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Registro de autoridade

Aymard, Jacques-Marie

  • Dado não disponível
  • Pessoa
  • - 1937

Jacques-Marie Aymard nasceu na França, no final do século XVIII e morreu no Rio de Janeiro, em 28/07/1837. Diplomata, serviu como cônsul-geral da França no Rio de Janeiro, competindo-lhe dirigir a respectiva missão diplomática, de 1823 a 1827, quando assumiu a direção do posto como plenipotenciário o marquês de Gabriac, seu sucessor. Na sua passagem pelo Brasil, foi um grande incentivador da amizade franco-brasileira, tendo sido um dos signatários, juntamente com os marqueses de Santo Amaro e de Paranaguá, do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, assinado entre os governos do Brasil e da França, em 1826. Finda sua vida diplomática no Rio de Janeiro, estabeleceu-se na Ilha do Moinho, depois do Viana, tornando-se pomicultor.

Conselho Coordenador de Abastecimento

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1956 - 1962

O Conselho Coordenador de Abastecimento (CCA) foi criado pelo decreto n. 36.521, de 2 de dezembro de 1954, como Conselho Coordenador do Abastecimento Nacional. Sempre subordinado à Presidência da República, o CCA era composto por ministros de estado e pelo presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), órgão com o qual, em estreita colaboração, deveria estudar e propor medidas referentes ao estabelecimento de uma política de abastecimento nacional.
O decreto n. 38.841, de 12 de março de 1956, alterou o nome do Conselho, que passou a chamar-se Conselho Coordenador de Abastecimento. O CCA foi extinto pelo decreto n. 51.505, de 15 de junho de 1962, sendo suas atribuições transferidas para a recém-criada Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB). Há, porém, indícios documentais de atuação do liquidante, em 1963.

Conselho de Estado (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1822 - 1889

O primeiro Conselho de Estado, chamado Conselho dos Procuradores Gerais das Províncias do Brasil, foi criado em 16/02/1822. Suas atribuições eram: aconselhar o príncipe em todos os negócios mais importantes e difíceis; examinar os grandes projetos de reforma que devessem ser feitas na administração geral e particular do estado; propor as medidas e planos que lhe parecessem mais urgentes e vantajosos ao bem do Reino-Unido e à prosperidade do Brasil; advogar e zelar cada um dos seus membros pelas utilidades de suas províncias respectivas. O segundo Conselho de Estado, criado por D. Pedro I em 13/11/1823, deveria ocupar-se dos "negócios de maior monta". Era formado por dez membros, mais os ministros e foi responsável pelo projeto da Constituição de 1824. O Ato Adicional, de 12/08/1834, suprimiu-o. O terceiro Conselho de Estado foi criado pela lei n. 234, de 23/11/1841 e funcionou ininterruptamente durante o Segundo Reinado, com seções relativas a cada ministério, até a proclamação da república.

Comissão de Desenvolvimento Industrial

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1964 - 1969

O Conselho de Desenvolvimento Industrial tem antecedentes no decreto n. 39.412, de 16 de junho de 1956, que estabeleceu normas diretoras para a criação da indústria automobilística brasileira e instalação do Grupo Executivo da Indústria Automobilística (GEIA).
Em 29 de abril de 1964, pelo decreto n. 53.898, criou-se, no âmbito do Ministério da Indústria e Comércio (MIC), a Comissão de Desenvolvimento Industrial, à qual se subordinaram os grupos executivos, constituídos por decreto do governo federal, para implantação e expansão dos setores industriais.
Com o decreto n. 65.016, de 18 de agosto de 1969, foi criado o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI), em substituição à Comissão.
O decreto n. 81.651, de 11 de maio de 1978, dotou a estrutura do CDI de uma Secretaria-Executiva, organizada internamente através de sete grupos setoriais, cobrindo os diferentes setores da atividade industrial.
Através do decreto n. 96.056, de 19 de maio de 1988, foi criada a Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial (SDI) por transformação da Secretaria-Executiva do CDI. Seu regulamento foi baixado pela portaria n. 146, de 8 de novembro de 1988, e estabelecia como suas principais atribuições prestar apoio técnico e administrativo ao CDI na formulação da política industrial e acompanhar a execução dessa política.

Conselho de Ministros (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 - 1891

O Conselho de Ministros funcionou durante quase toda a gestão, provisória e constitucional, de Deodoro da Fonseca na Presidência da República. O exame da documentação demonstra que dele participavam, inicialmente, além do próprio chefe do Governo, os ministros da Fazenda, Guerra, Marinha, Relações Exteriores, Justiça, Interior, Agricultura, Comércio e Obras Públicas e, mais tarde, o da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, além de um secretário encarregado da redação das atas. As reuniões ocorriam com freqüência, porém sem regularidade, no palacete da Presidência, atual prédio do Ministério das Relações Exteriores, no Rio de Janeiro. As sessões relatadas demonstram que o Conselho tinha caráter deliberativo, nele sendo discutidas questões políticas e administrativas vitais para a consolidação do regime republicano no país, além da elaboração de decretos do Executivo e do estabelecimento das posições que esse poder assumiria com relação aos projetos de lei em debate no Legislativo.

Conselho de Segurança Nacional (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1937 - 1988

O Conselho de Segurança Nacional teve como antecessores o Conselho de Defesa Nacional (1927-1934) e o Conselho Superior de Segurança Nacional (1934-1937).
O Conselho de Defesa Nacional foi criado pelo decreto n. 17.999, de 29 de novembro de 1927, e organizado pelo decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934. Era presidido pelo presidente da República e integrado pelos ministros de Estado, pelo chefe do Estado-Maior do Exército, pelo chefe do Estado-Maior da Armada e, em tempos de guerra, também por generais e almirantes de determinados comandos. Tinha como órgãos complementares a Comissão de Estudos da Defesa Nacional, a Secretaria-Geral da Defesa Nacional e seções da Defesa Nacional estabelecidas em cada ministério. Cabia à Comissão de Estudos da Defesa Nacional, entre outras atribuições, estudar previamente as questões submetidas ao Conselho. À Secretaria-Geral competia centralizar e coordenar os estudos preparatórios submetidos à Comissão de Estudos, organizar relatórios, registrar as atas das sessões e conservar os arquivos. Às seções da Defesa Nacional cumpria estabelecer relações entre elas e o Conselho, mas, principalmente, sugerir programas de ação ao respectivo ministério. O papel do Conselho de Defesa Nacional foi reafirmado com a promulgação da Constituição, em julho de 1934. No trecho dedicado à segurança nacional (título VI, artigo 159), o Conselho de Defesa Nacional tornou-se Conselho Superior de Segurança Nacional e os órgãos complementares foram classificados como órgãos especiais.
O decreto n. 7, de 3 de agosto de 1934, regularizou a alteração de denominação indicada pela Constituição, ajustando, inclusive, a nomenclatura de seus órgãos especiais, antes chamados de órgãos complementares: Comissão de Estudo de Segurança Nacional, a Secretaria-Geral de Segurança Nacional, seções de Segurança Nacional.
A Constituição de 1937, no artigo 162, reafirmou a importância do Conselho no que tange à defesa nacional, referindo-se a ele não mais como Conselho Superior de Segurança Nacional, mas como Conselho de Segurança Nacional. Várias foram as medidas tomadas pelo Conselho, em diferentes áreas, muitas delas utilizando recursos de um crédito especial estabelecido, anualmente, para o Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional, entre 1939 e 1944, e definido em decretos-leis.
O decreto-lei n. 9.775, de 6 de setembro de 1946, que dispôs sobre as atribuições do Conselho de Segurança Nacional e de seus órgãos complementares, manteve a sua composição tal como fora estabelecido em atos anteriores, com a finalidade de estudar questões relativas à segurança nacional, salientando o papel da Secretaria-Geral e o fato de o secretário-geral ser o chefe de gabinete do Gabinete Militar da Presidência da República. A Comissão de Estudos, as seções de Segurança dos ministérios civis e a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras eram, então, os órgãos complementares ao Conselho.
Pelo já citado decreto-lei n. 9.775/1946, a Secretaria-Geral do Conselho organizava-se em Gabinete, com duas seções anexas – a Seção de Documentação e Comunicações e a Seção Administração –, e mais três seções (primeira, segunda e terceira). À Comissão de Estudos, incumbida de estudar e propor decisões ao presidente da República, competia relatar os processos. À Comissão Especial de Faixas de Fronteiras cabia discutir e propor soluções relativas às zonas consideradas imprescindíveis à defesa nacional. Pelo mesmo ato, foi extinta a Comissão de Planejamento Econômico, criada pelo decreto-lei n. 476, de 8 de maio de 1944.
No decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967 (art. 40 a 43), o Conselho de Segurança Nacional é um dos órgãos de assessoramento direto ao presidente da República, junto com o Serviço Nacional de Informações , o Estado-Maior das Forças Armadas, o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a Consultoria Geral da República e o Alto Comando das Forças Armadas. Como órgãos complementares ao Conselho, a Comissão Especial de Faixa de Fronteiras e as divisões de Segurança e Informações dos ministérios civis. Enquanto o Conselho subsidiava o presidente da República na formulação da política de segurança nacional, o Serviço Nacional de Informações (art. 44) deveria superintender e coordenar as atividades de informação e contrainformação em todo o território nacional, especialmente aquelas de interesse da segurança nacional.
No decreto-lei n. 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispôs sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional (CSN), consta como sua finalidade assessorar o presidente da República na formulação e na condução da política de segurança nacional. Presidido pelo presidente da República, em sua composição constavam, como membros natos, o vice-presidente da República, todos os ministros de Estado, inclusive os extraordinários, os chefes dos gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, o chefe do Serviço Nacional de Informações, o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e os chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica.
O decreto n. 63.282, de 25 de setembro de 1968, aprovou o regulamento da Secretaria-Geral do CSN. A ela competia estudar, planejar e coordenar os assuntos que dissessem respeito, especialmente, à formulação e à conduta da política de segurança nacional, assim como indicar as áreas indispensáveis e de interesse da segurança nacional. A política de segurança deveria ser formulada mediante avaliação estratégica da conjuntura, elaboração do Conceito Estratégico Nacional (CEN) e estabelecimento das Diretrizes Gerais do Planejamento (DGP). No que se refere à conduta da política de segurança nacional, deveriam ser apreciados, sobretudo, os problemas relacionados à política interna e externa, segurança interna e externa, acordos e convênios com países e entidades estrangeiras, ideologia e subversão e opinião pública, transporte, mineração, siderurgia, energia elétrica e nuclear, petróleo, desenvolvimento das indústrias, ciência e tecnologia, educação, sindicatos, imigração, telecomunicações. Por esse decreto de 1968, o secretário-geral do CSN era o presidente da Comissão Especial de Faixas de Fronteiras.
O decreto-lei n. 900, de 29 de setembro de 1969, que alterou alguns dos dispositivos do decreto-lei n. 200/1967, tornou o CSN o órgão de mais alto nível no assessoramento direto ao presidente da República para a formulação da política de segurança nacional, ressaltando o papel da Secretaria-Geral do Conselho no desenvolvimento de estudos sobre a segurança nacional e qualificando como órgãos colaboradores do CSN a Comissão Especial de Faixas de Fronteiras e as divisões de Segurança e Informações dos ministérios civis.
Pelo decreto-lei n. 1.135, de 3 de dezembro de 1970, a Secretaria-Geral foi definida como órgão de estudo, planejamento e coordenação dos assuntos de sua competência, podendo contar com a colaboração de órgãos complementares. O chefe do Gabinete Militar era o secretário-geral do CSN, com prerrogativas de ministro de Estado. Competia ao Conselho definir os objetivos nacionais permanentes e as bases para a política nacional; estabelecer o conceito estratégico nacional e estudar os assuntos relacionados com a política de segurança nacional, especialmente aqueles referentes à segurança interna e externa; tratados, acordos e convênios com entidades e países estrangeiros; programas de cooperação internacional; e política de desenvolvimento nacional. Cabia-lhe ainda, por meio da Secretaria Geral, indicar as áreas indispensáveis à segurança nacional; autorizar ou cassar a concessão de terras, a abertura de vias de transporte e a instalação de meios de comunicação; a construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; e o estabelecimento ou exploração de indústrias em nome da segurança nacional, além de conceder licença para funcionamento de órgãos e representações de entidades sindicais estrangeiras e autorizar a filiação de representações nacionais a elas. O decreto legislativo n. 5, de 29 de abril de 1971, aprovou o texto do decreto-lei n. 1.135, de 1970.
O decreto-lei n. 1.149, de 28 de janeiro de 1971, ao estabelecer condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais, determinou que cabia à Secretaria-Geral do CSN o exame, quanto ao aspecto da segurança nacional, dos processos referentes a licenças para filiação, celebração de convênios, estabelecimento de sede e/ou representações em território nacional.
Em janeiro de 1971, o CSN recebeu um novo órgão complementar, com a criação, pelo decreto n. 68.099, de 29 de janeiro, da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE). A COBAE, incumbida de subsidiar o presidente da República na consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Especiais, dispunha, entre seus membros natos, de um representante da Secretaria-Geral do CSN. A COBAE foi regulamentada pelo decreto n. 76.596, de 14 de novembro de 1975, e teve alguns de seus dispositivos alterados pelo decreto n. 84.807, de 17 de junho de 1980.
A constituição, pelo decreto n. 69.209, de 16 de setembro de 1971, da Comissão Nacional da Conferência Interamericana Especializada sobre a Aplicação da Ciência e da Tecnologia ao Desenvolvimento da América Latina (CONCACTAL), no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, também determinou a participação de representante da Secretaria-Geral do CSN como um de seus membros.
O decreto n. 69.314, de 5 de outubro de 1971, conferiu nova estrutura à Secretaria-Geral do CSN, revogando o decreto n. 63.282, de 25 de setembro de 1968. Por esse decreto de 1971, além do secretário, havia o seu Gabinete, que se organizava em Chefia do Gabinete, subchefias e Seção de Apoio (SAP). As subchefias, em número de cinco, especializavam-se em estudar a política de segurança nacional em seus aspectos políticos, econômicos, psicossociais, militares e quanto à mobilização nacional e aos assuntos referentes aos municípios. À Seção de Apoio cabiam as atividades de finanças, secretaria, transporte, material, pessoal e serviços. Quando instituídas comissões especiais, estas funcionariam junto ao Gabinete do secretário-geral.
No decreto n. 69.314/1971, citado acima, é nominada a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), dispondo-se sobre sua composição e competência. A CEFF fora objeto do decreto-lei n. 1.094, de 17 de março de 1970, pelo qual suas atribuições, acervo, documentação e recursos haviam passado à Secretaria-Geral do CSN e seu presidente tornara-se chefe de gabinete desta secretaria. Em 1978, a CEFF voltou a estar vinculada ao CSN e a lei n. 6.559, de 18 de setembro daquele ano, extinguiu expressamente esta Comissão, transferindo suas atribuições para a Secretaria-Geral do CSN.
Em 1972, a Secretaria-Geral do CSN recebeu uma nova atribuição, esta pelo decreto n. 71.267, de 25 de outubro, que regulamentava o decreto-lei n. 1.177, de 21 de junho do mesmo ano, referente à atividade de aerolevantamento em território nacional. Segundo o decreto n. 71.267/1972, cabia à Secretaria-Geral do CSN informar ao Estado-Maior das Forças Armadas o grau de sigilo sobre determinados aspectos de instalações ou áreas que tivessem sido objeto de aerolevantamento.
A lei n. 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispôs sobre a faixa de fronteira, alterando o decreto-lei n. 1.135, de 1970, reafirmou a competência da Secretaria-Geral para assentir, modificar ou cassar autorizações e concessões de terras mediante a emissão de ato correspondente, assim como para solicitar aos órgãos competentes a instauração de inquérito destinado a apurar infrações relativas à faixa de fronteira (faixa interna de 150 km largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional).
O decreto n. 83.444, de 10 de maio de 1979, instituiu, sob a coordenação de representante da Secretaria-Geral do CSN, o Grupo de Trabalho Especial destinado a estudar e propor medidas para a formulação de uma política global de informática no país. No mesmo ano, o decreto n. 84.067, de 8 de outubro, criou a Secretaria Especial de Informática (SEI) como órgão complementar do CSN. Pelo decreto n. 85.790, de 6 de março de 1981, a SEI possuía, entre outras competências, a de assessorar o secretário-geral do Conselho no estudo das medidas necessárias à formulação, pelo presidente da República, da política nacional de microeletrônica. O decreto n. 87.583, de 20 de setembro de 1982, alterou dispositivo do decreto n. 84.067/1979, especificamente no que diz respeito ao perfil do titular da SEI. Ainda em 1982, o decreto n. 87.701, de 14 de outubro de 1982, alterou dispositivos de outros dois decretos, n. 84.067/1979 e n. 84.266, de 5 de dezembro de 1979. A primeira alteração referia-se aos atos e contratos relativos às tecnologias empregadas pela informática, e a segunda mudança, à finalidade da Subsecretaria de Serviços no tocante à supervisão de entidades vinculadas à SEI, à elaboração de normas e padrões, contratos de serviços e outros assuntos relacionados ao processamento e transmissão de dados.
O decreto n. 85.128, de 10 de setembro de 1980, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral do CSN, organizou-a em Chefia do Gabinete, subchefias do Gabinete, Subchefia Administrativa, Núcleo de Secretaria de Controle Interno, Assessoria Jurídica, grupos e comissões, e Centro de Coordenação (CECOR). A Chefia do Gabinete e as subchefias, incluída a Subchefia Administrativa, desempenhavam funções de assessoramento, estudo, coordenação e planejamento relacionadas à política de segurança nacional. Ao Núcleo de Secretaria de Controle Interno competia superintender, no âmbito da Secretaria Geral, as atividades relacionadas aos sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. À Assessoria Jurídica cabia elaborar pareceres, estudos, informações, pesquisas e projetos. O CECOR foi destinado a acompanhar e coordenar as ações que se fizessem necessárias para atender situações especiais em nível de governo. O regulamento aprovado seria complementado por um regimento interno.
Pelo decreto n. 86.106, de 11 de junho de 1981, a Secretaria-Geral passou a ter um representante no Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas (GEBAM), que tinha por finalidade promover e coordenar ações de fortalecimento do governo federal na margem esquerda do Baixo Amazonas, promover e acompanhar projetos de desenvolvimento e colonização naquela região e propor medidas para a solução de problemas fundiários. O presidente do GEBAM, se fosse oficial militar, estava diretamente subordinado ao secretário-geral do CSN. O GEBAM foi criado pelo decreto n. 84.516, de 28 de fevereiro de 1980.
O decreto-lei n. 1.954, de 16 de agosto de 1982, alterou dispositivos do decreto-lei n. 1.135, de 3 de dezembro de 1970, que havia tratado da organização, competência e funcionamento do CSN. Com essas alterações, o secretário-geral ganhou status de ministro de Estado, sem prejuízo para suas de suas atividades; militares em serviço no Conselho passaram a ser considerados em missão militar; e as reuniões do Conselho começaram a obedecer ao regulamento da Secretaria Geral. O decreto legislativo n. 5, de 8 de abril de 1983, aprovou o texto do decreto-lei n. 1954, de 16 de agosto de 1982.
Por fim, o decreto n. 96.814, de 28 de setembro de 1988, transformou a Secretaria-Geral do CSN em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional (SADEN) da Presidência da República.

Secretários-gerais do Conselho de Segurança Nacional, 1934-1988

Secretários-gerais - início - fim - Governo
Pantaleão da Silva Pessoa 1934 (20/07) 1935 (17/05) Getúlio Vargas
Newton de Andrade Cavalcanti 1935 (17/05) 1935 (20/07) Getúlio Vargas
Francisco José Pinto 1935 (20/07) 1938 (23/11) Getúlio Vargas
Francisco José Pinto 1938 (01/12) 1942 (18/09) Getúlio Vargas
Firmo Freire do Nascimento 1942 (18/09) 1945 (28/10) Getúlio Vargas
Francisco Gil Castelo Branco 1945 (30/10) 1946 (31/01) José Linhares
Álcio Souto 1946 (31/01) 1948 (13/09) Eurico Gaspar Dutra
João Valdetaro do Amorim e Melo 1948 (13/09) 1950 (04/04) Eurico Gaspar Dutra
Newton de Andrade Cavalcanti 1950 (00/04) 1951 (00/01) Eurico Gaspar Dutra
Ciro do Espírito Santo Cardoso 1951 (00/01) 1952 (00/03) Getúlio Vargas
Aguinaldo Caiado de Castro 1952 (00/04) 1954 (00/08) Getúlio Vargas
Juarez Távora 1954 (00/08) 1955 (00/04) Café Filho
José Bina Machado 1955 (00/05) 1955 (00/10) Café Filho
Floriano de Lima Brayner 1955 (00/11) 1956 (00/01) Nereu Ramos
Nelson de Melo 1956 (00/01) 1961 (00/01) Juscelino Kubitschek
Pedro Geraldo de Almeida 1961 (00/01) 1961 (00/08) Jânio Quadros
Ernesto Geisel 1961 (00/08) 1961 (00/09) Ranieri Mazzilli
Amaury Kruel 1961 (00/09) 1962 (00/09) João Goulart
Albino Silva 1962 (00/09) 1963 (00/10) João Goulart
Argemiro de Assis Brasil 1963 (00/10) 1964 (00/03) João Goulart
André Fernandes de Sousa 1964 (02/04) 1964 (15/04) Ranieri Mazzilli
Ernesto Geisel 1964 (00/04) 1967 (00/03) Castelo Branco
Jaime Portela de Melo 1967 (15/03) 1969 (31/08) Costa e Silva
Jaime Portela de Melo 1969 (31/08) 1969 (30/10) Junta Governativa Provisória
João Baptista de Oliveira Figueiredo 1969 (30/10) 1974 (00/03) Emílio Garrastazu Médici
Hugo de Abreu 1974 (00/03) 1978 (00/01) Ernesto Geisel
Gustavo Moraes Rego Reis 1978 (06/01) 1979 (15/03) Ernesto Geisel
Danilo Venturini 1979 (15/03) 1982 (24/08) João Figueiredo
Rubem Carlos Ludwig 1982 (00/08) 1985 (00/03) João Figueiredo
Rubens Bayma Denys 1985 (00/03) 1990 (00/03) José Sarney

Fonte: Lista de ministros do Gabinete de Segurança Institucional do Brasil. WIKIPEDIA. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2009

Conselho Interamericano de Comércio e Produção

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1941 -

O Conselho Interamericano de Comércio e Produção (CICYP), sociedade civil privada com sede em Montevidéu, foi criado em 03/06/1941 com a finalidade de desenvolver os ideais da livre empresa e fomentar o intercâmbio entre os países do continente americano. Não há informação sobre sua extinção.

Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1980 -

O decreto-lei n. 1.813, de 24 de novembro de 1980, ao instituir o regime especial de incentivos para empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás, programa este dedicado à exploração de minério de ferro com abrangência a parte dos estados do Pará, Goiás e Maranhão, criou, no âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás, com a finalidade de coordenar, promover e executar, de forma integrada, as medidas necessárias à viabilização do mesmo e à concessão dos incentivos previstos no próprio decreto-lei. O regime especial instituído compreendia serviços de infra-estrutura, como a construção da Ferrovia Serra de Carajás-São Luís, e instalação de corredores de exportação, projetos de pesquisa, prospecção, extração, beneficiamento e industrialização de minerais e atividades agrícola, de pecuária, pesca e agroindústria, entre outras.
A composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial foram inicialmente estabelecidas pelo decreto n. 85.387, de 24 de novembro de 1980. O Conselho era então integrado pelos ministros das Minas e Energia, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, do Interior, da Agricultura, do Trabalho, cabendo a presidência do mesmo ao ministro-chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, tendo por substituto eventual o ministro das Minas e Energia. Dispunha de uma Secretaria Executiva, dirigida por um secretário-executivo designado pelo presidente de República, à qual competia estudar projetos e programas para aprovação pelo Conselho e acompanhar a implantação dos projetos aprovados. Os empreendimentos aprovados pelo Conselho deveriam receber tratamento privilegiado pelos órgãos da administração pública federal, observada a legislação em vigor.
A composição do Conselho foi alterada posteriormente. Uma das alterações deu-se com decreto n. 87.640, de 21 de setembro de 1982, acrescentando-se ao corpo de integrantes o ministro de estado extraordinário para Assuntos Fundiários e secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional. Nova alteração ocorreu com o decreto n. 91.418, de 10 de julho de 1985, substituindo-se o ministro de estado extraordinário para Assuntos Fundiários pelo ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e pelo secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional. Menos de um mês depois, pelo decreto n. 91.510, de 5 de agosto de 1985, nova alteração, desta vez incorporando o ministro da Ciência e Tecnologia.
Com o decreto n. 94.647, de 14 de julho de 1987, deu-se nova redação ao artigo 1º do decreto n. 85.387, de 24 de novembro de 1980. Por esse decreto, nas faltas e impedimentos dos ministros que compunham o Conselho, deveriam comparecer os respectivos secretários-executivos das respectivas pastas.
Com o decreto n. 97.468, de 23 de janeiro de 1989, a composição do Conselho Interministerial foi atualizada com a designação do secretário-geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional em lugar do secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional. Pelo mesmo decreto, foi facultado aos governadores dos estados do Pará, Maranhão e Goiás, cujos territórios integravam a área definida para o Programa Grande Carajás, participar das reuniões do Conselho Interministerial, com direito a voto.
O decreto-lei n. 1.825, de 22 de dezembro de 1980, criou a possibilidade de isenção de imposto de renda, por um prazo de dez anos, para os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás que se comprometessem com a sua instalação, ampliação ou modernização até dezembro de 1985. Este prazo foi estendido pelo decreto n. 2.152, de 18 de julho de 1984, para 31 de dezembro de 1990.
O parágrafo único do artigo 1º do decreto-lei n. 1813/1980, que instituiu o regime especial de incentivos para os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás, foi regulamentado pelo decreto n. 86.157, de 29 de junho de 1981. O mesmo parágrafo único teve nova redação com o decreto-lei n. 1904, de 23 de dezembro de 1981, que definiu a área do Programa como aquela localizada ao norte do paralelo de oito graus e entre os rios Amazonas, Xingu e Parnaíba, abrangendo parte dos estados do Pará, Goiás e Maranhão, bem como, em toda a sua extensão, os municípios cortados pelo referido paralelo, quais sejam: Conceição do Araguaia e São Félix do Xingu, no estado do Pará; Colina de Goiás, Colméia, Filadélfia, Goiatins e Itaporã de Goiás, no estado de Goiás; Balsas, Carolina, Riachão, Sambaíba e Tasso Fragoso, no estado do Maranhão. A nova redação foi aprovada pelo decreto legislativo n. 53, de 1982.
Pelo decreto-lei n. 1956, de 30 de agosto de 1982, o Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás foi autorizado a conceder isenção ou redução do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados.
Em 21 de novembro de 1986, o decreto n. 93.614 extinguiu, no âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a Comissão Consultiva de Ciência e Tecnologia dedicada ao Programa Grande Carajás.
O decreto n. 98.356, de 3 de novembro de 1989, ao ajustar a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da lei n. 7.739, de 16 de março de 1989, confirmou as atividades do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás, assegurando o apoio da Secretaria de Planejamento e Coordenação para funcionamento da Secretaria-Executiva do Conselho Interministerial.
Por fim, o decreto n. 99.353, de 27 de junho de 1990, ao dispor sobre a coordenação e supervisão do Programa Grande Carajás, definiu a Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República como o órgão ao qual competia coordenar e supervisionar as ações do Governo Federal no que dizia respeito ao referido Programa e conceder incentivos previstos em lei. Cabia à Secretaria de Desenvolvimento Regional, num prazo de sessenta dias, analisar os projetos e relatórios que a ela fossem encaminhados para deferimento e promoção da integração entre eles no âmbito do Programa. Somente após a análise da Secretaria de Desenvolvimento Regional, o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento pronunciar-se-ia quanto à aprovação dos respectivos programas de investimento. A Secretaria de Desenvolvimento Regional poderia contar com mecanismos de apoio como câmaras intersetoriais, junta de consultores, câmaras regionais e câmara de fomentos. Paralelamente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Departamento da Receita Federal foram incumbidos das atividades de fiscalização.

Conselho Federal de Comércio Exterior (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1934 - 1949

O Conselho Federal de Comércio Exterior (CFCE) foi criado pelo decreto n. 24.429, de 20 de junho de 1934. Então presidido pelo chefe de Governo, o presidente da República, competia ao Conselho, originalmente, promover o desenvolvimento das exportações em geral e um maior consumo nacional da produção do país, além de estudar as importações nas suas relações com a produção e o consumo nacionais e o comércio exterior. Era integrado por um representante do Ministério das Relações Exteriores, um do Ministério da Fazenda, um da Agricultura, um do Trabalho, Indústria e Comércio, um do Banco do Brasil, um da Associação Comercial, além de três pessoas de competência reconhecida na área de comércio e quatro consultores técnicos. Dispunha de um diretor-executivo, uma Secretaria, uma Comissão Fiscal e três câmaras: uma de Crédito e Propaganda, uma de Produção, Tarifas e Transportes e outra de Comércio e Acordos. Foi, na ocasião, sediado no Ministério das Relações Exteriores.
O decreto-lei n. 74, de 16 de dezembro de 1937, que dispôs sobre a sua organização, enumerou como suas as seguintes atribuições: promover o desenvolvimento das exportações brasileiras; propor ao presidente da República a negociação ou a denúncia de ajustes, acordos ou tratados comerciais e de navegação; dar parecer sobre quaisquer ajustes, acordos, tratados ou convenções que afetassem diretamente os interesses do comércio, da agricultura, da indústria extrativa, pastoril e manufatureira ou da navegação mercantil; dar parecer sobre quaisquer assuntos relacionados com os interesses econômicos do país que lhe fossem submetidos pelo presidente da República; propor ao presidente da República a regulamentação de determinadas exportações e importações internacionais, segundo as mercadorias ou conforme sua procedência ou destino.
Além disso, o mesmo decreto-lei ampliou o número de conselheiros para 10, sendo três representantes de classe (Confederação Rural Brasileira, Confederação Industrial do Brasil e Federação das Associações Comerciais do Brasil), um representante do Ministério da Fazenda, das Relações Exteriores, da Agricultura, do Trabalho, Indústria e Comércio, da Viação e Obras Públicas, do Banco Central de Reservas, quando criado, ou do Banco do Brasil, e uma pessoa de livre escolha do presidente da República, além de fixar em cinco os consultores técnicos. O CFCE manteve as câmaras em número de três, mas com uma nova configuração: Câmara de Intercâmbio, Crédito e Propaganda; Câmara de Produção, Consumo e Transporte; Câmara de Tarifas Aduaneiras e Acordos Comerciais.
O decreto n. 2.308, de 3 de fevereiro de 1938, aprovou o regimento da Secretaria do CFCE, organizado com um Gabinete do diretor e três seções: Expediente e Arquivo; Legislação, Tratados e Pesquisas Econômicas; Fomento do Comércio Exterior.
O decreto-lei n. 1.163, de 17 de março de 1939, aumentou o número de conselheiros para 16, mantendo os três representantes de classe, aboliu a representação dos ministérios, passando 13 conselheiros à livre escolha do presidente, e extinguiu os cargos de consultores técnicos. As câmaras de Produção, de Distribuição e de Intercâmbio passaram a ser compostas por cinco conselheiros cada uma e presididas por um diretor escolhido pelo chefe do Governo. Também foi criada a Junta de Coordenação, integrada pelos diretores das câmaras, pelo diretor da Secretaria, presidida pelo diretor-geral, com o objetivo de articular a ação das diversas câmaras. A Secretaria foi também reorganizada nas seguintes seções: Administrativa, Pesquisas Econômicas e Fomento do Comércio Exterior.
Entre 1939 e 1945, dois órgãos foram criados relacionados diretamente ao CFCE e, mais tarde, ao Conselho Nacional de Economia (CNE). Pelo decreto-lei n. 1.641, de 29 de setembro de 1939, foi criada a Comissão de Defesa da Economia Nacional (CDEN), com sede nas dependências do CFCE, tendo em vista possibilitar a ação governamental de proteção da economia. Compunha-se de três membros, era diretamente subordinada ao presidente da República, competindo a ela deliberar quanto aos estoques de mercadorias de produção nacional e importadas, ao fomento da exportação, à conveniência de entendimentos diretos com governos estrangeiros para troca de mercadorias, às exportações e importações para suprimento interno, à revisão de restrições existentes na produção e exportação, aos transportes marítimos e terrestres. As deliberações da CDEN assumiam a forma de resoluções, tinham que ser aprovadas pelo presidente da República e publicadas em Diário Oficial e as suas sessões eram secretas.
A CDEN foi extinta pelo decreto-lei n. 4.750, de 28 de setembro de 1942, mesmo ato que criou a Coordenação de Mobilização Econômica, por meio da designação do Coordenador de Mobilização Econômica.
Cabiam ao Coordenador as seguintes atribuições: orientar a mineração, a agricultura, a pecuária e a indústria em geral, para produção eficiente; controlar, através da Carteira de Exportação e Importação do Banco do BrasiI, a importação e a exportação de matérias-primas, produtos semi-manufaturados e manufaturados; coordenar os transportes no território nacional e para o exterior; planejar, dirigir e fiscalizar o racionamento de combustiveis e energia; intervir no mercado do trabalho; investigar o custo, os preços e os lucros das mercadorias, materiais e serviços; fixar preços máximos, mínimos e básicos; proibir a compra, venda ou fornecimento em base diferente dos preços fixados; determinar as condições de venda de mercadorias; exigir dos produtores, fabricantes e demais negociantes e fornecedores de mercadorias as licenças que se fizerem necessárias, entre outras.
A Coordenação de Mobilização Econômica foi extinta pelo decreto-lei 8.400, de 19 de dezembro de 1945, passando suas atribuições para órgãos permanentes da administração pública. O CFCE recebeu nessa ocasião o Serviço de Conrrole da Exportação e Importação de Gêneros Alimentícios e o Serviço de Licenciamento e Despachos dos Produtos Importados.
O Conselho Nacional de Economia (CNE) foi instituído pelo artigo 205 da Constituição de 1946 e suas atribuições, organização e funcionamento fixados pela lei n. 970, de 16 de dezembro de 1949, a mesma que extinguiu a CFCE e tratou da transferência das competências desta para o CNE. O CNE seria integrado por um Conselho Pleno, com nove conselheiros nomeados pelo presidente, órgãos coletivos e comissões especiais.
A lei n. 1.710, de 24 de outubro de 1952, definiu que, subordinados ao Conselho Pleno, estariam os seguintes órgãos técnicos e administrativos: Departamento Econômico; Serviço de Documentação e Divulgação; Serviço de Administração. O Departamento Econômico apresentou-se organizado em quatro divisões - Produção, Energia e Transportes, Finanças e Comercio Exterior -, o Serviço de Documentação e Divulgação, nas seções de Biblioteca, Arquivo Econômico e Divulgação, e o Serviço de Administração, nas seções de Pessoal, Orçamento, Material, Comunicações e Arquivo, Mecanografia e Portaria.
O artigo 181 da Constituição de 1967 que entrou em vigor a partir de março, extinguiu o CNE, seguindo-se vários decretos que regularam sua liquidação, entre eles, o decreto-lei n. 295, de 23 de fevereiro de 1967, anterior à própria vigência da Constituição, que criou a Comissão Liquidante do Acervo do CNE que entraria em ação a partir 15 de março do referido ano, diretamente subordinada ao ministro da Fazenda.
O decreto n. 61.109, de 28 de julho de 1967, determinou o destino de bens móveis e imóveis, incluindo a documentação, esta última prevista para ser transferida para Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, e os livros, móveis e utensílios transferidos para Biblioteca do Ministério da Fazenda. Os cursos de análise econômica foram transferidos igualmente ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, pelo decreto n. 61.494, de 9 de outubro de 1967, sendo a transferência de competência do CNE para o Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral validada pela lei n. 5.331, de 11 de outubro de 1967.

Conselho Nacional do Petróleo (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1938 -

O Conselho Nacional do Petróleo foi criado pelo decreto-lei n. 395, de 29/04/1938, sendo diretamente subordinado à Presidência da República. A partir da lei n. 3782, de 22/07/1960, que criou o Ministério das Minas e Energia, ficou a ele subordinado. Suas atribuições atuais, dispostas no decreto n. 95729, de 12/02/1988, são as seguintes: superintender o abastecimento nacional do petróleo de poço ou de xisto e seus derivados, gás natural, gases raros, hidrocarbonetos fluidos e do carvão mineral e seus produtos primários e baixar as normas reguladoras das atividades de importação, exportação, refino, transporte, inclusive por meio de dutos, distribuição e comércio.

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (Brasil)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1985 -

A lei n. 7.353, de 29 de agosto de 1985, criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) com a finalidade de promover, em âmbito nacional, políticas para eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos e plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. O CNDM foi estabelecido vinculado ao Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e financeira, organizado em Conselho Deliberativo, Assessoria Técnica e Secretaria Executiva. A mesma lei instituiu o Fundo Especial dos Direitos da Mulher (FEDM), destinado a gerir recursos orçamentários e extraorçamentários e a financiar as atividades do CNDM.

Pelo decreto n. 91.696, de 27 de setembro de 1985, o CNDM passou a dispor de autonomia limitada para, entre outras ações, celebrar contratos e convênios, contratar especialistas e consultores técnicos e administrar o seu patrimônio.

O primeiro regimento interno do CNDM foi aprovado pelo decreto n. 91.697, de 27 de setembro de 1985. As funções deliberativas couberam ao Conselho Deliberativo constituído de 17 integrantes e três suplentes, todos designados pelo presidente da República, sendo presidido pelo presidente do CNDM.

O decreto n. 96.895, de 30 de setembro de 1988 fixou um novo regimento interno para o CNDM. Nele, a finalidade do CNDM foi decomposta nas seguintes ações: formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atinjam a mulher; prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito federal, estadual e municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos; estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher brasileira, bem como propor medidas de Governo, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas; sugerir ao presidente da República a elaboração de projetos de lei que visem a assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar a legislação de conteúdo discriminatório; fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e estrangeiros, públicos ou particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas do conselho; receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competente exigindo providências efetivas; manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades; desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher.
Prevista na composição do Conselho Deliberativo a participação de grupos autônomos de defesa dos direitos da mulher, dos movimentos femininos das associações de caráter civil, da comunidade acadêmica vinculada ao estudo de condição feminina, dentre outros setores interessados nos direitos da mulher, indicados por listas tríplices. Dentre os participantes, deveria ser designada a presidente do Conselho para exercer um mandato de quatro anos.

Construtora União Projetos Engenharia Comércio

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1953

A Construtora União – CUPEC Ltda. foi constituída em 9 de junho de 1953 com o objetivo de comercializar materiais de construção e no decorrer do tempo passou a atuar nas áreas da construção civil, ferroviária, mineração, petrolífera e produtos siderúrgicos.
O engenheiro Edmar Prado Lopes Filho ingressou na empresa em 1969, como sócio-gerente, e participou da realização de inúmeras obras como: casas e apartamentos para Rede Ferroviária Federal – RFFSA; canalização do rio Jacaré para a Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN, da prefeitura do Rio de Janeiro; abertura de poço exploratório e desenvolvimento de galeria subterrânea para NUCLEBRÁS no Paraná e Minas Gerais; plano inclinado e abertura de galeria de pesquisa mineral para a DOCEGEO, Bahia; reurbanização da Avenida Presidente Vargas.

Grupo de Trabalho Nacional para a Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Brasil). Coordenadoria Cultural

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1991 - 1992

Em 22 de dezembro de 1989, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu convocar uma conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento, aprovando a resolução n. 44/228, pela qual foram estabelecidos os termos de referência para o evento e definidas as bases para sua preparação. O Rio de Janeiro foi designado cidade-sede do evento Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (decreto n. 99.446-A, de 11 de agosto de 1990), mais adiante também referido como Conferência do Rio ou Rio 92.
Decreto de 21 de janeiro de 1991 criou o Grupo de Trabalho Nacional (GTN) para coordenar a organização da Conferência. O GTN centralizou as atividades que cabiam ao Brasil, na qualidade de país-sede, competindo-lhe tomar as providências administrativas necessárias à realização da conferência, envolvendo o planejamento e execução de projetos de recepção, acomodação e instalações das autoridades no Riocentro, a análise de projetos de diversas categorias, juntamente com a cooperação dos governos estadual e municipal, das organizações não governamentais (ONGs) e entidades internacionais, objetivando a inclusão na Agenda Cultural Rio 92.
O decreto de 21 de janeiro sofreu modificações na sua redação em atos subseqüentes (decretos de 15 de julho e 16 de agosto de 1991). Pelo art. 3 do decreto de 16 de agosto de 1991, a presidência do GTN coube ao secretário da Administração Federal, apoiando-se num Conselho Executivo e em representantes de determinados órgãos e entidades.
O Conselho Executivo compunha-se de um secretário-executivo, nomeado pelo presidente da República, e, ainda, do secretário Nacional de Comunicações (Ministério da Infra-Estrutura), do chefe do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, do presidente da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., do presidente da Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), do subchefe-executivo do Gabinete Militar da Presidência da República, do presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). O GTN contava, ainda, com um representante da Secretaria de Polícia Federal do Ministério da Justiça, da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO). Os representantes eram designados pelo presidente do GTN, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
O referido decreto previu também a participação, se necessário, de representantes dos governos dos Estados em que se realizariam a conferência e eventos correlatos, bem como de prefeituras das respectivas capitais que, mediante solicitação do presidente do GTN, fossem indicados pelos governadores e prefeitos. O presidente do GTN podia (poderia) convidar outros órgãos e entidades que julgasse pertinentes.
Integrantes do Conselho Executivo poderiam assumir a coordenação setorial de assuntos relacionados às suas áreas e atuação. O Conselho deveria se reunir duas vezes por mês, sob a presidência do presidente do GTN.
Cabia ao secretário-executivo executar ou supervisionar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos, orçamentários e financeiros e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelo GTN de Trabalho Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes
O Conselho contava também com um Núcleo de Administração Geral supervisionado pelo secretário-executivo. Ao Núcleo de Administração Geral competia o gerenciamento, o acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos, dispondo , para isso, de um chefe e de encarregados da administração e dos serviços jurídicos. Todos eram indicados pelo presidente do GTN e nomeados ou designados pelo secretário-geral da Presidência da República. Pelo mesmo ato, determinou-se também que atividades do Núcleo deveriam se encerrar até trinta dias após o término da Conferência.
O presidente do GTN ao atuar como elemento de ligação do Governo brasileiro com as Nações Unidas para efeitos de organização da Conferência do Rio, contava também com uma Comissão de Cerimonial, por ele constituída, encarregada de organizar eventos paralelos de chefes de Estado e de Governo participantes da Conferência do Rio.
A Conferência realizou-se entre os dias 1 e 12 de junho de 1992. Francisco Rezek era ministro das Relações Exteriores na época.

Correio da Manhã (jornal : Rio de Janeiro)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1901 - 1974

O Correio da Manhã foi um jornal matutino diário, editado na cidade do Rio de Janeiro.
Fundado por Edmundo Bittencourt, em 15 de junho de 1901, passou pela administração de Paulo Bittencourt, de 1929 a 1963 e de Niomar Moniz Sodré Bittencourt, de 1963 a 1969. Em 1969 foi arrendado por Maurício Nunes de Alencar, ligado à Companhia Metropolitana (empreiteira de obras), por um prazo de 5 anos. O encerramento de sua circulação ocorreu em 7 de junho de 1974, sendo seu título leiloado em 1977. Durante grande parte de sua existência, foi um dos principais órgãos da imprensa brasileira, destacando-se como um jornal independente, de tradição legalista e oposicionista em diversos momentos da vida política do país. Sua linha editorial, inspirada na filosofia liberal, caracterizava-se pela defesa incondicional da imprensa.

Corte de Apelação do Distrito Federal

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 - 1940

A Corte de Apelação do Distrito Federal foi criada pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que extinguiu a Relação do Rio de Janeiro, estabelecida em 1751. Era composta por uma Câmara Criminal, com a atribuição de conhecer os recursos e apelações em matéria criminal e uma Câmara Civil, para conhecer os agravos e apelações em matéria civil e comercial. O decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, transformou a Corte de Apelação em Tribunal de Apelação.
O acervo reúne documentação originária de vários órgãos, entre eles: Ouvidoria Geral, Casa da Suplicação, Mesa do Desembargo do Paço, Supremo Tribunal de Justiça, Juízo da Conservatória Inglesa, Juízo de Fora, Relação de Belém, Junta Provincial do Piauí, Relação do Recife, Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal, Tribunal de Apelação e Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.

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