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Lulia, Michel Miguel Elias Temer

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  • 1940 -

Michel Temer foi eleito vice-presidente em 2010 e reeleito, em 2014, juntamente a Dilma. Ocupou por três vezes a presidência da Câmara dos Deputados (1997-1999, 1999-2001 e 2009-2010). Está licenciado da presidência do PMDB Nacional, para a qual foi eleito em 11/09/2001 e reeleito mais 5 vezes: em 14/3/2004, 11/3/2007, 06/2/2010, 02/3/2013 e 12/3/2016. Michel Temer assumiu definitivamente a Presidência da República em 31 de agosto de 2016, após o Senado Federal aprovar o processo de impeachment e afastar a presidente Dilma Rousseff do cargo. Durante o período de afastamento temporário de Dilma, Temer permaneceu como presidente interino por 111 dias. Com a confirmação do impedimento de Dilma pelo Senado Federal, Temer assumirá a Presidência plena até 31 de dezembro de 2018.
Como vice-presidente, recebeu como principais atribuições a defesa do interesse do País em foros, encontros e negociações internacionais. Temer chefiou missões para discutir temas de relevo com alguns dos principais líderes mundiais. Na Coreia do Sul, por exemplo, encontrou-se com Barack Obama (EUA), Dimitri Medvedev (Rússia), Hu Jin Tao (China), entre outros, para debater a segurança nuclear mundial. Em sua atuação internacional, Michel Temer visitou países do Oriente Médio, das Américas, da Europa e da África com a missão de divulgar a economia brasileira, apontando oportunidades de investimentos e parcerias cujos resultados serão o crescimento e o desenvolvimento mútuo das nações.
Temer também presidiu dois fóruns de discussões internacionais com os governos da China e da Rússia: a Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Cooperação e Concertação (Cosban) e a Comissão de Alto Nível de Cooperação Brasil-Rússia (CAN). Em 2011, Michel Temer tratou com o então primeiro-ministro Vladimir Putin de negociações envolvendo a ampliação do mercado de carne para o Brasil. Com o vice-primeiro ministro Wang Qishan (China), Temer discutiu o aprimoramento das questões comerciais para controlar o fluxo de produtos chineses exportados para o Brasil.
No âmbito interno, o vice-presidente também coordenou o Plano Estratégico de Fronteiras, baseado nas operações Sentinela e Ágata, que visa, principalmente, combater as ações criminosas nos mais de 16 mil quilômetros de fronteiras brasileiras.
Deputado por seis mandatos, foi apontado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), em 2009, como parlamentar mais influente do Congresso Nacional. E, por vários anos, esteve entre os mais influentes deputados do Brasil.
Formação
Michel Miguel Elias Temer Lulia nasceu em Tietê (SP), no dia 23 de setembro de 1940. Caçula de oito irmãos, Temer é católico. A família, sempre fiel aos preceitos cristãos, imigrou de Betabura, região de El Koura, no norte do Líbano, em 1925.
Assim que chegou ao Brasil, seu pai, Miguel Temer, comprou uma chácara em Tietê e instalou uma máquina de beneficiamento de arroz e café. Com o passar dos anos, a atividade de Miguel foi ganhando importância. O filho mais velho, Tamer, passou a ajudá-lo nos negócios da família. Michel e outros irmãos foram estudar na capital paulista.
Aos 16 anos, Michel Temer iniciou o clássico (atual ensino médio). Anos depois, entrou na tradicional e renomada Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo do São Francisco. Possui o título de Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Autor dos livros Constituição e Política, Territórios Federais nas Constituições Brasileiras e Seus Direitos na Constituinte e Elementos do Direito Constitucional, este último já em sua 20ª edição, com 200 mil exemplares vendidos, Temer é considerado um dos maiores constitucionalistas do País. Em 2012, recebeu o título Doutor Honoris Causa do Instituto de Direito Público (IDP) e da Universidade Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo), por sua atuação no campo jurídico e político brasileiro.
Carreira pública
Michel Temer iniciou sua carreira política como oficial de gabinete de Ataliba Nogueira, secretário de Educação no Governo do Estado de São Paulo entre 1964 e 1966. Em 1970 tornou-se procurador do estado. Em 1983, Michel Temer foi nomeado procurador-geral do Estado de São Paulo. No ano seguinte, assumiu a Secretária de Segurança Pública de São Paulo, cargo que voltou a ocupar no início dos anos 1990.
No comando da Secretaria de Segurança Pública, Michel Temer adotou ideias modernas, mais tarde usadas como modelo em todo o País. Em 1985, criou os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs). No mesmo ano, após receber uma comissão que denunciava o espancamento de mulheres e o descaso de autoridades diante dos crimes, Temer criou a primeira Delegacia da Mulher no Brasil. Ainda nesse período, instituiu a Delegacia de Proteção aos Direitos Autorais, importante instrumento de combate à pirataria, e a Delegacia de Apuração de Crimes Raciais.
Na primeira administração à frente da Secretaria de Segurança Pública, recebeu grande estímulo para disputar cargo eletivo. Confidenciou ao então governador Franco Montoro um grande sonho: participar da Assembleia Nacional Constituinte em 1986. Montoro incentivou-o a seguir em frente. Elegeu-se deputado constituinte pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e participou ativamente da Assembleia Nacional Constituinte, quando se destacou pela posição moderada, sóbria e pelo grande conhecimento de direito constitucional.
Após a Constituinte, foi reeleito deputado federal e exerceu seis mandatos – todos pelo PMDB. Licenciou-se do cargo somente para reassumir a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e, depois, a Secretaria de Governo. Na primeira das três gestões como presidente da Câmara dos Deputados, inovou ao abrir a Casa para a sociedade com a criação de importante sistema de comunicação, responsável por noticiar o trabalho dos parlamentares e os grandes debates travados no plenário e nas comissões. Nesse período, a Câmara discutiu e votou vários projetos que alteraram a estrutura do Estado brasileiro, com mudanças de grande repercussão para a modernização das instituições nacionais.
No terceiro mandato como presidente da Câmara, impediu o trancamento da pauta por Medidas Provisórias (MP) editadas pelo Executivo. Temer ofereceu nova interpretação constitucional. Segundo ele, uma MP somente trava a votação de matérias que podem ser objeto do mesmo dispositivo legal. Assim, a votação de Propostas de Emenda à Constituição, Resoluções e Projetos de Lei Complementar, entre outras matérias elencadas no §1º do art. 62, não poderiam ser barradas. Com essa decisão, amplamente acolhida no meio jurídico e no âmbito legislativo, a Câmara retomou as votações de matérias relevantes para a sociedade. Seus pronunciamentos e artigos elaborados no desempenho do mandato parlamentar estão reunidos na obra Democracia e Cidadania.

Fonte: Biblioteca da Presidência da República. http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/ex-presidentes/michel-temer/michel_temer

Administração da Floresta da Tijuca

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  • 1861 - 1908

A decisão n. 577, de 11 de dezembro de 1861, conjugada à portaria de mesma data, estabelece que no 3° Distrito da Inspeção Geral das Obras Públicas da Corte e, subordinada ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, seria criado o Serviço da Administração das Florestas. Pela citada decisão foram baixadas “instruções para o plantio e conservação das florestas da Tijuca e Paineiras [...] nos claros das florestas existentes”, começando nas ”margens das nascentes” e “com distancia de 25 palmos entre umas e outras arvores”. Para tal atividade empregar-se-iam mudas coletadas das matas das Paineiras.
A Floresta da Tijuca tal qual como é atualmente conhecida é, portanto, resultado de uma série de experiências de reflorestamento e remanejamento florestal, com as mais variadas espécies originais na mata atlântica e da redistribuição de pequenos rios e da proteção de nascentes com o objetivo de garantir o abastecimento de água para quase toda a população da cidade do Rio de Janeiro. Essas medidas, de caráter político-administrativo de longo prazo, produziram um reflorestamento pioneiro em todo o mundo.

No seu intento, a Administração da Floresta da Tijuca, utilizando-se de mão de obra de africanos livres remunerados, teve como seu primeiro administrador nomeado o major Manuel Gomes Archer, que permaneceu à frente dos trabalhos de reflorestamento de 1862 a 1874, reassumindo o cargo em 1890, onde ficaria até a sua aposentadoria em 1891.
A Administração da Floresta figura na estrutura da Inspetoria de Obras Públicas até 1908, tendo como seu último administrador João Maggessi de Castro Pereira. A partir de então, o reflorestamento continuou como atribuição da Inspetoria sem, contudo, constituir uma repartição específica.

Administração do Porto do Rio de Janeiro

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  • 1936 - 1967

A Administração do Porto do Rio de Janeiro (APRJ), autarquia federal, foi criada pela lei n. 190, de 16 de janeiro de 1936, subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. O decreto n. 621, de 1 de dezembro de 1936, regulamentou o órgão, estabelecendo como suas principais competências a exploração comercial e os melhoramentos do porto do Rio de Janeiro. Este regulamento foi aprovado pelo decreto n. 2.902, de 1 de agosto de 1938. O decreto-lei n. 3.198, de 14 de abril de 1941, confirmou essas atribuições e tornou o órgão responsável pela administração do pessoal que trabalhava no porto. Em 4 de junho de 1960, o decreto n. 48.270 modificou a competência do órgão, que passou a ser realizar as obras de melhoramento e ampliação das instalações portuárias, sua reparação, conservação, renovação e a exploração industrial e comercial do porto do Rio de Janeiro. O decreto-lei n. 256, de 28 de fevereiro de 1967, extinguiu a APRJ e autorizou a criação da Companhia Docas do Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério dos Transportes.

Pena Júnior, Afonso Augusto Moreira

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  • 1879 - 1968

Afonso Pena Júnior nasceu em Santa Bárbara, Minas Gerais, a 25/12/1879 e faleceu no Rio de Janeiro, a 12/04/1968. Foi deputado estadual (1902 e 1908), diretor do Banco do Brasil, reitor da Universidade do Distrito Federal, juiz do Supremo Tribunal Eleitoral, professor de Direito Internacional Público e de Direito Civil, jornalista, membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Mineira de Letras. Chegou a ter seu nome cogitado para a Presidência da República. Participou da Campanha Civilista. Notabilizou-se por estudos a respeito da autoria dos livros "Arte de furtar", atribuído ao jesuíta padre Antônio de Souza Macedo, e "Cartas Chilenas", que concluiu ser de Tomás Antônio Gonzaga.

Gama, Agostinho Luís da

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  • s/d

Agostinho Luís da Gama era natural do Mato Grosso e bacharel em Direito pela Academia de Direito de São Paulo em 1848. Exerceu os cargos de juiz municipal suplente em São Paulo (1848), juiz de direito em Campinas (1849), chefe de Polícia em Pernambuco (1850), na Bahia (1858-1860) e na Corte (1861-1863), além de presidente da província de Alagoas, de abril a outubro de 1859. Nomeado juiz de direito da Vara Especial de Órfãos da Corte, em 1860, exerceu este cargo por 13 anos, sendo em 1873 nomeado desembargador da Relação.

Rocha, Alberto de Rezende

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  • s/d

Alberto de Rezende Rocha foi ministro interino da Justiça e Negócios Interiores (26/6-13/7/1962), secretário-geral do Ministério da Justiça (1974-1979) e coordenador do Grupo de Trabalho para a criação do Sistema Nacional de Arquivos (1977).

Contel, Alberto José Bernardo Salvá

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  • 1938 -

Alberto Salvá Contel nasceu em 13 de abril de 1938, em Barcelona, Espanha, migrando para o Brasil com a família em 1952. Iniciou-se na área de cinema na década de 1960, como crítico e realizando curtas-metragens. Roteirista, produtor e diretor de filmes, trabalhou também para a Globo em casos especiais, miniséries e Globo Repórter, além de haver produzido programas educativos para a TV Escola. Eventualmente ministrou cursos de roteiro.

Atalla, Angélica Buzaglo

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  • S/D

Angélica Buzaglo Atalla é natural de São Paulo/SP. Formou-se em direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1984. Filiou-se ao PT em 1980, ano em que também iniciou sua militância estudantil, identificada com a tendência Refazendo. Paralelamente, atuou no movimento sindical bancário, próxima à Articulação – tendência do PT a qual permaneceu vinculada até meados de 1991. Entre 1985 e 1990 trabalhou como funcionária do Diretório Nacional do PT, exercendo funções nas Secretarias de Finanças, Geral e de Assuntos Institucionais. Integrou a assessoria do deputado estadual Elói Pietá entre 1990 e 2000; e entre 2001 e 2002, a equipe da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de São Paulo, na gestão Marta Suplicy (2001-2004). Atualmente é assistente da diretoria da Fundação Perseu Abramo (FPA) e coordenadora da área de Cultura Política da instituição.

Arquivo Nacional (Brasil)

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  • 1911 -

Previsto na Constituição de 1824, o Arquivo Público do Império foi estabelecido na Secretaria dos Negócios do Império pelo regulamento n. 2, de 2 de janeiro de 1838. Tinha por competência a guarda dos diplomas legais dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador, dos documentos eclesiásticos, dos relativos à família imperial e às relações exteriores. Em 3 de março de 1860, o decreto n. 2.541 reorganizou o órgão, que passou a guardar e classificar os documentos concernentes ao direito público, à legislação, à administração, à história e geografia do Brasil. Em 21 de novembro de 1890, pelo decreto n. 10, o Arquivo Público do Império teve seu nome alterado para Arquivo Público Nacional, mantendo-se na Secretaria dos Negócios do Interior. Em 3 de dezembro de 1892, o decreto n. 1.160 o transferiu para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Em 21 de novembro de 1958, o decreto n. 44.862 aprovou uma nova competência para o órgão: preservar os documentos de valor administrativo ou histórico, oriundos dos órgãos da União e entidades de direito privado por ela instituídas e os de valor histórico, provenientes de entidades públicas ou particulares; possibilitar seu uso aos órgãos governamentais e particulares e promover a pesquisa histórica, realizá-la, e divulgar a história pátria, visando a educação cívica do brasileiro. Em 15 de outubro de 1975, a portaria n. 600-B do Ministério da Justiça determinou que o órgão tinha por finalidade recolher e preservar o patrimônio documental do país com o objetivo de divulgar o conteúdo científico cultural e incentivar a pesquisa relacionada com os fundamentos e as perspectivas do desenvolvimento nacional. A portaria n. 384, de 12 de julho de 1991, do Ministério da Justiça, aprovou um novo regimento interno para o Arquivo Nacional, que se tornou o órgão central do Sistema Nacional de Arquivos. Sua finalidade, desde então, é executar a gestão, o recolhimento, a guarda, a preservação e a restauração do acervo arquivístico da Administração Pública Federal, bem como dos documentos privados de interesse público, sob sua guarda, garantindo o acesso público às informações neles contidas, com o objetivo de apoiar o governo nas suas decisões político-administrativas, o cidadão na defesa dos seus direitos, divulgando o conteúdo de natureza técnica, científica e cultural, incentivando a pesquisa e implementando a política arquivística do Governo Federal, visando a racionalização e a diminuição dos custos públicos. Em junho de 2000 várias medidas provisórias com o objetivo de dar melhores condições ao combate à violência na sociedade brasileira são editadas e reeditadas, implicando em reorganização ministerial. No conjunto dessas mudanças, o Arquivo Nacional tem sua subordinação transferida do Ministério da Justiça para a Casa Civil da Presidência da República, ato finalmente consolidado pela medida provisória n. 2.049-2, de 29 de junho de 2000. Em janeiro de 2011, nova reformulação administrativa da administração pública federal fez o Arquivo Nacional retornar à pasta da Justiça.

Fundação Nacional do Índio (Brasil). Assessoria de Segurança e Informações

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  • 1975 - 1990

A Fundação Nacional do Índio (FNI) foi instituída pela lei n. 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério do Interior, tendo por principal finalidade estabelecer diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista. Pelo mesmo ato, foram extintos o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), o Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI) e o Parque Nacional do Xingu (PNX). À FNI coube a herança do acervo dos órgãos extintos citados. Após a instituição da Fundação Nacional do Índio, sucederam-se atos que aprovaram e alteraram seus estatutos: decreto n. 31,de janeiro de 1968; decreto-lei n. 423, de 21 de janeiro de 1969; decreto n. 64.447, de 2 de maio de 1969; decreto n. 65.474, de 21 de outubro de 1969. Há indícios de que somente após o decreto n. 66.882, de 16 de julho de 1970, que dispôs sobre a estrutura básica do Ministério do Interior (MINTER), compreendendo a Divisão de Segurança e Informações (DSI) como órgão de assistência direta e imediata ao ministro, a Fundação Nacional do Índio, já então sob a sigla FUNAI, incorporou as atividades de assessoramento de segurança e informações à sua estrutura organizacional por meio de uma Seção de Segurança e Informações (ver documentos integrantes da Série Normas e Regulamentos). Regimento interno datado de 1975, aprovado pela portaria n. 239, de 24 de abril de 1975, em conformidade com o decreto n. 75.524, de 24 de março de 1975, e com o decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, refere-se à unidade com esta competência como Assessoria de Segurança e Informações. O artigo 9 do estatuto aprovado pelo decreto n. 84.638, de 16 de abril de 1980, também faz menção à unidade dedicada à segurança e informações A Assessoria de Segurança e Informações (ASI), disciplinada pelo regimento interno, tinha, entre outras competências, a de produzir informações para atender ao Plano Setorial de Informações do Ministério do Interior (PSI/MINTER), estabelecer, coordenar e supervisionar as atividades de contrainformação e de comunicações no âmbito da FUNAI e coletar dados necessários aos estudos e planos relativos à segurança nacional, particularmente naqueles que se referissem à mobilização nacional. Essa unidade administrativa subordinava-se ao presidente da FUNAI, assessorando-o em assuntos pertinentes à segurança nacional e às informações setoriais de sua área de atuação, sem prejuízo da condição de órgão sob a supervisão e coordenação da Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Interior (DSI/MINTER). As divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foram estabelecidas pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa. No que diz respeito aos ministérios civis, eram classificadas como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado, ao lado do Gabinete e do consultor jurídico e deviam colaborar com a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. Por sua vez, a Presidência da República, constituída basicamente do Gabinete Civil e do Gabinete Militar, tinha como órgãos de assessoramento direto ao presidente da República o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações, o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Jurídica e o Alto Comando das Forças Armadas. O decreto n. 60.940, de 4 de julho de 1967, formalizou a transformação das seções de segurança nacional existentes nos ministérios civis na forma dos decretos-leis n. 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, em divisões de segurança nacional, estabelecendo sua competência no que dizia respeito à segurança nacional e às informações nacionais. O decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), em seu art. 7, definiu as DSI como órgãos complementares ao Conselho. Os nomes de seus diretores dependiam da aprovação do secretário-geral do Conselho para nomeação pelo presidente da República. Competia às DSI prestar informações e realizar estudos de interesse para a segurança nacional. O regulamento propriamente dito das divisões de segurança e informações (DSI) dos ministérios civis foi aprovado pelo decreto n. 62.803, de 3 de junho de 1968. Estabeleceu a seguinte estrutura básica: Direção (D/DSI); Assessoria Especial (AE/DSI); Seção de Informações (SI/DSI); Seção de Estudos e Planejamento (SEP/DSI); Seção Administrativa (SA/DSI). Os órgãos da administração indireta deveriam destacar um elemento da Direção para se reportar diretamente à DSI do Ministério que os subordinavam. As chefias da DSI deveriam ser propostas pelo diretor da DSI ao ministro que, por sua vez, submetia os nomes, para nomeação, ao presidente da República. O decreto n. 66.622, de 22 de maio de 1970, dispôs sobre a competência dos ministros de estado dos ministérios civis e a participação das divisões de segurança e informações em assuntos relacionados à segurança nacional e às informações nacionais, atribuindo aos ministros maior responsabilidade em relação à atuação das DSI. O decreto n. 67.325, de 2 de outubro de 1970, aprovou novo regulamento das DSI dos ministérios civis. Eram órgãos de assessoramento direto dos ministros civis e das demais autoridades da administração direta e indireta em assuntos atinentes à segurança nacional e a informações setoriais, ao mesmo tempo atuando sob a coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Sua estrutura básica era formada pela Direção (D/DSI), Assessoria Especial (AE/DSI), Seção de Informações (SI/DSI), Seção de Segurança (SS/DSI), Seção Administrativa (AS/DSI). Seus diretores, tanto os da área civil quanto militar, deveriam ser indicados pelos ministros e, preenchidos determinados requisitos, nomeados por decreto. As DSI tinham que observar o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS). O decreto n. 68.060, de 14 de janeiro de 1971, alterou os artigos 5, 19 e 20 do decreto n. 67.325 que diziam respeito à estrutura básica das divisões de segurança e informações – fundamentalmente a sigla da Seção Administrativa, agora SA/DSI, os requisitos para nomeação das chefias das seções das DSI e os símbolos dos cargos em comissão. O decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, aprovou um novo regulamento para as DSI dos ministérios civis e das assessorias de segurança e informações, revogando o decreto n. 67. 325, de 1970, e o de n. 68.060, de 1971. As DSI passaram a ser classificadas como órgãos centrais dos sistemas setoriais de informações e contrainformação dos ministérios civis, encarregadas de assessorar os ministros de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, à mobilização nacional e às informações. A sigla SISNI passou a indicar o Sistema Nacional de Informações e Contrainformação, então integrado pelos sistemas setoriais de informações e contrainformação. A estrutura básica das DSI foi alterada, ficando com a seguinte composição: Direção (D/DSI), Seção de Informações e Contrainformação (SICI/DSI), Seção de Segurança Nacional e Mobilização (SNM/DSI) e Subseção de Apoio Administrativo (SSAA/DSI). As DSI e ASI passaram também a obedecer a uma classificação de acordo com a quantidade de servidores nelas lotados : DSI tipo 1, não superior a 35 servidores; DSI tipo 2, não superior a 45; DSI tipo 3, não superior a 60 servidores. O decreto identifica como de tipo 1 as DSI do Ministério da Saúde, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência e Assistência Social. Como de tipo 2, as DSI do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho. Como de tipo 3, as DSI do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério do Interior e da Secretaria de Planejamento da Presidência de República. No mesmo decreto, as assessorias de segurança e informações (ASI) também foram classificadas por quantidade de servidores: de tipo 1, até dois servidores; do tipo 2, até cinco; e tipo 3, até oito servidores. Com a medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, foram extintos o Serviço Nacional de Informações, as divisões e assessorias de segurança e informações dos ministérios civis e os órgãos equivalentes das entidades da administração federal indireta e fundacional.

Associação Baiana de Beneficência

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  • 1907 - 1994

A Sociedade Baiana de Beneficência foi fundada em 4 de julho de 1880, com a finalidade de prestar aos sócios e às suas famílias cooperação moral, socorro jurídico e recursos pecuniários, além de ajuda aos baianos não sócios no retorno à Bahia. Segundo o estatuto de 1902, tal Sociedade localizava-se na Rua da Quitanda, número 74. Nesta mesma época, a diretoria da entidade compunha-se dos seguintes cargos: presidente, 1º e 2º secretários e tesoureiro, havendo também um corpo de conselheiros composto por quatorze membros, que estavam distribuídos em três comissões – a de contas, a de sindicâncias e a de hospitalidade. Para se tornar sócio efetivo, o candidato deveria cumprir alguns requisitos, como ser natural da Bahia, ter boa saúde, bons costumes e uma profissão conhecida. Por sua vez, os sócios honorários não precisavam ser necessariamente baianos, nem mesmo brasileiros, aceitando-se até mesmo estrangeiros que tivessem serviços reconhecidamente prestados. Por volta de 1907, segundo consta em estatuto, a instituição passou a denominar-se Associação Baiana de Beneficência. Outro importante acontecimento verificado no período foi a mudança da sede para a Rua do Hospício, número 220. Nesta mesma época, já eram aceitos na entidade sócios de ambos os sexos. Quanto à faixa etária, só poderiam tornar-se sócios efetivos aqueles que tivessem entre 15 e 65 anos, sendo que os de 55 a 65 anos deveriam submeter-se a uma inspeção médica. Tal situação mudaria posteriormente, na medida em que o estatuto de 1915 só permitia a associação dos menores de 21 anos em caso de autorização dos responsáveis, de ocupação de cargos oficiais ou obtenção de economia própria. Este mesmo documento afirmava que quando os fundos sociais da entidade atingissem determinada quantia, esta passaria a conceder auxílios em caso de moléstias e invalidez, arbitrados pelo Conselho Administrativo de acordo com os rendimentos da sociedade, só tendo direito os sócios com mais de três anos de efetividade e com mensalidades quitadas.

Cartório do 1º Ofício de Justiça de Niterói

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  • 1860? -

O termo de Niterói, criado pelo Alvará de 10/05/1819, juntamente com a vila e o cargo de juiz de fora, esteve de início vinculado à comarca do Rio de Janeiro. Posteriormente, devido à divisão do território da província em seis comarcas (Decreto Geral de 15/01/1833), foi o seu termo anexado à comarca de Itaboraí assim permanecendo até ser, por sua vez, alçado à categoria de cabeça de comarca por determinação da Lei nº 14, de 13/04/1835, tendo Magé como um de seus termos. Com a elevação de Magé a comarca, em 08/08/1860, Niterói passou a se constituir unicamente do seu termo até lhe ser anexado o termo de São Gonçalo, criado pelo Decreto nº 280, de 06/07/1891. Posteriormente, consoante o disposto no Decreto nº 681, de 28/03/1891, passou também a integrá-la o termo de Maricá. Com o advento da República, passara Niterói, como capital do Estado, a abrigar o Tribunal da Relação, porém com a Revolta da Armada (1893), a Corte foi provisoriamente transferida para Petrópolis em 1894, tendo funcionado naquela cidade serrana até 1903, quando, em atendimento ao Decreto n° 763, retornou a Niterói, sendo instalada em 01/10 do mesmo ano, em prédio situado na Praça da República. A Lei nº 643, de 07/09/1904, ao oferecer nova divisão judiciária ao Estado, constituiu a comarca de Niterói com o seu termo, os de Capivari - atual Silva Jardim - e o de Rio Bonito, compreendendo a sua jurisdição os municípios dos termos referidos e os de Maricá, São Gonçalo e Itaboraí. Pouco durou, contudo, essa divisão, pois a Lei nº 740, de 29/09/1906, restabeleceu a situação anterior, que se manteve até a edição do Decreto nº 1.839, de 23/08/ 1921, que elevou o termo de São Gonçalo à categoria de comarca, dando-lhe como termo anexo Maricá. As leis subsequentes mantiveram a comarca niteroiense constituída unicamente do seu termo. Atualmente, a comarca de Niterói, por determinação da Lei nº 2.939, de 05/05/1998, ostenta a classificação de entrância especial e sede do II NUR (Núcleo Regional).

Cartório do 1º Ofício de Notas de Sapucaia

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  • S/D

O termo de Sapucaia, instituído por determinação do Decreto nº 2125, de 29/12/1875, esteve anexado à Comarca Paraíba do Sul até ser elevado à igual categoria pelo Decreto nº 20, de 27/12/ 1889, tendo sua instalação ocorrido em 14/02/1890. Em dezembro de 1891, um dos primeiros atos do governador, o contra-almirante D. Carlos Baltasar da Silveira, foi a extinção de todas as comarcas instauradas na Província Fluminense após 15/11/1889, entre as quais, a de Sapucaia. Esta situação se manteve até 01/03/1893, quando a lei nº 43-A, desta data, restaurou a comarca de Sapucaia. Seis anos mais tarde, a mesma foi rebaixada a termo, pelo Decreto nº 667, de 16/02/1901. Pelo Decreto nº 1840, de 22/09/1921, a comarca de Sapucaia foi restaurada. Com o Decreto nº 641, de dezembro de 1938, Sapucaia foi mais uma vez rebaixada à condição de termo. Finalmente, a lei nº 3382, de setembro de 1957, restituiu-lhe a posição de comarca, que até hoje ostenta. A comarca de Sapucaia está classificada na categoria de 1ª entrância. Integra a 7ª Região Judiciária e está vinculada ao III NUR (Núcleo Regional), com sede em Petrópolis e é constituída de Juízo Único. De acordo com Projeto de Lei nº 6207, de 16/04/2012, foi criado o Ofício Único do Município de Sapucaia, resultante do remembramento dos 1º e 2º Ofícios de Justiça da Comarca de Sapucaia. O Ofício Único do Município de Sapucaia abarca os serviços de Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial Privativo do Registro de Imóveis do município e dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Ofício Único de Silva Jardim

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  • S/D

Erigido em vila por determinação da Lei nº 239, de 08/05/1841, o povoado de Capivari, atual Silva Jardim, esteve como termo sob a jurisdição da comarca de Cabo Frio até 25/10/1854, quando o decreto nº 720 anexou o seu termo à comarca de Rio Bonito. Essa vinculação perdurou até a elevação do termo de Capivari à comarca, por imposição do Decreto nº 30, de 03/01/1890. Entretanto, em face da extinção da comarca, levada à efeito pelo Decreto nº 8, de 19/12/1891, Capivari voltou, na condição de termo, a integrar-se à comarca de Rio Bonito até a extinção desta pela lei nº 643, de 07/09/1904, sendo anexado à comarca de Niterói. Em conformidade com a lei nº 1137, de 20/12/1912, o termo de Capivari foi novamente elevado à condição de comarca, extinta logo no ano seguinte, e novamente elevado à condição de comarca, pela lei nº 1184, de 04/11/1913, sendo o seu termo, pela terceira vez, anexado à comarca de Rio Bonito. Restaurada em virtude do Decreto n° 1839, de 23/08/1921, a comarca de Capivari, tendo como termo anexo Barra de São João, atual Casimiro de Abreu, foi reinstalada em 02/02/1922. Em conseqüência da divisão judiciária, implantada pelo Decreto nº 641, de 15/12/1938, Capivari foi novamente, rebaixada a termo, mais uma vez anexado à comarca de Rio Bonito. Finalmente, havendo a Lei nº 3382, de 15/09/1957, constituído nova divisão judiciária, tendo como objetivo principal dotar cada município com a sua própria comarca, Capivari recuperou, agora com a denominação de Silva Jardim, o título de comarca, conservado até hoje. Classificada na categoria de 1ª instância pela Resolução nº 1, de 21/03/1975, era servida por dois juizados especiais adjuntos, um cível e outro criminal. Integra a 10ª Região Judiciária e está vinculada ao II NUR (Núcleo Regional), com sede em Niterói.

Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar

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  • 1969 - 1970

A Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar CGIPM foi instituída pelo Decreto-Lei n. 459, de 10 de fevereiro de 1969, tendo por embasamento a Exposição de Motivos n. 46-SG/CSN (Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, órgão vinculado à Presidência da República)A CGIPM foi criada por sugestão do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional, estando vinculada à Presidência da República, e tendo como atribuição “cooperar para assegurar a tranquilidade do país no campo da Segurança Nacional”.A Comissão era composta por representantes das três Forças Armadas, e funcionou entre 10 de fevereiro e 30 de novembro de 1969, quando seus trabalhos foram encerrados por ordem verbal do Presidente da República general Emílio Garrastazu Médici. A CGIPM funcionou no Rio de Janeiro, primeiramente nas dependências da Diretoria do Ensino de Formação do Ministério do Exército e, a partir de 15 de março de 1969, em salas do Tribunal de Contas da União e do Ministério do Planejamento, no prédio do Ministério da Fazenda.Para a consecução de sua missão, a Comissão poderia “solicitar aos órgãos de informações – Serviço Nacional de Informações (SNI); Centro de Informações do Exército (CIE); Centro de Informações da Marinha (CENIMAR); Núcleo do Serviço de Informações e Segurança da Aeronáutica (N-CISA); Divisões de Segurança e Informações; Departamentos de Ordem Política e Social; Polícia Federal; a investigação de atos subversivos e contrarrevolucionários”. Tinha, ainda, a atribuição de realizar “com os próprios meios” diligências policiais, determinar a abertura de Inquérito Policial-Militar (IPM) e de Inquérito Policial, entre muitas outras atribuições. A Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar foi instituída pelo Decreto-Lei Nº 459, de 10 de fevereiro de 1969, tendo por embasamento a Exposição de Motivos Nº 46-SG/CSN (Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, órgão vinculado à Presidência da República). Integrada por representantes das três forças armadas, a CGIPM era presidida por um general-de-divisão, e contava com assessoramento do Ministério Público. Tinha por finalidade coordenar as atividades de combate à subversão, em todas as suas fases: preparatória, na qual predominavam as investigações, que podiam ser realizadas por ela mesma ou solicitadas a outros órgãos (por exemplo, o Serviço Nacional de Informações, a Divisão de Segurança e Informações e a Polícia Federal); de repressão, que culminava com os inquéritos; e de conclusão da ação e acompanhamento na Justiça. Dessa forma, a Comissão identificou nos estados inquéritos policial-militares e inquéritos policiais, flagrantes, fichas de indiciados e fichas auxiliares, computando envolvidos julgados, condenados, absolvidos, foragidos e excluídos dos processos. Realizou também transportes de prisioneiros, de modo a facilitar o andamento dos inquéritos. A partir do trabalho da Comissão, foram realizadas 320 aplicações do Ato Institucional Nº 5; 24 aplicações do Ato Institucional Nº 10; 23 investigações; 52 representações ao Ministério da Educação e Cultura; quatro estudos de situação e uma instrução; além de terem sido instaurados nove inquéritos policiais; 21 inquéritos policial-militares; e propostos cinco anteprojetos de lei. Encerrou seus trabalhos em 30 de novembro de 1969, quando contava com cinquenta servidores, dos quais 35 eram militares e quinze civis. Foi extinta formalmente pelo Decreto-Lei Nº 1.084, de 6 de fevereiro de 1970, que determinou, em seu Artigo 2º, que o acervo e os arquivos da CGIPM deveriam ser transferidos para a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional

Reis Filho, Daniel Aarão

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  • 1946 -

Nascido em 26/01/1946 no Rio de Janeiro, é doutor em História pela Universidade de São Paulo, onde obteve o título com o trabalho "As organizações comunistas e a luta de classes no Brasil - 1961/1968". Atualmente é Professor Adjunto de História Contemporânea na Universidade Federal Fluminense, tendo publicado vários trabalhos. Sua militância política iniciou-se em 1965, quando ingressou na Dissidência Guanabara do Partido Comunista Brasileiro, permanecendo até 1969. Neste ano passou a fazer parte dos quadros do Movimento Revolucionário 8 de Outubro. Participou da fundação do Partido dos Trabalhadores na década de 1980.

Divisão de Polícia Política e Social

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  • 1944 - 1945

A Divisão de Polícia Política e Social foi instituída pelo Decreto-lei nº 6378, de 28/03/1944, subordinada ao Departamento Federal de Segurança Pública. Foi extinta pelo Decreto-lei n.º 7.887, de 21/08/1945, que criou a Delegacia de Ordem Política e Social. O Decreto-lei n.º 8.168, de 9/11/1945, restabeleceu a Divisão de Polícia Política e Social estruturada nas delegacias de Segurança Política e Segurança Social e no serviço de Investigações, além de outros setores. Foi responsável pela apreensão dos documentos do Partido Comunista, quando da cassação de seu registro eleitoral em 1947 e atuou no controle e repressão às suas atividades e aos seus militantes no Rio de Janeiro, então capital do país. O Departamento Federal de Segurança Pública através da Portaria nº 721, de 16/07/1955, criou o Xadrez Especial e a Zeladoria. Com a transferência da capital para Brasília, a Divisão de Polícia Política e Social ficou subordinada ao governo do Estado da Guanabara até a Lei nº 263, de 24/12/1962, que instituiu o Departamento de Ordem Política e Social.

Bhering, Francisco

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  • 1867 - 1924

O engenheiro Francisco Bhering foi um dos primeiros professores da Escola Politécnica de São Paulo. Integrou o Comitê Eletrotécnico Brasileiro, criado em 1909, no Clube de Engenharia do Rio de Janeiro. Entre 1916 e 1922, chefiou a comissão encarregada de elaborar o novo mapa geral do Brasil, trabalho que foi publicado como parte das comemorações do centenário da Independência. Organizou, ainda, em 1919, uma escola de radiotelegrafia que funcionava em anexo ao Observatório da Escola Politécnica, no morro de Santo Antônio, Rio de Janeiro.

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