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Registro de autoridade

Junta Comercial do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1891 -

Em 1755, foi criada, pelo Marquês de Pombal, a Junta do Comércio, tendo como competência o controle sobre alfândegas, frotas, cobrança de impostos e fretes. Em 05/06/1788, foi elevada à categoria de tribunal, passando a denominar-se Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, com poderes decisórios sobre as iniciativas tomadas nessas quatro áreas econômicas. Com a vinda da Família Real estabelece-se na cidade do Rio de Janeiro um órgão consultivo da Coroa, para assuntos de comércio e indústria, sendo criada pelo alvará de 23/08/1808, a Real Junta do Comércio, Fábricas e Navegação. O decreto n. 1597, de 01/05/1855, reforma os tribunais do comércio. Em 09/10/1875, o decreto n. 2662, extinguiu os tribunais e o decreto n. 6384, de 30/11/1876, organizou administrativamente as juntas e inspetorias comerciais criadas no lugar dos antigos tribunais. Em 14 de outubro de 1887, o decreto n. 3346 incorpora ao conjunto de atribuições dos órgãos responsáveis pelo registro do comércio, a definição das normas para o registro de marcas de fábricas e de comércio.
Em 1891, através de um decreto estadual de 29 de julho, foi criada a Junta Comercial do Rio de Janeiro.

Juízo Seccional do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 - ?

O decreto n. 848, de 11/10/1890, que organizou a Justiça Federal, atribuiu aos juízes seccionais a competência para processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Nacional. O decreto n. 3084, de 05/11/1898, consolidou as leis referentes à Justiça Federal, dispondo em cada estado e no Distrito Federal, uma seção judicial, tendo por sede a respectiva capital, com um só juiz, nomeado pelo presidente da República. Competia-lhe processar e julgar as causas contra o governo da União, ou a Fazenda Nacional, como a desapropriação por utilidade pública, a incorporação dos bens nos próprios nacionais, inventários, sonegação de impostos, entre outros; cabia-lhe também processar e julgar as questões de direito marítimo e navegação, de direito civil internacional, os crimes de moeda falsa, contrabando, peculato, falsificação de estampilhas, selos, títulos da dívida pública.

Juízo Municipal do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1832 -?

Criado pelo Código de Processo Criminal de 1832, o Juízo municipal do Rio de Janeiro surgiu como um juiz alternativo ao juiz de direito, fortalecendo os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. Competia-lhe substituir os juízes de direito nos seus impedimentos ou faltas, podendo, inclusive, executar sentença. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz

Juízo Municipal da Terceira Vara do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1832 - 1890

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no Termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos Juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortalece os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

Juízo Municipal da Segunda Vara do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1832 - 1990

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no Termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortaleceu os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

Juízo Municipal da Primeira Vara do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1832 - 1890

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortaleceu os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

Juízo Especial do Comércio do Rio de Janeiro, 2

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

O decreto n. 1597, de 01/05/1855, criou juízes especiais do comércio na capital do Império e nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão. No Rio de Janeiro foram criadas duas varas especiais do comércio com a atribuição de julgar as causas comerciais em primeira instância. Com a proclamação da República e a nova organização judiciária estabelecida, o Juízo Especial do Comércio foi extinto e as causas comerciais ficaram a cargo das pretorias e da câmara comercial do Tribunal Civil e Criminal, com recurso para a Corte de Apelação.

Juízo dos Feitos da Saúde Pública do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1904 - 1911

O Juízo dos Feitos da Saúde Pública foi criado pelo decreto nº 1151, em 05/01/1904, como um juízo autônomo e especial, subordinado ao presidente da República. Competia-lhe conhecer todas as ações e processos cíveis e criminais em matéria de higiene e salubridade pública, concernentes à execução das leis além dos regulamentos sanitários atinentes à observância dos mandados e ordens das autoridades sanitárias. Tinha jurisdição privativa em primeira instância para o processo e julgamento das causas que lhe eram próprias. Com o decreto nº 7803, de 06/01/1910, passou a integrar a organização da Justiça no Distrito Federal. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, que reorganiza a Justiça no Distrito Federal, extinguiu o Juízo dos Feitos da Saúde Pública, passando as causas de sua competência a serem processadas e julgadas pelos pretores cíveis e criminais e juízes de direito do cível.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1841 - 1898?

O Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional foi criado pela lei n. 242, de 29/11/1841, e extinto em 1890, quando foi criado o Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal. Competia-lhe julgar em primeira instância as causas cíveis relacionadas aos bens nacionais, na forma do artigo 115 da constituição, habilitações de herdeiros e cessionários de quaisquer credores da Fazenda e desapropriações de serviços remuneráveis para se requerer alguma mercê.

Juízo Especial do Comércio do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

O decreto n. 1597, de 01/05/1855, criou juízes especiais do comércio na capital do Império e nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão. No Rio de Janeiro foram criadas duas varas especiais do comércio com a atribuição de julgar as causas comerciais em primeira instância. Com a proclamação da República e a nova organização judiciária estabelecida, o Juízo Especial do Comércio foi extinto e as causas comerciais ficaram a cargo das pretorias e da câmara comercial do Tribunal Civil e Criminal, com recurso para a Corte de Apelação.

Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal do Rio de Janeiro

  • Dado não diponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 - 1937

Criado pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que organizou a Justiça do Distrito Federal, o Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal julgava em primeira instância as causas cíveis, ordinárias ou sumárias, em que a Fazenda Municipal fosse autora ou ré. O decreto n. 16273, de 20/12/1923, estabeleceu que ao juiz dos Feitos da Fazenda Municipal competia a cobrança da dívida ativa de impostos, contribuições, foros, laudêmios e multas, as desapropriações por utilidade ou necessidade pública municipal e as infrações por utilidade pública municipal, as infrações de leis e regulamentos municipais e exercer as funções relativas às eleições municipais.

Juízo de Paz da Freguesia do Espírito Santo do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia de São José do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia de Santa Cruz do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas, definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia de Santa Cruz passou a constituir a 20ª Pretoria, extinta em 1895 e absorvida pela 15ª Pretoria, juntamente com as freguesias de Campo Grande e Guaratiba.

Juízo de Paz da Freguesia de Sacramento do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15 de outubro de 1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1.030, de 14 de novembro de 1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia de Paquetá do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas, definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. A freguesia de Paquetá foi criada em 1755. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia de Paquetá passou a constituir a 17ª Pretoria, extinta em 1895 e absorvida pela 1ª Pretoria, juntamente com a freguesia da Candelária.

Juízo de Paz da Freguesia de Nossa Senhora da Candelária do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance, tendo sido instalada a freguesia da Candelária em 1634. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria.

Juízo de Paz da Freguesia de Inhaúma do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827? - 1890?

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia de Guaratiba do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, entre outros. Cada juiz de paz tinha um escrivão, que servia como tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas, definidas pelas áreas das paróquias, que compreendiam a igreja matriz e seu raio de alcance, tendo sido instalada a freguesia de Guaratiba em 1755. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia de Guaratiba passou a constituir a 19ª Pretoria, extinta em 1895 e transformada na 15ª Pretoria, juntamente com as freguesias de Campo Grande e Santa Cruz.

Juízo de Paz da Freguesia de Campo Grande do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, entre outros. Cada juiz de paz tinha um escrivão, que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas, definidas pelas áreas das paróquias, que compreendiam a igreja matriz e seu raio de alcance, sendo que a freguesia de Campo Grande foi instalada em 1673. Os juizes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias em cada freguesia existente na cidade do Rio de Janeiro, sendo que a freguesia de Campo Grande passou a constituir a 21ª Pretoria, extinta em 1895 e transformada na 15ª Pretoria, juntamente com as freguesias de Guaratiba e Santa Cruz.

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