Tem suas raízes no Erário Régio ou Tesouro Real Público, criado pelo então príncipe-regente Dom João, mediante alvará de 28 de junho de 1808, em que no seu título VI, segundo Agenor de Roure,[5] traz como a origem do Tribunal de Contas no Brasil.
Na Constituição brasileira de 1824, em seus artigos 170 e 172, outorgada por Pedro I, rezava que a apreciação das contas públicas dar-se-ia mediante um Tribunal, chamado de Tesouro Nacional.
Ao longo do II Reinado, já desde 1826, diversos deputados defenderam a criação de um Tribunal fiscalizador das contas públicas. Em 1831 o alvará é revogado, mas nenhum Tribunal resta criado. Seguem-se os debates em defesa de sua criação, com nomes tais como José Antônio Pimenta Bueno, Visconde de Ouro Preto e outros.
Foi somente com a República, entretanto, que o projeto de lei de autoria de Manuel Alves Branco que foi instituído no Brasil um Tribunal de Contas, seguindo os modelos francês ou belga, mediante o Decreto-Lei 966-A, de 7 de novembro de 1890. Mas este não restou regulamentado, surgindo então a força política de Ruy Barbosa na justificação deste decreto.
De fato, com a Carta Magna de 1891 o Tribunal de Contas passou a ser preceito constitucional, in verbis:
Art. 89 - É instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso.
Os membros deste Tribunal serão nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e somente perderão os seus lugares por sentença.
O então ministro da fazenda Inocêncio Serzedelo Correia empenhou-se na criação e regulamentação desta entidade, que foi tornada efetiva pelo Decreto 1166, de 17 de dezembro de 1892. Em uma carta ao Marechal e Presidente Floriano Peixoto, de quem era Ministro da Fazenda, disse:[6]
"é preciso antes de tudo legislar para o futuro. Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens para a moralidade da administração.Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos resignar-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabelece o recurso."
Alves Branco, Serzedelo Correia e Ruy Barbosa são os três nomes principais para a criação do Tribunal, sendo Ruy Barbosa considerado o Patrono desta instituição e do demais Tribunais de Contas dos estados.[7]