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Registro de autoridade

Oboré Editora

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1978-

Observatório Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 -

O Observatório Nacional foi criado pelo decreto s/n de 15/10/1827, com o nome de Observatório Astronômico. Em 22/06/1846, o decreto n. 457 atribuiu a ele a pesquisa científica e suas aplicações nos domínios da astronomia, astrofísica e geofísica e o ensino de cálculos geodésicos aos alunos da Escola Militar e da Academia de Marinha, mudando o seu nome para Imperial Observatório do Rio de Janeiro. Este decreto o colocou na estrutura da Escola Militar, sujeito ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra. O decreto n. 8152, de 25/06/1881, forneceu-lhe uma nova competência, tornando-o responsável pela formação de alunos que pudessem preencher os lugares de astrônomos do Observatório. O decreto n. 9, de 21/11/1889, suprimiu o Imperial do nome do Observatório. Com o decreto n. 7672, de 18/11/1909, passou a chamar-se Observatório Nacional. Desde a sua criação integrou a estrutura de vários ministérios: Império (1827-1846 e 1877-1889), da Guerra (1846-1877 e 1890-1896), do Interior (1889-1890), da Instrução Pública, Correios e Telégrafos (1890), da Indústria, Viação e Obras Públicas (1896-1909), da Agricultura, Indústria e Comércio (1909-1931) e da Educação e Saúde (1931-1976). Desde 1976 está subordinado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

O primeiro ofício de tabelião público do judicial e notas do Rio de Janeiro foi criado por Mem de Sá, em 1565, juntamente com a cidade. Pero da Costa foi nomeado seu primeiro serventuário. Em 20 de setembro de 1565, foi anexado a esse ofício, o de escrivão das Sesmarias e Pero da Costa renunciou, então, ao ofício de tabelião do judicial, acumulando somente as funções de tabelião das notas e escrivão das sesmarias. Em 22 de janeiro de 1664, havia na capitania do Rio de Janeiro quatro ofícios de Justiça, sendo o 1º Ofício Tabelião das Notas e Escrivão das Sesmarias e dos Órfãos. O 1º Ofício manteve essas atribuições até ser extinta a Escrivania das Sesmarias, pela lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Em 1875, foram separadas as funções, permanecendo aquele apenas como ofício de notas.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 10

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1905 -

O decreto n. 1327, de 02/01/1905, criou dois cartórios: Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro 9., e o 10. Aos tabeliães competia, entre outras atividades, escrever, em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros, em virtude das vendas, escambos ou aforamentos e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 11

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1913 -

O decreto n. 10014, de 16/01/1913, com base na lei orçamentária n. 2738, de 04/01/1913, criou os seguintes ofícios de notas da capital federal: 11º, 12º, 13º e 14º. Aos tabeliães de notas competia, entre outras atividades: escrever, em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos e dar escrituras a seus donos, três dias após tê-las feito.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 12

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1913 -

O decreto n. 10014, de 16/01/1913, com base na lei orçamentária n. 2738, de 04/01/1913, criou os seguintes ofícios de notas da capital federal: 11º, 12º, 13º e 14º. Aos tabeliães de notas competia, entre outras atividades: escrever, em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 14

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1913 -

O decreto n. 10014, de 16/01/1913, com base na lei orçamentária n. 2738, de 04/01/1913, criou os seguintes ofícios de notas da capital federal: 11º, 12º, 13º e 14º. Aos tabeliães de notas competia, entre outras atividades: escrever, em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 15

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1917 -

O decreto n. 3232, de 05/01/1917, com base na lei orçamentária para o exercício do mesmo ano, criou os 15º, 16º e 18º Ofícios de Notas da cidade do Rio de Janeiro. Aos tabeliães de notas competia, entre outras atividades: escrever em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 16

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1917 -

O decreto n. 3232, de 05/01/1917, com base na lei orçamentária para o exercício do mesmo ano, criou os 15º, 16º e 18º Ofícios de Notas da cidade do Rio de Janeiro. Aos tabeliães de notas competia entre outras atividades: escrever em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos, e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 18

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1917 -

O decreto nº 3232, de 05/01/1917, com base na lei orçamentária para o exercício do mesmo ano, criou os 15º, 16º e 18º Ofícios de Notas da cidade do Rio de Janeiro. Aos tabeliães de notas competia, entre outras atividades: escrever em livro próprio, todas as notas dos contratos firmados por herdeiros e testamenteiros de defuntos, à exceção dos referentes a órfãos, pródigos, loucos, ausentes e mortos sem herdeiros em virtude das vendas, escambos ou aforamentos e dar escrituras a seus donos três dias após tê-las feito.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 2

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

O segundo ofício foi criado em 1566, quando chegou ao Rio de Janeiro Miguel Ferrão, nomeado para o ofício de tabelião público do Judicial e Notas. As atribuições do 2º Ofício variam, ora Judicial, ora Judicial e Notas, até 1618, quando firma-se como tabelião do Judicial e Notas. Em 22 de janeiro de 1664, havia na capitania do Rio de Janeiro quatro ofícios de Justiça, sendo o segundo ofício tabelião do Judicial e Notas e escrivão da câmara. Em 1875, foram separadas as funções, permanecendo aquele apenas como ofício de notas.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 4

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1654 -

O 4º Ofício de tabelião público do Judicial e Notas foi criado por resolução régia, de 29 de maio de 1654. Domingos da Gama Pereira foi nomeado seu tabelião através de carta régia, em 6 de outubro de 1655. Em 22 de janeiro de 1664, havia na capitania do Rio de Janeiro, quatro ofícios de Justiça, sendo o quarto tabelião do Judicial e Notas. Em 1875, foram separadas as funções, permanecendo este apenas como ofício de Notas.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 5

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1874 -

O 5 Ofício de Notas do Rio de Janeiro foi criado em 1874, tendo como primeiro tabelião João de Cerqueira Lima.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 7

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1874 -

O 7º Ofício de Notas do Rio de Janeiro foi criado em 1874, tendo como primeiro tabelião Francisco Manuel da Cunha Júnior.

Ofício de Notas do Rio de Janeiro, 8

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1874 -

O 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro foi criado em 1874, tendo como primeiro tabelião Antonio Herculano da Costa Brito.

Ofício de Protesto de Letras e Títulos do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 -

O decreto nº 135, de 10/01/1890, criou o lugar de oficial privativo dos protestos de letras na capital federal, ao qual deviam os escrivães do comércio, que exercessem essas funções, entregar os respectivos livros por inventário.

Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro, 11

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1940 -

O cargo de distribuidor foi criado em 1532, em Portugal, tendo as seguintes atribuições: distribuir os feitos, cartas, desembargos e autos entre os tabeliães; manter um livro de distribuição e guardá-lo por 30 anos; escrever no livro de distribuição os nomes das partes que fizeram os contratos. Com o decreto de 21de outubro de 1833, foram designadas as competências dos distribuidores do geral (a quem pertencia a contagem e distribuição das notas e de todos os feitos que se processassem nas varas dos juízos do cível e dos órfãos) e do distribuidor da relação (a quem pertencia a contagem de todos os autos que nela se processassem, a distribuição, a contagem dos que fossem processados nos juízos criminais de primeira instância e no juízo municipal). No decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, fez-se uma menção específica ao 11º Distribuidor, a quem cabia a distribuição dos títulos e documentos destinados ao registro pelos respectivos ofícios, cabendo-lhe os ofícios ímpares.

Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro, 6

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • [1532? -

O cargo de distribuidor foi criado em 1532, em Portugal, tendo as seguintes atribuições: distribuir os feitos, cartas, desembargos e autos entre os tabeliães; manter um livro de distribuição e guardá-lo por 30 anos; escrever no livro de distribuição os nomes das partes que fizeram os contratos. Com o decreto de 21/10/1833, foram designadas as competências dos distribuidores do geral (a quem pertencia a contagem e distribuição das notas e de todos os feitos que se processassem nas varas dos juízos do cível e dos órfãos) e do distribuidor da relação (a quem pertencia a contagem de todos os autos que nela se processassem, a distribuição, a contagem dos que fossem processados nos juízos criminais de primeira instância e no juízo municipal). No decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, fez-se uma menção específica ao 6º Distribuidor, a quem cabia a distribuição dos títulos e documentos destinados ao registro pelos respectivos ofícios, cabendo-lhe os ofícios pares. Pelo decreto-lei nº 8527, de 31/12/1945, ficou-lhe atribuída também a anotação dos testamentos públicos e cerrados.

Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro, 8

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1940 -

No decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, fez-se menção específica ao 8º Distribuidor, a quem cabia o registro das distribuições de todos os feitos contenciosos e administrativos, salvo os das varas da fazenda pública. Pelo decreto-lei n. 8527, de 31/12/1945, tem-se a última informação a respeito do 8º Ofício, quando ficou-lhe atribuída a distribuição pelos respectivos ofícios dos títulos e documentos destinados a registro.

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