Cartório do 1º Ofício de Justiça de Niterói

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Cartório do 1º Ofício de Justiça de Niterói

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1860? -

Histórico

O termo de Niterói, criado pelo Alvará de 10/05/1819, juntamente com a vila e o cargo de juiz de fora, esteve de início vinculado à comarca do Rio de Janeiro. Posteriormente, devido à divisão do território da província em seis comarcas (Decreto Geral de 15/01/1833), foi o seu termo anexado à comarca de Itaboraí assim permanecendo até ser, por sua vez, alçado à categoria de cabeça de comarca por determinação da Lei nº 14, de 13/04/1835, tendo Magé como um de seus termos. Com a elevação de Magé a comarca, em 08/08/1860, Niterói passou a se constituir unicamente do seu termo até lhe ser anexado o termo de São Gonçalo, criado pelo Decreto nº 280, de 06/07/1891. Posteriormente, consoante o disposto no Decreto nº 681, de 28/03/1891, passou também a integrá-la o termo de Maricá. Com o advento da República, passara Niterói, como capital do Estado, a abrigar o Tribunal da Relação, porém com a Revolta da Armada (1893), a Corte foi provisoriamente transferida para Petrópolis em 1894, tendo funcionado naquela cidade serrana até 1903, quando, em atendimento ao Decreto n° 763, retornou a Niterói, sendo instalada em 01/10 do mesmo ano, em prédio situado na Praça da República. A Lei nº 643, de 07/09/1904, ao oferecer nova divisão judiciária ao Estado, constituiu a comarca de Niterói com o seu termo, os de Capivari - atual Silva Jardim - e o de Rio Bonito, compreendendo a sua jurisdição os municípios dos termos referidos e os de Maricá, São Gonçalo e Itaboraí. Pouco durou, contudo, essa divisão, pois a Lei nº 740, de 29/09/1906, restabeleceu a situação anterior, que se manteve até a edição do Decreto nº 1.839, de 23/08/ 1921, que elevou o termo de São Gonçalo à categoria de comarca, dando-lhe como termo anexo Maricá. As leis subsequentes mantiveram a comarca niteroiense constituída unicamente do seu termo. Atualmente, a comarca de Niterói, por determinação da Lei nº 2.939, de 05/05/1998, ostenta a classificação de entrância especial e sede do II NUR (Núcleo Regional).

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Mínimo

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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