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Registro de autoridade

Secretaria do Desenvolvimento Regional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1990 - 1992

A Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) teve existência efêmera. Foi instituída como órgão de assistência direta à Presidência da República, pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, que dispôs sobre a reorganização da Presidência da República e dos ministérios, medida convertida na lei n. 8028/1990, e organizada pelos decretos n. 99.180, de 15 de março de 1990 e 99244, de 10 de maio de 1990. Foi transformada em Ministério da Integração Regional em 1992.
Pelo decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990 (cf. especialmente art. 50 e 51) , competia a ela:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades de desenvolvimento regional;
II - promover a articulação dos órgãos e entidades de desenvolvimento regional com ministérios e demais secretarias, com vistas ao exame, discussão e implementação de programas comuns às respectivas áreas de atuação e competência;
III - participar, sem direito a voto, das reuniões dos conselhos deliberativos dos órgãos e entidades federais de desenvolvimento regional;
IV - compatibilizar os planos de desenvolvimento regionais;
V - promover e incentivar o turismo, como fator de desenvolvimento.
Vincularam-se à SDR a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e a Empresa Brasileira de Turismo (EBTU).
Em 15 de maio de 1990, pelo decreto n. 99.254, a SDR assumiu, em lugar do Ministério do Interior, então extinto, a Comissão Especial que havia sido criada em 1988 (decreto n. 97.314, de 20 de dezembro de 1988) para dar suporte a programas especiais de desenvolvimento aos estados de Goiás e Tocantins.
Pelo decreto n. 99.288, de 6 de junho de 1990, a SDR passou a responder também pelas atribuições do então extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
Com o decreto n. 99.353, de 27 de junho de 1990, a SDR, incorporou a coordenação e supervisão das ações do Governo Federal na área do Programa Grande Carajás, incluindo a concessão de incentivos. Pelo citado decreto, a SDRD tinha que proceder à reavaliação dos projetos atinentes ao Programa, em um prazo determinado. Em função disso, passou a contar com mecanismos de apoio e assessoramento de duração temporária: câmaras inter-setoriais, formadas por representantes dos ministérios e secretarias da Presidência da República; junta de consultores recrutados entre especialistas de renome nos assuntos a serem avaliados, contratados; câmaras regionais, formadas por representantes dos poderes executivos estaduais e municipais, por representantes da sociedade civil e por técnicos convidados, com o objetivo de sugerir políticas a serem desenvolvidas na área do Programa; e, Câmara de Fomento, com participação de dirigentes da SUDENE e da SUDAM, do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), para propor valores de investimento e de financiamento de projetos produtivos e programas situados na área do Programa Grande Carajás. Coube ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Departamento da Receita Federal, as atividades de fiscalização na área do Programa, nos assuntos das competências respectivas, em articulação com a SDR.
Com o decreto n. 99.477, de 24 de agosto de 1990, planos, programas e projetos que estavam em curso no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da região Centro-Oeste (SUDECO) e da Superintendência do Desenvolvimento da região Sul (SUDESUL), ambas em extinção, foram atribuídos à SDR. Por este decreto, o acervo patrimonial e documental passou também à sua responsabildiade. As dotações orçamentárias das superintendências foram transferidas à SDR pelo decreto n. 99.620, de 18 de outubro de 1990.
Com o decreto n. 79, de 5 de abril de 1991, a SDR teve aprovada a sua estrutura regimental, organizando-se da seguinte forma: um órgão de assistência direta e imediata ao Secretário (o Gabinete), dois órgãos setoriais (Assessoria Jurídica e Coordenação-Geral de Administração), cinco órgãos singulares (Departamento de Desenvolvimento Regional, Departamento de Planejamento e Avaliação, Departamento de Programas e Projetos Especiais, Departamento de Assuntos Interregionais, Departamento de Assuntos Sucroalcooleiros), quatro entidades autárquicas (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo) e uma empresa pública (Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR). Pelo citado decreto, os órgãos em liquidação – SUDESUL, SUDECO e Instituto do Açúcar e do Álcool – foram mantidos sob a responsabilidade da SDR, até que se encerrasse o processo de liquidação.
Em 1991, pelo decreto n. 405, de 26 de dezembro, a Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileira-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim foi vinculada à SDR.
A lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992, ao dispor sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios transformou a SDR em Ministério da Integração Regional. Na estrutura da nova pasta, criou-se uma Secretaria de Desenvolvimento Regional, ao lado do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, da Secretaria de Relações com estados, Distrito Federal e municípios, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Irrigação, da Secretaria de Áreas Metropolitanas, da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e da Secretaria de Desenvolvimento da Região Sul.

Secretaria de Segurança Pública do Estado (Rio Grande do Sul)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

A Secretaria de Segurança Pública mantinha, como até o presente, as funções de constituir-se no braço governamental de gestão das políticas de segurança pública para o Estado do Rio Grande do Sul.

As ações são executadas nas áreas de policiamento ostensivo e judiciário, de cumprimento de penas e na realização de perícias.
A história dos documentos pertencentes a este Fundo, especificamente no que tange ao Subfundo: Polícia Civil/Departamento de Polícia do Interior, pode ser mapeada acompanhando a criação do Departamento de Polícia do Interior (DPI), pelo Decreto 17.772, de 21 de janeiro de 1966, com o nome de Departamento Coordenador das Atividades Policiais do Interior. Iniciou, efetivamente, suas atividades departamentais em 26 de maio de 1969, com base no anteprojeto quer se transformaria no Regulamento Geral da Polícia Civil e que estabeleceu a estrutura do período ditatorial - Decreto nº 19.998, de 1º de dezembro de 1969.
O Departamento de Polícia do Interior tinha por finalidade dirigir e coordenar as atividades do interior do Estado, exceto os municípios da região metropolitana e compreendia os seguintes órgãos: Secretaria, Seção de Planejamento, Divisão de Coordenação e Controle, Delegacias Regionais de Polícia e Delegacias de Polícia.
As Delegacias Regionais tinham a finalidade de dirigir, coordenar e fiscalizar as Delegacias de Polícia e demais órgãos e serviços policiais, na área de suas circunscrições. As Delegacias Regionais eram estruturadas da seguinte forma: Secretaria, Seção de Administração, Seção de Ordem Política e Social e Seção Coletora Regional de Rádio.
As Delegacias de Polícia dirigiam, coordenavam e executavam os serviços policiais dentro dos respectivos municípios e ainda as atividades referentes ao Departamento de Diversões Públicas.

Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1948-

A Delegacia Especial de Segurança Política e Social foi criada pela Lei n. 61 de 16 de dezembro de 1936, para atuar como instrumento de controle da ordem pública e garantir o fluxo de informações para a Diretoria de Segurança Pública do Estado, atuando como braço do governo na repressão aos movimentos considerados contrário a ordem social e cultural. Mas, três anos após, a DESPS foi desativada e extinta pelo Decreto-Lei 177 de 1939. O mesmo Decreto-Lei criou a Inspetoria Geral de Investigações, que durante o período do Estado Novo, em Sergipe, atuaria como órgão de informação e contra-informação. Ao fim do período estadonovista, foi criada a Secretaria de Segurança Pública do Estado, com a extinção da Diretoria de Segurança Pública, passando a Inspetoria Geral de Investigações a integrar a estrutura da Primeira Delegacia, enquanto era criada uma Inspetoria de Ordem Social, na estrutura da Segunda Delegacia, para tratar com exclusividade das investigações de ordem política e social. Entre 1964 e 1973, apesar das mudanças no cenário político nacional, em Sergipe não ocorre nenhuma alteração estrutural no organograma da Secretaria de Segurança Pública.

Secretaria de Segurança Pública do Estado (Alagoas)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

O Diário Oficial de Alagoas de 19 de outubro de 1937 publica ato governador Osman Loureiro (decreto nº 2.287, de 18 de outubro de 1937) criando a Delegacia de Ordem Política e Social - DOPS. A referida delegacia se vincula à Secretaria dos Negócios do Interior, Educação e Saúde, cujo titular é José Maria Correia das Neves. O primeiro a ocupar o cargo de delegado foi o Capitão do Exército Mario de Carvalho Lima, integrante do 20º BC, guarnição sediada em Maceió. Em 17 de julho de 1946, o Diário Oficial traz a primeira mudança. Com o decreto-lei nº 3.189, de 16 de julho de 1946, a delegacia passa a se denominar Delegacia de Ordem Política e Social, Investigações e Capturas – DOPSIC. Para sua chefia é nomeado Henrique Equelman. Entre 1946 e 1964 a Secretaria dos Negócios do Interior, Educação e Saúde foi sendo desmembrada. Entre outras surge a Secretaria dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança Pública. Por fim, o Diário Oficial de 09 de fevereiro de 1964 apresenta a Lei nº 2.658, de 07 de fevereiro de 1964, dando nova estrutura à Secretaria dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança Pública. Entre as alterações destacam-se a nova nomenclatura, Secretaria dos Negócios do Interior e Segurança Pública e o desmembramento da DOPSIC em duas delegacias: Delegacia de Roubos, Furtos, Investigações e Capturas (DRFIC) e Delegacia de Ordem Política, Social e Econômica (DOPSE).

Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1948-1992

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal tem sua origem na estrutura da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP). A Divisão de Segurança Pública (DSP) foi criada na NOVACAP no período da construção de Brasília (1956-1960) com o objetivo de exercer a vigilância sobre os bens patrimoniais da empresa e manter a ordem social na Cidade Livre.

Através da Lei nº 2.364, de 9 de dezembro de 1958, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás determinou a criação, em caráter temporário, do Departamento Regional de Polícia de Brasília (DRPB), que deveria funcionar em conexão com a Secretaria de Segurança Pública do estado de Goiás. Após a inauguração de Brasília, as atividades de policiamento foram transferidas para o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), vinculado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. No período da Ditadura Militar, a partir de 31 de março de 1964, a estrutura administrativa do Distrito Federal foi modificada e a atividade policial ficou subordinada à Prefeitura do DF.

O Decreto-Lei nº 315, de 13 de março de 1967, promoveu a estruturação da Secretaria de Segurança Pública, na gestão de Plínio Cantanhede.
Porém, foi no governo seguinte, na gestão do prefeito Wadjô da Costa Gomide, que ocorreu a sua efetivação, quando houve a transferência dos bens móveis, imóveis e pessoal da esfera federal para o Distrito Federal. A Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal (SEP) foi estruturada através do Decreto-lei nº 315, de 13 de março de 1967, com os seguintes órgãos: Gabinete (GAB); Central de Operações (CO) e, subordinada a esta Central, a Divisão de Informações (DI); Conselho Superior de Polícia do Distrito Federal (CSPDF), Departamento de Trânsito (DT), Departamento de Polícia Judiciária
(DPJ), Departamento de Polícia Técnica (DPT), Departamento de Serviços Gerais (DSC), Departamento de Prisões (DP), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF). Vale ressaltar que a Ordem Política e Social, bem como as atividades ligadas ao Serviço de Censura ficaram sob a responsabilidade da Polícia Federal.

Em 1968 foi criada a Seção de Informações da Divisão de Operações Especiais do Gabinete da SEP, que tinha como principal função exercer as atividades de informação e contrainformação do Gabinete do Prefeito. Passavam a existir, desta forma, dois órgãos de informação no
interior da SEP. Em 1972, foi aprovado o Regimento da Secretaria de Segurança, reunindo todas as atividades de informação e contrainformação num mesmo órgão: a Divisão de Informações da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações (CIPO). Em 1984 a Divisão passou a ser denominada Divisão de Informações e Contrainformações e, em 1989, passou a se chamar Centro de Informações. Apesar dessas mudanças, a atividade de repressão do Distrito federal se manteve atrelada à Polícia Federal.

Com a promulgação da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989, ficou estabelecido que caberia a Secretaria de Segurança Pública (SSP) a formulação da política de segurança pública, prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento e defesa civil e coordenação operacional de sua execução pelos órgãos de segurança, sistema penitenciário, educação, controle e fiscalização do trânsito e tráfego e engenharia de trânsito. A partir de então é adotada a sigla “SSP” para designar a Secretaria de Segurança Pública que anteriormente era identificada por “SEP”. A partir de 2015 a SSP recebe nova denominação: Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, mas a sigla é mantida.

Secretaria de Planejamento (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1974 - 1995

A Secretaria de Planejamento (SEPLAN) foi criada pela lei n. 6036, de 1 de maio de 1974, absorvendo as atribuições do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, que fora criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e que, por sua vez, já havia absorvido as atribuições do ministro extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, criado em 20 de abril de 1964, pelo decreto n. 53.890.
Pela lei de criação, competia à Secretaria de Planejamento assistir o presidente da República na coordenação do Sistema de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa, inclusive no tocante ao acompanhamento da execução dos planos nacionais de desenvolvimento; na coordenação das medidas relativas à política de desenvolvimento econômico e social; na coordenação da política de desenvolvimento científico e tecnológico; e na coordenação de assuntos afins ou interdependentes que interessassem a mais de um ministério.

Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1981 - 1987

Em 1981, a configuração de 1979 foi bastante alterada. Pelo decreto n. 85.630, de 7 de janeiro de 1981, foram instituídos no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa. Coube à Secretaria de Relações Públicas exercer as atividades de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, conforme decreto n. 83.539, de 4 de junho de 1979. E à Secretaria de Imprensa a divulgação de atividades da Presidência da República, o relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira.
Em 9 de março de 1981, pelo decreto n. 85.795 foram extintas as citadas secretarias de Relações Públicas e a de Imprensa e instituída a Secretaria de Imprensa e Divulgação (SID). Cabia à SID, a difusão das atividades da Presidência da República e dos programas governamentais, o relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira e a orientação das atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS).
Em 7 de julho do mesmo ano, pelo decreto n. 86.190/1981, agregou-se à SID uma Comissão Consultiva que, presidida pelo secretário de Imprensa e Divulgação era integrada pelo coordenador-geral e pelos coordenadores de Imprensa e de Divulgação da dita secretaria, como a incumbência de formular a política de comunicação social do Poder Executivo.
Em 2 de dezembro, pelo decreto n. 86.680/1981, definiu-se a competência do ministro de Estado chefe do Gabinete Civil no que diz respeito à convocação de emissoras de radiodifusão, cabendo à Secretaria de Imprensa e Divulgação a intermediação para que ela se efetivasse.
No ano seguinte (1982), pelo decreto n. 86.825, de 8 de janeiro, definiu a composição do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, então integrado pela SID, como órgão central, e pelas unidades de comunicação dos ministérios, pelos os órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e entidades da Administração Indireta.
O decreto n. 91.388, de 1 de julho de 1985, abriu a possibilidade de integrarem a Comissão Consultiva pessoas indicadas pelo Gabinete Civil e pelo presidente da República, ao mesmo tempo que criou no âmbito da SID uma Coordenação de Relações Públicas.

Secretaria de Imprensa da Presidência da República (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1981 - 1981

Com o decreto n. 56.596, de 21 de julho de 1965, que estabeleceu um novo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República, as atividades de imprensa foram reunidas na Secretaria de Imprensa. À época, o Gabinete Civil apresentava-se organizado da seguinte forma: Chefia; Subchefias Técnicas; Assessoria Especial do Presidente da República; Secretaria Particular do Presidente da República; Cerimonial; Diretoria do Expediente; Diretoria de Serviços Gerais, além da já referida Secretaria de Imprensa.
Cabia à Secretaria de Imprensa promover a divulgação das atividades da Presidência da República, competindo-lhe: credenciar jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas junto à sala de Imprensa da Presidência da República; distribuir o noticiário referente às atividades da presidência da República; selecionar, para divulgação na Agência Nacional e órgãos congêneres, as informações e atos do Governo, discriminados, inclusive, por ordem alfabética dos Estados e Territórios, os assuntos de interesse imediato dessas unidades da Federação; preparar sinopses do noticiário diário; organizar a coletânea dos pronunciamentos do Presidente da República. Compunham a Secretaria de Imprensa, os Serviços de Redação e Divulgação e os Serviços de Administração. Para o seu desempenho, a Secretaria de Imprensa podia dispor de redatores, fotógrafos e cinegrafistas da Agência Nacional, com exercício nos Palácios Presidenciais.
Com o decreto n. 60.349, de 9 de março de 1967, o regimento do Gabinete Civil da Presidência da República foi alterado de modo a acomodar a Agência Nacional ao lado dos demais órgãos do Gabinete Civil. O Gabinete Civil apresentou-se organizado da seguinte forma: Chefia; Subchefias técnicas; Assessoria Especial do Presidente da República; Secretaria Particular do Presidente da República; Secretaria de Imprensa; Cerimonial; Diretoria de Expediente; Diretoria de Serviços Gerais; Agência Nacional. As competências da Secretaria de Imprensa não se modificaram; contudo, a nomenclatura de suas subdivisões administrativas sim: Seção de Redação e Divulgação; Seção de Mecanografia e Expediente. O secretário de Imprensa deveria superintender os serviços da Secretaria, orientar a Agência Nacional na execução dos serviços de informações da Presidência da República, bem como supervisionar a Sala de Imprensa.

Secretaria de Estado dos Negócios do Império (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

O mordomo-mor tinha como atribuição o governo e a superintendência da Casa Real, ficando a ele subordinados todos os funcionários dela. A Mordomia-Mor, implantada no Brasil com a transferência da Corte, era administrativamente autônoma da estrutura ministerial vigente, sendo o cargo ocupado cumulativamente pelo ministro do Reino, até 1823. Com a lei de 23/08/1821, todos os atos legais relacionados às graças e mercês de títulos de grandeza, ordens, condecorações e empregos honoríficos, a cargo da Casa Real, passaram a ser expedidos pela Secretaria dos Negócios do Reino. Entre 1823 e 1843, o ofício esteve individualizado, sob a responsabilidade do marquês de São João da Palma. A partir do decreto n. 545, de 23/12/1847, todos os empregos relacionados à Casa Imperial passaram a ser concedidos ou negados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Finalmente, o decreto n. 2368, de 05/03/1859, que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, determinou que cabiam à 2a. Seção - dos Negócios da Casa Imperial, das Mercês e alguns negócios da administração geral - todos os assuntos relativos à Casa Imperial, que eram expedidos por ato ministerial. Esta determinação durou até 1889.

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1808 - 1821

Criada em Portugal pelo alvará de 28 de julho de 1736, a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos tinha por atribuições: a nomeação de vice-reis, governadores e capitães-generais; provimento de todos os postos militares, ofícios de Justiça e Fazenda, assim como das dignidades, canonicatos, paróquias e benefícios; negócios das missões e de todos os mais pertencentes à administração da Justiça, Fazenda Real, Comércio e Governo.

No Brasil, foi criada pelo decreto s/n. de 11 de março de 1808, que nomeou o visconde de Anadia ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Pelo decreto s/n. de 22 de abril de 1821, perdeu a parte relativa aos domínios ultramarinos. Foi reformada pelo decreto n. 114, de 4 de janeiro de 1842, que organizou suas atribuições em três seções. À Seção da Corte competia todo o expediente que não dissesse respeito às províncias, além de lavrar todos os passaportes e passes dos navios do comércio e os provimentos de todos os empregados das repartições da Marinha. À Seção das Províncias competia todo o expediente relativo às províncias e às forças navais estacionadas nos portos do Império e fora dele. À Seção de Contabilidade competia examinar as contas e balanços das repartições da Fazenda da Marinha, escriturar a receita e a despesa e formar o orçamento da Marinha.

A Secretaria de Estado sofreu nova reforma pelo decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868, que dividiu-a em quatro seções. À 1ª Seção cabia a administração geral, à 2ª Seção, os assuntos relativos aos Conselhos Militar e Naval, Quartel-General, Auditoria e Justiça militares, Força Naval, à 3ª Seção, os assuntos relativos aos arsenais, fábricas, oficinas e cortes de madeiras mantidos pelo Ministério da Marinha e à 4ª Seção, os assuntos relativos à organização da Contadoria, Intendência, almoxarifados, conselhos de compras e outras repartições fiscais ou de arrecadação.

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1821 - 1891

Criada em Portugal pelo alvará de 28 de julho de 1736, a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos tinha por atribuições: a nomeação de vice-reis, governadores e capitães-generais; provimento de todos os postos militares, ofícios de Justiça e Fazenda, assim como das dignidades, canonicatos, paróquias e benefícios; negócios das missões e de todos os mais pertencentes à administração da Justiça, Fazenda Real, Comércio e Governo.

No Brasil, foi criada pelo decreto s/n. de 11 de março de 1808, que nomeou o visconde de Anadia ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Pelo decreto s/n. de 22 de abril de 1821, perdeu a parte relativa aos domínios ultramarinos. Foi reformada pelo decreto n. 114, de 4 de janeiro de 1842, que organizou suas atribuições em três seções. À Seção da Corte competia todo o expediente que não dissesse respeito às províncias, além de lavrar todos os passaportes e passes dos navios do comércio e os provimentos de todos os empregados das repartições da Marinha. À Seção das Províncias competia todo o expediente relativo às províncias e às forças navais estacionadas nos portos do Império e fora dele. À Seção de Contabilidade competia examinar as contas e balanços das repartições da Fazenda da Marinha, escriturar a receita e a despesa e formar o orçamento da Marinha.

A Secretaria de Estado sofreu nova reforma pelo decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868, que dividiu-a em quatro seções. À 1ª Seção cabia a administração geral, à 2ª Seção, os assuntos relativos aos Conselhos Militar e Naval, Quartel-General, Auditoria e Justiça militares, Força Naval, à 3ª Seção, os assuntos relativos aos arsenais, fábricas, oficinas e cortes de madeiras mantidos pelo Ministério da Marinha e à 4ª Seção, os assuntos relativos à organização da Contadoria, Intendência, almoxarifados, conselhos de compras e outras repartições fiscais ou de arrecadação.

Secretaria de Cultura (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1982 - 1985

A Secretaria de Assuntos Culturais recebeu a denominação de Secretaria de Cultura (SEC) com o decreto n. 87.062, de 29 de março de 1982. A finalidade era praticamente a mesma de Secretaria de Assuntos Culturais, apenas explicitada com detalhes que incorporaram as atividades dos órgãos que subordinava, como ao fazer referência a inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológico existentes no País; e tombar e projetar o acervo paisagístico do País (art. 20).
O Ministério da Cultura foi criado pelo decreto n. 91.144, de 15 de março de 1985. incumbido das letras, artes, folclore e outras formas de expressão da cultura nacional e do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e cultural.

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