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Registro de autoridade

Departamento Geral de Investigações Especiais

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1975 - ?

Com a fusão do antigo Estado do Rio de Janeiro com o extinto Estado da Guanabara, em março de 1975, surge o novo Estado do Rio de Janeiro, e em sua Secretaria de Segurança Pública é criado o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), como órgão de “inteligência policial”, que tem como função coligir dados, concentrar informações sobre pessoas e instituições, de modo a colaborar nas tarefas de repressão social. O DGIE – por meio de Resolução Nº 0004-A, de 15 de março de 1975, da Secretaria de Segurança Pública, organiza-se em Departamento de Investigações Gerais, Departamento de Polícia Política e Social, Divisão de Inspeção Geral, Divisão de Arquivos e Divisão de Administração. No Departamento de Polícia Política e Social são criadas a Divisão de Operações, a Divisão de Armas, Explosivos e Agressivos Químicos, a Delegacia de Polícia Política e Social, e a Divisão de Política Política e Social (Interior). O DGIE herdou, por ocasião de sua criação, os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do extinto Estado da Guanabara e do antigo Estado do Rio de Janeiro. Sua Divisão de Arquivos era organizada em três serviços que tinham como atribuição processar os fichários e os documentos. Em 1978, o DGIE passa por uma reforma estrutural, e a Divisão de Arquivos é extinta, permanecendo estas funções na Divisão de Informação. Nesta Divisão ressalta-se a existência do Serviço de Fiscalização, com a Seção de Fichários e Arquivos, e a Seção de Documentos, bem como o Serviço de Informações (Interior) com duas seções idênticas. Além de reunir os documentos de diversas polícias políticas, o DGIE procedeu a fusão e reorganização dos fichários das demais polícias, bem como a eliminação de documentos da Divisão de Operações, anteriores a 1977. Em 1981, o Diretor da Divisão de Informações envia Memorando ao Diretor-Geral do DGIE, expondo as finalidades dessa Divisão, que são: catalogar, ordenar, arquivar e manter a documentação vinculada a assuntos pertinentes às atividades do DGIE; registrar, controlar e processar a documentação sigilosa produzida pelo DGIE; cooperar e manter estreita ligação com os Órgãos de Informações integrantes da Comunidade de Informações, bem como com os órgãos afins das Secretarias de Segurança dos demais Estados. Ainda neste documento, o Diretor da Divisão de Informações relata as atividades desenvolvidas no ano de 1981, destacando-se que, neste ano, pesquisaram 85.444 nomes, arquivaram 43.687 documentos em “dossiês”, bem como abriram 47.592 fichas. Esses “dossiês”, reunidos em 57 “setores”, foram, em sua maior parte, produzidos e recebidos por outras polícias políticas no exercício de suas atividades. De fato, conforme estabelecido pelo Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN), os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) eram responsáveis pelas operações de busca, apreensão, prisão, investigação e, em alguns casos, campana. Devendo manter arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, o DOPS recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica; do mesmo modo, estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, contando com seu aparato técnico – exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, etc. – para estas atividades. Porém, o DOPS – e por extensão o DGIE – trabalha, não raras vezes, na produção de informações: por meio de seu Serviço de Informações, se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas. Contudo, apesar da atuação do DOPS nesta área, o SISSEGIN não lhe atribui formalmente atividades de inteligência, estas cabendo ao SNI. O caráter dos DOPS, assim como o DGIE, é o de ser uma força auxiliar à Comunidade de Informação.

Serviço Nacional de Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1964 - 1990

Criado pela Lei Nº 4.341, de 13 de junho de 1964, em seu Artigo 1º tem-se: “É criado, como órgão da Presidência da República, o Serviço Nacional de Informações (SNI), o qual, para os assuntos atinentes à Segurança Nacional, operará também em proveito do Conselho de Segurança Nacional”. No Artigo 2º dessa Lei, estabelecem-se suas finalidades: “O Serviço Nacional de Informações tem por finalidade superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional”. Mas, aos poucos, o SNI também foi recolhendo informações no exterior, sobretudo no que dizia respeito aos países da América Latina. O Artigo 3º dessa mesma Lei determina as principais atividades do SNI, que seriam especialmente, portanto não exaustivamente: a) Assessorar o Presidente da República na orientação e coordenação das atividades de informação e contrainformação afetas aos Ministérios, serviços estatais, autônomos e entidades paraestatais. b) Estabelecer e assegurar, tendo em vista a complementação do sistema nacional de informação e contrainformação, os necessários entendimentos e ligações com os Governos de Estados, com entidades privadas e, quando for o caso, com as administrações municipais. c) Proceder, no mais alto nível, a coleta, avaliação e integração das informações, em proveito das decisões do Presidente da República e dos estudos e recomendações do Conselho de Segurança Nacional, assim como das atividades de planejamento a cargo da Secretaria Geral desse Conselho. d) Promover, no âmbito governamental, a difusão adequada das informações e das estimativas decorrentes.
O SNI era o órgão central do Serviço Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI); seu chefe tinha status de ministro de Estado, e assessorava diretamente o presidente da República. Possuía grande ingerência em diversos assuntos, pois os órgãos de informação sob sua superintendência espraiavam-se pelos diversos níveis e áreas da administração pública. No entanto, em relação aos órgãos dos ministérios militares o SNI somente podia exercer ação normativa, doutrinária e de direção, não lhe cabendo aprovar ou fiscalizar suas ações. O SNI produzia e mandava produzir informações, porém não era o órgão de segurança por excelência, visto que o sistema de segurança possuía organização própria; também não se constituía em núcleo central coordenador que subordinasse todos os outros órgãos repressivos. Acerca da composição e estrutura do SNI, além dos órgãos da chefia – o próprio ministro-chefe, seu gabinete e uma Seção de Comunicações –, o SNI contava com uma Secretaria Administrativa, uma Inspetoria Geral de Finanças, uma Agência Central e agências regionais. A Agência Central organizava-se em três seções – Informações Estratégicas; Segurança Interna; Operações Especiais. Cabia a esta última a busca de informes quando não era possível obtê-los através dos órgãos de colaboração ou cooperação. As agências regionais do SNI baseavam-se na organização da Agência Central. No ano de 1970, pelo Artigo 2º do Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, que “Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências”, as Divisões de Segurança e Informações (DSI) assumiram uma feição de duplo comando, pois eram “órgãos subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, mas “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional (CSN). Há uma disputa entre CSN e SNI acerca de suas competências na comunidade de informações. Em junho de 1970, o SNI aprovou o seu “Plano Nacional de Informações” (PNI), por meio do Decreto Nº 66.732, de 16 de junho de 1970, plano este que, conforme estipulado pelo “Conceito Estratégico Nacional” formulado pelo CSN, deveria ser providenciado para essa esfera de atuação do regime. No Artigo 2º dessa legislação, há a determinação expressa da interligação e colaboração com todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Informações (SISNI): “Compete ao Chefe do Serviço Nacional de Informações a expedição de extratos do Plano [Nacional de Informações] aprovado a cada órgão integrante do Sistema Nacional de Informações, contendo dados gerais de organização e coordenação, além de elementos do interesse exclusivo de cada um”. O primeiro Plano foi aprovado durante a gestão do general Carlos Alberto da Fontoura como chefe do SNI, no período de 1969-1974. Também era incumbência do SNI incentivar e prover a especialização de pessoal, bem como “promover a formação de uma correta mentalidade de informação entre os integrantes do SISNI”. Em 31 de março de 1971, mediante o Decreto Nº 68.488, foi criada a Escola Nacional de Informações (EsNI), subordinada ao SNI, frequentada não somente por militares, mas também por civis: das cerca de 120 pessoas formadas por ano, aproximadamente noventa eram civis, e os diversos ministérios faziam a seleção prévia desse pessoal, em sua maioria composto de indivíduos mais jovens. A EsNI, criada durante o governo do ditador Emilio Garrastazu Médici, tinha como base a experiência de um grupo de aproximadamente doze oficiais que estiveram no exterior estudando os serviços de informações de países como Estados Unidos, Alemanha, Israel, França e Inglaterra. A EsNI entrou em funcionamento em 1972, com a formação da primeira turma, prosseguindo suas atividades nos anos seguintes com a organização de cursos regulares e estágios de curta duração À Agência Central do SNI cabia, também, a superintendência dos “Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis” (SSIMC), sendo igualmente responsável pela proposição e execução das principais medidas de contrainformação. Nos anos 1980 havia oito agências regionais, mas também podiam ser criados “núcleos de agências”, quando características de uma dada cidade ou região assim o recomendassem: como no caso da Agência Regional do Rio de Janeiro que foi, durante bom tempo, a principal Agência do SNI, dada a importância da antiga capital brasileira. Ou, como previa o primeiro regulamento do SNI, aprovado pelo Decreto Nº 55.194, de que enquanto a Agência Central não fosse instalada no Distrito Federal, a Agência regional da Guanabara funcionaria como Agência Central. No parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei de criação do SNI, está previsto que: “Fica incorporada ao SNI, como Agência Regional com sede no Rio de Janeiro (Guanabara), o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI)”, que à época integrava a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. A principal atividade desenvolvida pelo SNI era abastecer a Presidência da República e assessores diretos de “informações necessárias”, sendo feito para tal, dentre outras formas, uma sinopse diária dos principais assuntos em pauta. Havia uma “Resenha Semanal”, com seções sobre “assuntos econômicos”, “assuntos políticos”, “subversão”, “assuntos administrativos”, “assuntos psicossociais”, “informações externas”, dentre outras, que era enviada ao presidente da República, ao secretário particular do presidente, ao chefe do Gabinete Militar, ao chefe do Gabinete Civil, às agências regionais e aos centros de informações militares.

Comissão Nacional do Guia Brasileiro de Fontes para a História da África

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1986 - 1988

Desde 1959, a (UNESCO) e o Conselho Internacional de Arquivos (CIA) desenvolvem o programa "Guia de Fontes para História das nações", visando a facilitar a pesquisa histórica sobre os países do terceiro mundo e a divulgação, completa e orgânica, de fontes documentais. Em 1984, o Arquivo Nacional recebeu o convite para coordenar a realização do "Guia de fontes para a história da África ao sul do Saara", existentes no Brasil. O projeto no Brasil privilegiou a abordagem das questões da escravidão e do negro na sociedade atual, dado a sua relevância para a história brasileira. Em conformidade com os procedimentos previstos pelo CIA, foi nomeada uma comissão nacional composta por pessoas ligadas à temática do Guia. Essa comissão, cuja presidência coube ao ministro de Estado da Justiça, teve a sua vice-presidência confiada à diretora-geral do Arquivo Nacional, contando também com um secretário executivo. O original do \"Guia brasileiro de fontes para a história da África, da escravidão negra e do negro na sociedade atual" foi entregue à Presidência da República no dia 11/05/1988, sendo a obra lançada em 15/09/1988.
Durante a realização do trabalho de elaboração do Guia de fontes para a história da África, a Secretaria-Executiva recebeu diversas publicações sobre os temas em questão. Essas doações partiram de pesquisadores e instituições informantes e passaram a integrar o fundo da Comissão.

Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Espírito Santo)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1946 - 1953

No Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual nº. 129 de 27 de novembro de 1930, foi criado o cargo do Delegado de Ordem Social, subordinado à Delegacia Geral. A partir do referido Decreto, iniciou-se a formação de uma polícia voltada para a manutenção da ordem social do estado.

Entre os anos de 1935 e 1937, no Espírito Santo, foi organizada a Delegacia de Segurança Política e Social, que teve como principal finalidade a vigilância sobre movimentos sociais-ideológicos de contestação ao governo de Getúlio Vargas, combatendo, sobretudo, as atividades comunistas. Outro foco de atenção da referida delegacia constituiu o
Movimento Integralista, comprovado através da existência de documentos referentes a investigação de seus membros, produzidos entre as décadas de 1930 e 1940. Os registros documentais sobre o Movimento Integralista no Espírito Santo compõem parte do acervo referente as atividades investigativas da Polícia Civil. Portanto, a partir da segunda metade da década de 1930, observa-se a formação de delegacias especializadas, com atividades específicas.

Por meio do Decreto-lei estadual nº. 16.230 de 14 de setembro de 1946, a Delegacia de Ordem Política e Social, juntamente com a Delegacia de Estrangeiros e 1ª e 2ª Delegacias Auxiliares foram unificadas numa única Delegacia Especializada – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) –, constando em= suas atribuições, a manutenção da ordem política e social; a fiscalização e registro de estrangeiros; a fiscalização e controle do comércio; o uso e depósito de explosivos, armas, munições e produtos químicos; fiscalização dos embarques e desembarques terrestres, marítimos, fluviais e aéreos; fiscalização de hotéis, pensões e casas de cômodos; serviços secretos; além de crimes contra a economia popular e corregedoria. Importante ressaltar que a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social do Espírito Santo (DEOPS/ES) possuía jurisdição em todo o estado.
A Lei estadual nº. 719 de 07 de março de 1953, tratava da organização da Polícia Civil do Espírito Santo, subordinada à Secretaria do Interior e Justiça e, em parte, reproduziu o Decreto-lei nº. 16.230, com algumas modificações quanto sua composição. Uma das modificações refere-se as denominações dadas às Delegacias Especializadas. Assim, a DEOPS, como as demais delegacias especializadas, teve alteração em sua nomenclatura, passando a ser denominada de Delegacia da Ordem Política e Social (DOPS), com as mesmas funções da anterior. Cada delegacia especializada compreendia um Gabinete do Delegado, Cartório e pessoal específico.
Pela Lei estadual nº. 3.391 de 03 de dezembro de 1980 a DEOPS, ou D OPS (nas leis de institucionalização da Delegacia de Ordem Política e Social, aparecem as duas nomenclaturas), aparece como órgão da Polícia Civil subordinado à Superintendência de Investigação Especial, ao lado da Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes. Já a Lei estadual nº. 3.705 de 28 de dezembro de 1984 instituiu o Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Espírito Santo, organizado em carreira, onde o cargo de delegado das delegacias especializadas, passou a ser provido pelo delegado de Polícia Civil de 3ª Categoria. Observa-se que entre os anos de 1968 a 1974, a DOPS possuía papel essencial na manutenção do Regime Militar, quanto a tentativa de contenção de qualquer movimento contestatório do poder estabelecido. Houve um esvaziamento das funções da DOPS, até sua completa extinção.

Ao iniciar a década de 1990, a DOPS já havia sido extinta. Pela Lei estadual nº. 4.573 de 31 de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e homologado pelo governador, foi determinado a transferência das Fichas Policias e Dossiês arquivados na extinta Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), subordinada à Polícia Civil, para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo.

Viana, Antônio Ferreira

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1834 - 1905

Antônio Ferreira Viana nasceu em Pelotas, em 1834 e faleceu no Rio de Janeiro, em 1905. Bacharel de Direito (1855), foi deputado do Partido Conservador pelo Rio de Janeiro (1869-1877,1881-1889), ministro da Justiça e do Império (1888), tendo sido agraciado com o título de conselheiro. Escreveu "Conferências dos divinos" (1870), que foi reeditada por Raimundo Magalhães Júnior na publicação "Três panfletários do segundo reinado" (1956).

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca. Assessoria de Segurança e Informações

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1974 - 1989

Criada pela lei delegada n. 10, de 11 de outubro de 1962, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) teve seu regulamento aprovado pelo decreto do Conselho de Ministros n. 1.942, de 21 de dezembro de 1962. Tinha por finalidade básica a elaboração e a promoção do Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca (PNDP).
A Assessoria de Segurança e Informações (ASI) da SUDEPE foi constituída formalmente como órgão de assistência direta e imediata ao superintendente do Desenvolvimento da Pesca, ao lado do Gabinete e da Procuradoria-Geral, pelo decreto n. 73. 632, de 13 de fevereiro de 1974. Foi regulamentada de acordo com o decreto n. 75.640, de 22 de abril de 1975, contando, naquele momento, com oito pessoas: um chefe, dois analistas de informação, dois analistas de segurança nacional e mobilização, uma secretária e dois auxiliares. A ASI/SUDEPE eventualmente, sobretudo nos primeiros anos de atividade, era referida como ASINF. Com o passar do tempo assumiu regularmente a sigla ASI.
A SUDEPE foi extinta pela lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que criou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).

Cunha, José Feliciano Pinto Coelho da

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1812 - 1869

José Feliciano Pinto Coelho da Cunha, barão de Cocais, nasceu em Santa Bárbara, Minas Gerais, em 1812 e faleceu em 1869, na Vila dos Cocais, naquela mesma província. Era casado com Antônia Tomásia de Figueiredo Neves, com quem teve quatro filhos: Ana Casemira, Júlia Amália, Antônio Feliciano e Antônia Josefina. Coronel do Exército, veador da Casa Imperial e possuidor de imensa fortuna e terras, fundou em 1833, com um grupo de brasileiros em associação com capitalistas ingleses, a Companhia de Mineração Brasileira da Serra dos Cocais. Nomeado presidente da província de Minas Gerais em 1835, foi também deputado à Assembléia Geral daquela província nas legislaturas de 1838 e 1848, além de líder da bancada do Partido Liberal. Em 1842, pôs-se à frente do movimento revolucionário eclodido em Minas Gerais, comandando as forças rebeldes e sendo aclamado presidente interino. Preso, somente em 1844 foi libertado, com a anistia decretada pelo imperador aos implicados na revolta, recebendo mais tarde, em 1855 seu título de nobreza.

Silva, Manuel da Fonseca Lima e

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1793 - 1869

Manuel da Fonseca Lima e Silva, filho do marechal de campo José Joaquim de Lima e Silva, nasceu no Rio de Janeiro em 10/06/1793 e faleceu, na mesma cidade, em 01/04/1869. Iniciou sua carreira militar assentando praça como cadete em 1806, tendo alcançado o posto de marechal de Exército e distinguindo-se por sua participação nas lutas contra os revolucionários pernambucanos de 1817, na Guerra de Independência na Bahia e na Campanha Cisplatina, de 1825 a 1828. Conselheiro de Guerra e Fidalgo da Casa Imperial, ocupou também os cargos de ministro da Guerra (1831 e 1835), ministro da Marinha (1835), ministro do Império (1836), vogal do Conselho Supremo Militar (1837) e comandante das armas e presidente da província de São Paulo (1844 a 1847). Em 1854, recebeu o título de barão do Suruí.

Melo, Francisco Inácio Marcondes Homem de

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • 1837 - 1918

Francisco Inácio Marcondes Homem de Melo nasceu em Pindamonhangaba, São Paulo, em 1837 e faleceu em Minas Gerais, em 1918. Fez o curso de Humanidades e formou-se em Direito, em 1858. Foi lente catedrático de História Universal no Imperial Colégio Pedro II (1861-1864), presidente das províncias de São Paulo (1864-1865), Ceará (1866), Rio Grande do Sul (1867-1868) e Bahia (1878), inspetor interino da Instrução Pública Primária e Secundária da Corte (1873-1878), presidente da Companhia de Estradas de Ferro São Paulo e Rio de Janeiro (1873-1878), diretor do Banco do Brasil (1869-1874 e 1876-1878), deputado por São Paulo (1867-1868), ministro do Império e interino da Guerra (1880-1881), professor de História Universal e Geografia do Colégio Militar (1889) e de Mitologia da Escola Nacional de Belas Artes (1896). Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e da Academia Brasileira de Letras.

Caixa de Amortização

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1827 - 1967

Criada pela lei s/n. de 15/11/1827, no Ministério da Fazenda, a Caixa de Amortização tinha como competência pagar os capitais e juros de qualquer dívida pública fundada por lei. Em 05/11/1873, o decreto n. 5454 mudou a sua competência, que passou a ser desempenhar o serviço de toda a dívida interna fundada pela lei de 15/11/1827 e pelo decreto n. 4244, de 15/11/1868, bem como o serviço concernente à substituição, o troco, o resgate e o consumo do papel-moeda e à emissão do Banco do Brasil, nos termos da legislação em vigor. O decreto n. 6711, de 07/11/1907, novamente mudou a competência do órgão, que passou a ser a de encarregar-se do serviço inerente ao pagamento dos juros e o resgate dos títulos da dívida pública fundada, sua inscrição e transferência e a emissão, o troco, a substituição e a amortização do papel-moeda. O decreto n. 35912, de 28/07/1954, novamente mudou a sua competência, que passou a ser, quanto a dívida federal interna fundada: realizar a emissão, a inscrição, a substituição, a transferência, a amortização e o resgate dos respectivos títulos; emitir, quando necessário, cautelas provisórias representativas dos referidos títulos; executar os serviços de pagamento de juros e incineração de títulos e cupões; administrar o "fundo de amortização dos empréstimos internos papel", criado pelo decreto n. 4382, de 08/04/1902, e qualquer outros que venham ser criados em relação a espécie. Quanto ao meio circulante: emitir, trocar, substituir, recolher, resgatar e incinerar o papel moeda e controlar e orientar a distração das moedas metálicas. O decreto-lei n. 263, de 28/02/1967, transferiu suas atribuições para o Banco Central e o decreto n. 61962, de 22/12/1967, declarou extinta a Caixa de Amortização do Ministério da Fazenda.

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