Fundo/Coleção DGB - Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara

Identificatie

referentie code

BR RJAPERJ DGB

Titel

Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara

Datum(s)

  • 1935 - 1975 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Fundo/Coleção

Omvang en medium

Bibliográfico(s) -folheto(s) - 8 item(ns)
Bibliográfico(s) -periódico(s) - 7 item(ns)
Bibliográfico(s) -sem especificação - 235 item(ns)
Iconográfico(s) -cartaz(es) - 2 item(ns)
Iconográfico(s) -cópia(s) por contato - 510 item(ns)
Iconográfico(s) -fotografia(s) - 896 item(ns)
Iconográfico(s) -negativo(s) fotográfico(s) - 3 item(ns)
Sonoro(s) -fita(s) audiomagnética(s) - 10 item(ns)
Tridimensional(is) -sem especificação - 12 item(ns)
Textual(is) -sem especificação - 13,45 m

Context

Naam van de archiefvormer

(1933 - 1975)

Institutionele geschiedenis

Por meio do Decreto Nº 22.332, de 10 de janeiro de 1933, cria-se a Delegacia Especial de Segurança Política e Social (DESPS), subordinada à Polícia Civil do Distrito Federal, e com a superintendência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O governo de Getúlio Vargas lançou mão das estruturas da Polícia do Distrito Federal, mais precisamente de seu segmento de “Segurança Política e Social”, a cargo da DESPS. É por meio desta Delegacia de Polícia Política que o estado brasileiro encontra tanto os mecanismos operacionais quanto os recursos humanos (investigadores, policiais, informantes, técnicos especializados em diversas áreas, entre outros) dos quais necessitaria para a atividade de inteligência e repressão. No entanto, a DESPS não era uma agência de informações independente, mas um segmento da polícia civil que apresentava, por ela mesma, outras atribuições e competências além da repressão política e do serviço de inteligência. A estrutura de funcionamento e operação da Polícia Política apresentou um sistema padronizado durante o Estado Novo, dividindo-se em seis Seções, que são: a Secção Política (classificada como S-1), responsável por crimes relacionados à segurança política e também pela vigilância sobre a Ação Integralista Brasileira; a Secção Social (classificada como S-2), que reprimia panfletos, propagandas, sindicatos e movimentos de esquerda; a Secção de Armas e Explosivos (classificada como S-3), responsável pela logística da Polícia Política, pelo seu treinamento com armas de fogo e pela fiscalização de armamentos, explosivos e materiais químicos inflamáveis; a Secção de Arquivo (classificada como S-4), onde estavam armazenadas e organizadas as informações produzidas por este órgão; o Serviço Reservado (classificado como S.R.), que efetuava a infiltração de agentes e serviços de campana e observação secreta; e o Serviço de Ronda, responsável pelo patrulhamento a pé ou a carro por policiais à paisana, em rotas especificas da capital federal. Somados a esta estrutura, existiam os Agentes Secretos, especialmente posicionados para fornecer informações sobre os grupos e indivíduos suspeitos, e o Serviço Secreto de Informações (SSI), constituído por um enorme arquivo de fichas e prontuários acerca das atividades políticas de indivíduos suspeitos. É importante notar, também, o constante intercâmbio com departamentos governamentais responsáveis pela repressão política em outros Estados do Cone Sul, como a Argentina e o Uruguai. Como exemplo dessa situação, há fontes datadas em 1940/41 sobre a interação entre policiais da DESPS e agências de atividades semelhantes na Argentina, no objetivo de trocar informações acerca das atividades comunistas em ambos os países, inteirando-se acerca de suas atividades e práticas mais comuns. Além da troca de informações sobre movimentos e indivíduos suspeitos, havia certo grau de interoperabilidade, principalmente quando a questão envolvia os partidos comunistas e movimentos de esquerda. Com o Decreto Nº 6378, de 28 de março de 1944, a Polícia Civil transforma-se em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), também subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. As seguintes unidades organizacionais integravam o DFSP: Divisão de Polícia Política e Social (DPS); Divisão de Polícia Técnica (DPT); Divisão de Política Marítima, Aérea e de Fronteitas (DPM), além de diversas delegacias esecializadas. No ano seguinte, pelo Decreto Nº 17905, de 27 fevereiro de 1945, que instituiu o Regimento do DFSP, ocorre a difenciação entre crimes contra a segurança política e contra a segurança social: os primeiros atentavam contra a estrutura e segurança do Estado; os segundos diziam respeito aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de atividade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos e reciprocamente. A Divisão de Polícia Política e Social (DPS) do DFSP, estrutura-se, no ano de 1946, com a seguinte organização básica: Delegacia de Segurança Social; Delegacia de Segurança Política; Serviço de Investigações; Serviço de Informações; Cartório. Por seu lado, o Serviço de Investigações da DPS dividia-se em cinco setores: Fiscalização Trabalhista; Ordem Pública; Investigações; Serviços Especiais; Vigilância e Controle. O Serviço de Informações da DPS constituía-se por: Seções de Administração; Arquivo; Técnica; Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições; Controle. Com a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, os acervos das Polícias Políticas Federais ficaram na até então capital – Rio de Janeiro –, cidade essa que passou a constituir o Estado da Guanabara. Também a Divisão de Polícia Política e Social (DPS), seus servidores, equipamentos e arquivo passam, provisoriamente, para a custódia do governo do recém criado Estado da Guanabara. Com isso, as funções da DPS permanecem, e o Estado da Guanabara continua centralizando as informações de ordem política e social.A partir do ano de 1962, a Polícia Política é reestruturada com relação ao período anterior. Porém o DOPS/GB, criado nesse ano, continua centralizando as informações colhidas pelos departamentos de policia política de outros Estados da Federação, devido ao papel central que exerceu em décadas anteriores. Conforme o APERJ, sua estrutura organizacional é composta por quatro serviços; duas seções, em nível de serviço; e a Delegacia de Ordem Política e Social. Os Serviços são: Serviço de Investigações; Serviço de Operações, com as seções de Atividades Antidemocráticas, Atividades Estrangeiras e Ordem Pública; Serviço de Investigações de Armas e Munições; Serviço Técnico. As duas seções – de Diligências Especiais e de Administração – estão no mesmo nível hierárquico que os serviços.O Serviço Técnico e o de Investigações estavam relacionados às atividades de policia, tais como averiguações, papiloscopia, exames de balística, etc. O Serviço de Operações, por seu turno, efetuava buscas, apreensões, prisões e proteções, ou seja, as atuações de campo. Por fim, o Serviço de Fiscalização de Armas e Explosivos procurava exercer controle sobre a compra, venda e uso deste tipo de material. Dessa forma, em dezembro de 1962, cria-se o Departamento de Ordem Política e Social – DOPS/GB –, subordinado à Secretaria de Segurança Pública; em julho de 1963, passa a subordinar-se à Superintendência Executiva da Secretaria de Segurança Pública. O DOPS/GB (depois DGIE), no período ditatorial iniciado em 1964, inseria-se em um sistema repressor que envolvia outras instituições. A Polícia Política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Como aponta Thiago da Silva, a Polícia Política, neste período, recebe e fornece dados recolhidos pelos espiões destas agências, cuja origem é classificada, respectivamente, pelas siglas SNI (Serviço Nacional de Informações), E-2 (Inteligência do Exército), MR (Serviço Reservado da Marinha) e A-2 (Inteligência da Força Aérea), num fluxo constante de informações. Ainda segundo este autor, os DOPS eram responsáveis, neste Sistema, pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a Polícia Política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhe na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.Com a Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu-se o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e/ou Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.Assim, em 1969, o DOPS/GB é reformado, passando a estruturar-se em três Divisões: Operações, Informações e Fiscalização de Armas e Explosivos. A mudança das funções da Polícia Política, dentro da nova visão de Segurança Nacional dos governos militares, está refletida nesta transformação administrativa. A Divisão de Operações torna-se a principal e mais atuante do órgão, cumprindo inúmeros pedidos de busca, apreensão e prisão, subdividindo-se em várias seções: Turmas de Buscas Ostensivas e Especiais, Seção de Proteção e segurança, entre outras. A Divisão de Informações, neste ponto, destina-se prioritariamente a repassar dados outrora coletados pela Polícia e abundantes em seu Arquivo, na medida em que o processamento e as estratégias de inteligência cabem ao SNI e às Inteligências do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por fim, a Divisão de Armas e Explosivos mantém as mesmas atribuições entre 1963 e 1969. Em março de 1975, o DOPS/GB encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, quando é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que tem por função empreender operações ligadas a atividades classificadas como subversivas, sempre atuando como braço estadual do SNI e das Forças Armadas e, ao mesmo tempo, remeter informações a estes órgãos federais. O acervo constituído pelo DOPS/GB será legado ao DGIE.

Geschiedenis van het archief

Os documentos desse fundo integravam o arquivo inativo do último órgão de polícia política, o Departamento Geral de Investigações Especiais, inexistindo instrumentos de recuperação das suas informações. Em 1969, o DOPS-GB fez uma relação de dossiês do Partido Comunista e de diversas entidades, contendo documentos do período de vigência da Divisão de Polícia Política e Social, que alterou a organização original, classificando-a de acordo com o método decimal. O Departamento Geral de Investigações Especiais realizou avaliação e eliminação dos documentos do acervo da Polícia Política, não se conhecendo sua intervenção na documentação deste fundo. O acervo da Polícia Política do Rio de Janeiro foi transferido para a Polícia Federal em 1983, sendo recolhido ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro em virtude da lei n. 2.027, de 29 de julho de 1992. O Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara apesar de ter funcionado entre 1962-1975 possui no seu acervo dados que foram alimentados desde 1935 quando o serviço de Polícia Política era de natureza federal e exercido pela Delegacia Especial de Ordem Política e Social (1933-1944). Além disto, contém informações que vão além do seu período indo até 1982 quando o seu serviço era realizado pelo Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), mas que não fazia sentido serem retiradas do seu acervo pois a parcela referente ao DGIE era muito pequena.

Directe bron van verwerving of overbrenging

Superintendência Regional da Polícia Federal

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Dossiês, prontuários, laudos, inquéritos, cartas, fichas funcionais, fotografias, mapas de freqüência de servidores

Waardering, vernietiging en slectie

Valor Histórico Permanente

Aanvullingen

Acumulação

Ordeningstelsel

Organizado Totalmente
O fundo foi arranjado em 31 séries e 2 subséries. As séries Prontuários e Fichas Criminais foram ordenadas alfabeticamente, as demais foram organizadas por tipo documental e ordenadas cronologicamente Correspondência; Depoimentos; Documentos Especiais (com duas subséries: Documentos Iconográficos e Documentos Sonoros); Fichas Criminais; Índice; Informações; Inquérito Policial Militar; Investigação Policial; Laudo de Exame Pericial; Livro de Brasileiros Repatriados; Livro de Caixa; Livro de Certidões; Livro de Estrangeiros; Livro de Intimações; Livro de Registro de Empresa; Livros de Expediente; Livros de Ocorrência; Livros de Registro de Protocolo; Livros de Viaturas; Mapa de Detidos; Material; Militantes, Entidades e Partidos Políticos; Movimento de Passageiros; Movimento Estatístico; Normas Administrativas; Pessoal; Porte de Armas; Prontuários; Registro de Identificação; Sindicâncias e Verificação de Jornais.

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Voorwaarden voor reproductie

Com restrição - Estado de conservação

Taal van het materiaal

  • Spaans
  • Frans
  • Engels
  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

Fotografias com manchas -Regular - Muitos documentos apresentam acidez e fragilidade no suporte.

Toegangen

ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Inventário Preliminar do Fundo Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara. Rio de Janeiro: Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, 2001. 88p. - Não definido

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Identificação

Notação Anterior
BR RJAPERJ,XX DGB

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Estado de Conservação
Regular - Muitos documentos apresentam acidez e fragilidade no suporte.

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Outras
O Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara apesar de ter funcionado entre 1962-1975 possui no seu acervo dados que foram alimentados desde 1935 quando o serviço de Polícia Política era de natureza federal e exercido pela Delegacia Especial de Ordem Política e Social (1933-1944). Além disto, contém informações que vão além do seu período indo até 1982 quando o seu serviço era realizado pelo Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), mas que não fazia sentido serem retiradas do seu acervo pois a parcela referente ao DGIE era muito pequena.

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Naam ontsluitingsterm

Genre access points

Beschrijvingsbeheer

Identificatiecode van de instelling

BR RJAPERJ

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Finale

Niveau van detaillering

Geheel

Verwijdering van datering archiefvorming

12/05/2013

Taal (talen)

  • Braziliaans Portugees

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Memorias Reveladas

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