Pretoria Criminal do Rio de Janeiro, 3
- Dado não disponível
- Entidad colectiva
- 1911 -
As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal possuía um ofício. Competia aos pretores do crime, entre outras atribuições: fazer corpo de delito; obrigar a assinar termo de bem viver e de segurança; lavrar auto de prisão em flagrante; conceder fiança; julgar as contravenções processadas pelas autoridades policiais; processar e julgar as infrações sanitárias, os crimes de injúrias verbais, ultraje ao pudor, dano, contra segurança do trabalho, furto e ofensas físicas; além de formar culpa nos crimes de competência do júri. As pretorias criminais foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual criou quinze cargos de juízes de direito com exercício nas varas criminais, numeradas de 9 a 16. A 3ª Pretoria Criminal, criada em 1911, abrangia as freguesias de Santana e Santo Antônio, as quais anteriormente pertenciam, respectivamente, à 8ª Pretoria e à 5ª Pretoria. Com sua extinção, em 1940, deu origem a 11ª Vara Criminal.