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Registro de autoridade

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 8 (Madureira). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias - freguesias. O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais, cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. A 8ª Pretoria Cível, que abrangia as freguesias de Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz, só teve criado um 2º Ofício do Registro Civil através do decreto nº 17549, de 11/11/1926, abrangendo a freguesia de Campo Grande. De acordo com o decreto nº 5451, de 16/01/1928, que estabeleceu a jurisdição dos seus escrivães, ao 1º Ofício pertenciam as freguesias de Santa Cruz, Guaratiba, Paciência, Inhoaíba e Campo Grande e ao 2º Ofício pertenciam as freguesias de Senador Vasconcelos, Santíssimo, Senador Camará, Bangu, Realengo e distrito municipal de Madureira. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições, passando as feguesias do 2º Ofício a integrarem a 14ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 8 (Campo Grande). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias - freguesias. O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais, cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. A 8ª Pretoria Cível, que abrangia as freguesias de Campo Grande, Guaratiba e Santa Cruz, só teve criado um 2º Ofício do Registro Civil através do decreto nº 17549, de 11/11/1926, abrangendo a freguesia de Campo Grande. De acordo com o decreto nº 5451, de 16/01/1928, que estabeleceu a jurisdição dos seus escrivães, ao 1º Ofício pertenciam as freguesias de Santa Cruz, Guaratiba, Paciência, Inhoaíba e Campo Grande e ao 2º Ofício pertenciam as freguesias de Senador Vasconcelos, Santíssimo, Senador Camará, Bangu, Realengo e distrito municipal de Madureira. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições, passando as feguesias do 2º Ofício a integrarem a 14ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 8

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1911 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com o decreto n. 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 7 (Irajá e Jacarepaguá). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 7 (Inhaúma). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 6 (São Cristóvão). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 6ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Novo e outro para a freguesia de São Cristóvão, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 6ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesia de São Cristóvão), esta freguesia passou a integrar a 9ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 6 (Freguesias de São Cristóvão e Engenho Novo)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • s/d

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890. O decreto n. 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e sete criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto n. 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias. As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 6 (Engenho Novo). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 6ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Novo e outro para a freguesia de São Cristóvão, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 6ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesia de São Cristóvão), esta freguesia passou a integrar a 9ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 5 (Espírito Santo). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 5ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Velho e outro para a freguesia do Espírito Santo, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 5ª Pretoria Civil do Rio de Janeiro (freguesia do Espírito Santo), esta freguesia passou a integrar a 7ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 5 (Engenho Velho). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 5ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia do Engenho Velho e outro para a freguesia do Espírito Santo, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 5ª Pretoria Civil do Rio de Janeiro (freguesia do Espírito Santo), esta freguesia passou a integrar a 7ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 5

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1.030, de 14 de novembro de 1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, divididas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1895, que regulamentou o decreto n. 225, de 30 de novembro de 1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto n. 9.263, de 28 de dezembro de 1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.
Competia aos pretores do cível, entre outras atribuições: processar e julgar as causas contenciosas, ordinárias, executivas e especiais, de valor não excedente a cinco contos de réis, compreendendo também as que competiam ao extinto Juízo dos Feitos da Saúde Pública; processar e julgar as justificações, vistorias e partilhas entre maiores; processar e julgar as causas de divórcio por mútuo consentimento; exercer as atribuições não contenciosas relativas ao casamento e sua celebração e as referentes ao registro civil.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, o qual criou oito varas cíveis numeradas de 7 a 14.
A 5ª Pretoria Cível foi criada em 1911 e abrangia as freguesias de Espírito Santo e Engenho Velho, as quais anteriormente constituíam a 9ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia do Espírito Santo) e a 11ª Pretoria do Rio de Janeiro (freguesia do Engenho Velho). Foi transformada, em 1940, na 9ª Vara Cível.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 4 (Lagoa e Gávea). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 4ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Glória e Coração de Jesus e outro para as freguesias da Lagoa e Gávea, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 4ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Glória e Coração de Jesus), estas passaram a integrar a 4ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 4 (Glória e Coração de Jesus). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 4ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Glória e Coração de Jesus e outro para as freguesias da Lagoa e Gávea, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 4ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Glória e Coração de Jesus), estas passaram a integrar a 4ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 4

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias). O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual criou oito varas cíveis numeradas de 7 a 14.
A 4ª Pretoria Cível foi criada em 1911 e abrangia as freguesias da Glória, Lagoa e Gávea, as quais anteriormente pertenciam à 6ª Pretoria do Rio de Janeiro (Glória) e à 7ª Pretoria do Rio de Janeiro (Lagoa e Gávea). Foi transformada em 1940 na 8ª Vara Cível.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 3 (Santo Antônio). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 3ª Pretoria Cível possuía um escrivão para a freguesia de Santo Antônio e outro para a freguesia de Santana, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 3ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesia de Santo Antônio), esta freguesia passou a integrar a 3ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 3 (Santana). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 2ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita e outro para a freguesia de Sacramento, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 2ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita); estas freguesias passaram a integrar a 1ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 3

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1911 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma.
Competia aos pretores do cível, entre outras atribuições: processar e julgar as causas contenciosas, ordinárias, executivas e especiais, de valor não excedente a cinco contos de réis, compreendendo também as que competiam ao extinto Juízo dos Feitos de Saúde Pública: processar e julgar as justificações, vistorias e partilhas entre maiores, processar e julgar as causas de divórcio por mútuo consentimento; exercer as atribuições não contenciosas relativas ao casamento e sua celebração e as referentes ao registro civil.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual criou oito varas cíveis numeradas de 7 a 14.
A 3ª Pretoria Cível foi criada em 1911 e abrangia as freguesias de Santana e Santo Antônio, as quais anteriormente pertenciam à 8ª Pretoria do Rio de Janeiro (Santana) e à 5ª Pretoria do Rio de Janeiro (Santo Antônio). Foi transformada, em 1940, na 7ª Vara Cível.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 2 (Santa Rita e Ilha do Governador). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 2ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita e outro para a freguesia de Sacramento, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 2ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita); estas freguesias passaram a integrar a 1ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Pretoria Cível do Rio de Janeiro, 2 (Sacramento). Registro Civil

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1928 - 1940

As pretorias foram criadas pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, com as atribuições anteriormente exercidas pelo juiz de paz, podendo julgar causas cíveis e criminais, dividas em vinte e uma circunscrições judiciárias (freguesias).
O decreto nº 1978, de 25/02/1895, que regulamentou o decreto nº 225, de 30/11/1894, reduziu seu número para quinze, anexou várias freguesias na abrangência territorial de cada pretoria e manteve as atribuições fixadas em 1890.
O decreto nº 9263, de 28/12/1911, separou o cível do crime e estabeleceu oito pretorias cíveis e oito criminais. Cada pretoria criminal e a 8ª Pretoria Cível possuíam um ofício, as pretorias cíveis restantes possuíam dois ofícios cada uma. Esta disposição foi consolidada pelo decreto nº 12356, de 10/01/1917, que estabeleceu os limites das circunscrições judiciárias e a jurisdição dos escrivães.
A 2ª Pretoria Cível possuía um escrivão para as freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita e outro para a freguesia de Sacramento, mas somente com o decreto nº 18542, de 24/12/1928, o registro civil das pessoas naturais ficou a cargo dos escrivães das pretorias cíveis, cada um, privativamente, no limite de suas circunscrições.
As pretorias cíveis foram extintas pelo decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, o qual distribuiu o registro civil das pessoas naturais por quatorze circunscrições. Com a extinção do Cartório de Registro Civil da 2ª Pretoria Cível do Rio de Janeiro (freguesias da Ilha do Governador e Santa Rita); estas freguesias passaram a integrar a 1ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais

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