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Registro de autoridade

Prestes, Luís Carlos

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1898 - 1990

Luís Carlos Prestes, cognominado Cavaleiro da Esperança, nasceu em 1898, em Porto Alegre (RS). Em 1916, ingressou no Exército e tornou-se aluno da Escola Militar de Realengo, no Rio de Janeiro, formando-se bacharel em ciências físicas e matemáticas em 1920, ano em que foi promovido a segundo-tenente e, em 1922, a capitão. Em 1924, licenciou-se do Exército, passando a trabalhar como engenheiro na instalação de luz elétrica em cidades gaúchas. Nesse ano, esteve envolvido nos preparativos do levante contra o governo de Artur Bernardes. Liderou a coluna que reuniu revoltosos no Rio Grande do Sul contra as tropas legalistas, formando o núcleo do que se denominaria, mais tarde, Coluna Prestes, e que atravessaria o país entre os anos de 1924 e 1926, dissolvendo-se na Bolívia.
Em 1927, Prestes foi convidado, recusando-se, a ingressar no PCB – então Partido Comunista do Brasil –, época em que tomou contato com o movimento comunista e as notícias da Revolução Russa. Em 1929, Prestes transferiu-se da Bolívia para a Argentina, quando começou a se dedicar ao estudo do marxismo. Nesse ano, foi convidado a candidatar-se à sucessão de Washington Luís pelo PCB, mas recusou a proposta. Negou igualmente apoio a Getúlio Vargas na Revolução de 1930 e fundou a Liga de Ação Revolucionária (LAR), extinta no mesmo ano. Ainda em 1930, Prestes foi preso na Argentina, e libertado sob a condição de abandonar o país, transferindo-se então para o Uruguai, de onde passou a combater o governo de Vargas. Em 1931, transferiu-se para a União Soviética com sua mãe e irmãs, ingressando no PCB em 1934. Em 1935, Prestes retornou ao Brasil, permanecendo na clandestinidade e dedicando-se à preparação de uma revolta armada no país, seguindo orientação da Internacional Comunista. Assumiu então a identidade de Antônio Vilar, português que seria casado com Maria Bergner Vilar– na realidade, Olga Benário, membro do Partido Comunista Alemão que se tornaria sua esposa. Em março de 1935, foi fundada, sob a liderança do PCB e a presidência de honra de Prestes, a Aliança Nacional Libertadora (ANL) – ilegalizada pelo governo Vargas em julho desse ano. Entretanto, isso não impediu a Intentona Comunista em novembro de 1935, sufocada por Vargas no mesmo mês. Em março de 1936, Prestes e Olga foram presos e ela, grávida, foi entregue ao governo nazista alemão em setembro, morrendo em um campo de concentração em 1942. A filha do casal, Anita, nasceu em novembro de 1936, sendo entregue à avó paterna. Prestes ficou preso até abril de 1945, quando foi assinado o decreto de anistia aos presos políticos.
Em 1943, mesmo preso, Prestes foi eleito secretário-geral do Comitê Central do PCB, cargo que ocuparia até 1980. Nas eleições de dezembro de 1945, elegeu-se senador pelo Distrito Federal, e, em 1946, tornou-se líder da bancada do PCB na Constituinte desse ano. Em maio de 1947, o registro do PCB foi cancelado. Prestes teve então seu mandato de senador cassado, e, em agosto daquele ano, voltou à clandestinidade. Em 1950, foi expedido um mandado de prisão preventiva contra Prestes, que só seria revogado em março de 1958, quando voltou a atuar na legalidade. Nesse período, Prestes conheceu e se envolveu com Maria do Carmo Ribeiro, guardiã de seu esconderijo, unindo-se a ela em 1953. Com o golpe civil-militar de 1964, Prestes teve seus direitos políticos cassados, retornando mais uma vez à clandestinidade. Em junho de 1966, foi condenado a 15 anos de prisão no chamado “processo das Cadernetas”. Pela tentativa de reorganizar o PCB, juntamente com Leonel Brizola e outros, em junho de 1970, foi condenado a 10 anos – essas penas seriam declaradas prescritas em setembro de 1978. Em fevereiro de 1971, Prestes partira para o exílio em Moscou, juntamente com Maria e os nove filhos do casal: Pedro, Paulo Roberto, Antônio João, Rosa, Ermelinda, Luiz Carlos, Mariana, Zóia e Yuri. No exílio, Prestes teve intensa atuação política, visitando países diversos no intuito de denunciar os crimes cometidos pelo governo brasileiro. Retornou ao Brasil em outubro de 1979, com a decretação da Lei de Anistia em agosto daquele ano. Em maio de 1980, afastou-se do cargo de secretário-geral do PCB, tecendo críticas à direção do partido, do qual se desvinculou em janeiro de 1984. Após tentativas não concretizadas de ingressar no Partido dos Trabalhadores (PT), no Partido Democrático Brasileiro (PDT) e no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Prestes acabou por integrar-se às campanhas eleitorais do PDT das eleições de 1982 em diante.
Em 1984, apoiou a campanha Diretas Já, participando de diversos comícios. Na década de 1980, Prestes publicou artigos, proferiu palestras e participou de eventos, produzindo e difundindo análises da conjuntura política nacional e internacional. Foi agraciado com inúmeras homenagens. Faleceu em 7 de março de 1990, no Rio de Janeiro (RJ)

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1911 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias - freguesias. O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/1/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães. A 1ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias de Paquetá e Candelária, e outro para a freguesia de São José, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 1ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro, freguesia de São José, esta passou a integrar a 2ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 2

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • [1890 - 1940]

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 2 (Sacramento). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 2ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita e outro para a freguesia de Sacramento, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 2ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita); estas freguesias passaram a integrar a 1ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 2 (Santa Rita e Ilha do Governador). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 2ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita e outro para a freguesia de Sacramento, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 2ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita); estas freguesias passaram a integrar a 1ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 3

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1911 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.
Competia aos pretores do cível, entre outras atribuições: processar e julgar as causas contenciosas, ordinárias, executivas e especiais, de valor não excedente a cinco contos de réis, compreendendo também as que competiam ao extinto Juízo dos Feitos de Saúde Pública: processar e julgar as justificações, vistorias e partilhas entre maiores, processar e julgar as causas de divórcio por mútuo consentimento; exercer as atribuições não contenciosas relativas ao casamento e sua celebração e as referentes ao registro civil.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual criou oito varas cíveis numeradas de 7 a 14.
A 3ª Pretoria Cível foi criada em 1911 e abrangia as freguesias de Santana e Santo Antônio, as quais anteriormente pertenciam à 8ª Pretoria do Rio de Janeiro (Santana) e à 5ª Pretoria do Rio de Janeiro (Santo Antônio). Foi transformada, em 1940, na 7ª Vara Cível.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 3 (Santana). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 2ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita e outro para a freguesia de Sacramento, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 2ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita); estas freguesias passaram a integrar a 1ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 3 (Santo Antônio). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 3ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia de Santo Antônio e outro para a freguesia de Santana, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 3ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesia de Santo Antônio), esta freguesia passou a integrar a 3ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 4

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual criou oito varas cíveis numeradas de 7 a 14.
A 4ª Pretoria Cível foi criada em 1911 e abrangia as freguesias da Glória, Lagoa e Gávea, as quais anteriormente pertenciam à 6ª Pretoria do Rio de Janeiro (Glória) e à 7ª Pretoria do Rio de Janeiro (Lagoa e Gávea). Foi transformada em 1940 na 8ª Vara Cível.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 4 (Glória e Coração de Jesus). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 4ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Glória e Coração de Jesus e outro para as freguesias da Lagoa e Gávea, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 4ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Glória e Coração de Jesus), estas passaram a integrar a 4ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 4 (Lagoa e Gávea). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 4ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Glória e Coração de Jesus e outro para as freguesias da Lagoa e Gávea, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 4ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Glória e Coração de Jesus), estas passaram a integrar a 4ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 5

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1.030, de 14 de novembro de 1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30 de novembro de 1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto n. 9.263, de 28 de dezembro de 1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.
Competia aos pretores do cível, entre outras atribuições: processar e julgar as causas contenciosas, ordinárias, executivas e especiais, de valor não excedente a cinco contos de réis, compreendendo também as que competiam ao extinto Juízo dos Feitos da Saúde Pública; processar e julgar as justificações, vistorias e partilhas entre maiores; processar e julgar as causas de divórcio por mútuo consentimento; exercer as atribuições não contenciosas relativas ao casamento e sua celebração e as referentes ao registro civil.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, o qual criou oito varas cíveis numeradas de 7 a 14.
A 5ª Pretoria Cível foi criada em 1911 e abrangia as freguesias de Espírito Santo e Engenho Velho, as quais anteriormente constituíam a 9ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia do Espírito Santo) e a 11ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia do Engenho Velho). Foi transformada, em 1940, na 9ª Vara Cível.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 5 (Engenho Velho). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 5ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Velho e outro para a freguesia do Espírito Santo, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 5ª Pretoria Civil do Rio de Janeiro (freguesia do Espírito Santo), esta freguesia passou a integrar a 7ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 5 (Espírito Santo). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 5ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Velho e outro para a freguesia do Espírito Santo, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 5ª Pretoria Civil do Rio de Janeiro (freguesia do Espírito Santo), esta freguesia passou a integrar a 7ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 6 (Engenho Novo). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 6ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Novo e outro para a freguesia de São Cristóvão, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 6ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesia de São Cristóvão), esta freguesia passou a integrar a 9ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 6 (Freguesias de São Cristóvão e Engenho Novo)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 6 (São Cristóvão). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 6ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Novo e outro para a freguesia de São Cristóvão, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 6ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesia de São Cristóvão), esta freguesia passou a integrar a 9ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 7 (Inhaúma). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 7 (Irajá e Jacarepaguá). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 8

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1911 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com o decreto n. 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.

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