Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Central de Medicamentos
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
- CEME
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1971 - 1997
Histórico
A Central de Medicamentos (CEME) foi instituída pelo decreto n. 68806, de 25 de junho de 1971, no âmbito da Presidência da República, com a finalidade de promover e organizar o fornecimento, a preços acessíveis, de medicamentos a pessoas que, por condições econômicas, não os pudessem adquirir. Teve suas atividades encerradas em 1997.
Pelo decreto n. 68806/1971, funcionava como órgão de deliberação coletiva, regulador da produção e distribuição de medicamentos de laboratórios farmacêuticos subordinados ou vinculados aos ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Trabalho e Previdência Social e da Saúde. Um representante de cada uma dessas pastas integrava a comissão que dirigia a CEME.
Ainda no decorrer de 1971, a sua organização e funcionamento sofreria alterações. Além dos representantes originalmente designados para compor a comissão diretora, pelo decreto n. 69451, de 1º de novembro de 1971, outros nomes poderiam ser convidados a dela participarem, fossem de outros ministérios ou da instância estadual. A Central de Medicamentos era fortalecida no seu âmbito de atuação, definiram-se fontes de recursos e as atribuições do presidente.
Em 1975, pelo decreto n. 75985, de 17 de julho, a CEME passou subordinar-se diretamente ao ministro da Previdência e Assistência Social, e teve suas competências ampliadas, especialmente no que diz respeito à organização e atualização da Relação de Medicamentos Básicos e promoção de ações e medidas direcionadas para pesquisa e desenvolvimento de medicamentos.
Pelo citado decreto 75985/1975, a sua estrutura tornou-se mais complexa, organizando-se da seguinte forma: Presidência, Conselho Diretor e Conselho Consultivo. Os recursos financeiros ficaram a cargo do Fundo da Central de Medicamentos (FUNCEME).
Com o decreto n. 2283, de 24 de julho de 1997, teve suas atividades encerradas, cabendo ao Ministério da Saúde decidir pela redistribuição das competências da CEME e os compromissos do FUNCEME passando ao Fundo Nacional de Saúde. Na mesma ocasião, foi extinto do Instituo Nacional de Alimentação e Nutrição (INAM).
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil