Fundo/Coleção VAZ - Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica

Área de identificação

Código de referência

BR DFANBSB VAZ

Título

Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica

Data(s)

  • 1964 - 1985 (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Textual(is) -sem especificação - 19,6 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(S/D)

História administrativa

Nome do produtor

(1941-)

História administrativa

O Ministério da Aeronáutica foi criado em 20 de janeiro de 1941, pelo decreto-lei n. 2.961. O Estado-Maior da Aeronáutica (E.M.Aer.) e o Gabinete do Ministro foram constituídos no mesmo ano, pelo decreto-lei n. 3.730, de 18 de outubro. O primeiro regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica foi aprovado pelo decreto n. 8.170, de 6 de novembro de 1941. O decreto-lei n. 9.888, de 16 de setembro de 1946, organizou o Ministério da Aeronáutica, classificando o Gabinete do Ministro como órgão de auxílio pessoal (artigo 3°) e o E. M. Aer., como órgão incumbido de auxiliar o ministro da Aeronáutica nas funções privativas de comandante em chefe (artigo 4°). O Estado-Maior da Aeronáutica compreendia, então, Chefia, Gabinete, subchefias, Inspetoria e seções.
O decreto n. 44.501, de 24 de setembro de 1958, desligou do Estado-Maior da Aeronáutica a Inspetoria Geral da Aeronáutica, encarregada de inspecionar as organizações do Ministério, que passou a subordinar-se diretamente ao ministro.
Quando da organização do Ministério da Aeronáutica em 1967, pelo decreto n. 60.521, de 31 de março de 1967, o Estado-Maior da Aeronáutica, ao lado do Alto Comando da Aeronáutica era classificado como órgão de direção-geral do Ministério, enquanto o Gabinete do Ministro era órgão de assessoramento, assim como o Conselho Superior da Aeronáutica, criado pelo decreto n. 135, de 10 de novembro de 1961, a Inspetoria Geral da Aeronáutica, a Consultoria Jurídica e os conselhos e comissões.
Em 1968, o decreto n. 63.005, de 17 de julho, criou o Serviço de Informações da Aeronáutica como órgão normativo de assessoramento do ministro da Aeronáutica e órgão de ligação com o Serviço Nacional de Informações. A ele competiam as atividades de informação e contrainformação.
O decreto n. 63.006, de mesma data do anterior, i.é, de 17 de julho de 1968, criou o Núcleo de Serviço de Informações da Aeronáutica a quem competiam os estudos relacionados com a definição, o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de Informações da Aeronáutica, em sua fase de implantação, bem como a elaboração e proposta de regulamento do Serviço de Informações da Aeronáutica.
Em 3 de fevereiro de 1969, pelo decreto n. 64.056, foi criado no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica (SISA) como órgão normativo e de assessoramento do ministro. O SISA continuava sendo o órgão de ligação com Serviço Nacional de Informações, tendo por competência as atividades de informação e contrainformação. Por este ato, foi revogado o decreto n. 63.005, de 17 de julho de 1968, já citado.
Segundo o decreto n. 64.285, de 31 de março de 1969, o Gabinete do Ministro da Aeronáutica era uma unidade administrativa organizada em Chefia, Subchefia de Ligação e Assessoramento, Subchefia de Apoio e Secretaria dos Conselhos e Comissões. Integravam ainda o Gabinete do Ministro, com subordinação direta ao ministro da Aeronáutica, o Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e a Secretaria do Ministro. Cada um dos serviços dispunha de regimento interno próprio.
O decreto n. 66.043, de 7 de janeiro de 1970, veio a complementar o decreto n. 64.056, de 1969, que havia criado o SISA, estabelecendo que o cargo de chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica passava a ser privativo de brigadeiro, do quadro de oficiais aviadores da ativa.
O decreto n. 66.513, de 29 de abril de 1970, ao aprovar o novo regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, revogou as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no decreto n. 64.285, de 31 de março de 1969, que havia organizado aquela unidade. O novo decreto reorganizou a composição do Gabinete do Ministro, passando a dispor de Chefia, Subchefia, assessorias, Secretaria dos Conselhos e Comissões, Secretaria do Gabinete e Divisão Administrativa, assim como, para efeito administrativo, de unidades vinculadas, quais sejam, os órgãos centrais dos serviços de Relações Públicas da Aeronáutica, de Informações de Segurança da Aeronáutica e de Consultoria Jurídica, além da Secretaria do Ministro e a Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica. No caso dos dois primeiros órgãos centrais, estes assumiram a seguinte nomenclatura: Centro de Relações Públicas da Aeronáutica e Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, respectivamente. Praticamente todas as unidades vinculadas citadas tinham sua organização e funcionamento definidos em regulamento próprio.
Em 20 de maio de 1970, o decreto n. 66.608 extinguiu o Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica, instituído pelo decreto n. 63.006, de 1968, criando, em seu lugar, o Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA). O CISA era, então, o órgão de direção do Serviço de Informação da Aeronáutica, subordinando-se diretamente ao ministro da Aeronáutica, assumindo todo o acervo da extinta 2ª Seção do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, do Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica, então extinto, e parte da 2ª Seção do Estado-Maior da Aeronáutica, compreendendo material, documentação e arquivo referente à segurança interna. O mesmo decreto aprovou também o regulamento do CISA, anunciando-se para o futuro atos complementares para organização progressiva do órgão. Segundo o citado decreto, competia ao CISA, entre outras: propor normas e procedimentos para as atividades de informações de segurança e contrainformações no Ministério, assim como para seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal especializado naquelas atividades; orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informações e segurança e de contrainformações no âmbito do Sistema de Informações da Aeronáutica; produzir e difundir informações internas e de segurança interna no Sistema de Informações da Aeronáutica e como participante do Sistema Nacional de Informações; estabelecer normas relativas aos níveis de ligações funcionais de informações adequadas ao Sistema de Informações da Aeronáutica; orientar a busca de informes e estabelecer os EEI, segundo os Objetivos de Informações (OI) fixados pelo ministro da Aeronáutica e os Objetivos Nacionais de Informações (ONI) fixados no Plano Nacional de Informações.
O CISA, naquele momento, foi organizado em Chefia, divisões, seções e agências. À Chefia do CISA competia dirigir, orientar e fiscalizar todas as atividades do Centro, emitir pareceres sobre assuntos relacionados à segurança nacional que devessem ser submetidos ao ministro da Aeronáutica, propor normas, diretrizes e procedimentos para funcionamento do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e proceder a inspeções técnicas do referido Serviço. Nas disposições transitórias do regulamento então aprovado, foi estabelecido também que todas as atividades e a documentação do CISA eram, em princípio, de caráter sigiloso.
O decreto n. 66.609, também de 20 de maio de 1970, deu nova redação ao artigo 1 do decreto n. 64.056, de 3 de fevereiro do ano anterior, que tratou da criação do SISA. Pelo novo texto legal, o SISA deixava de ser órgão expressamente de assessoramento do ministro da Aeronáutica, para ser, declaradamente, o responsável pelas atividades de informações e contrainformações de interesse para a segurança nacional no âmbito daquele Ministério.
O decreto n. 85.428, de 27 de novembro de 1980, alterou a denominação do CISA de Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica para Centro de Informações da Aeronáutica.
O decreto n. 85.744 de 20 de fevereiro de 1981, simplesmente revogou o decreto n. 66.513, de 1970. O decreto n. 88.108, 10 de fevereiro de 1983, entretanto, restaurou parcialmente o decreto n. 66.513, de 1970, especificamente o artigo 14 e seus parágrafos, que é o que tratava do Serviço de Relações Públicas da Aeronáutica.
O Centro de Informações da Aeronáutica foi formalmente extinto pelo decreto n. 85.428, de 13 de janeiro de 1988.

Nome do produtor

Nome do produtor

(1980 - 1988)

História administrativa

Nome do produtor

(1970 - 1980)

História administrativa

Nome do produtor

(1968 - 1970)

História administrativa

História arquivística

Documentos recolhidos à Coordenação Regional do Arquivo Nacional em 3 de fevereiro de 2010, procedentes do Centro de Inteligência da Aeronáutica (cf. processo 08061.000457/2013-34).
ATENÇÃO: Não se tem ainda como certo que este acervo tenha sido exclusivamente produzido pelo Centro de Segurança de Informações da Aeronáutica. Análises e estudos estão sendo promovidos com o objetivo de confirmar se o acervo que deu entrada no Arquivo Nacional como CISA, seria, na realidade, parte do acervo reunido pelo Comando da Aeronáutica, compreendendo documentos de diferentes unidades no âmbito da Aeronáutica. Conforme o resultado das análises, várias informações deverão sofrer alteração como título, produtores, história administrativa etc.

Procedência

Centro de Inteligência da Aeronáutica - 2010 - recolhimento - 3

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dossiês pessoais, subversão nas Forças Armadas, mandados de prisão, listas de condenados, movimento sindical, movimento estudantil nas universidades, organizações de esquerda (MR-8 e PCdoB), Igreja Católica, Guerrilha do Araguaia, asilo político, atentados a bomba, sequestros, assaltos, acompanhamento de manifestações públicas e controle sobre jornais e editoras, distribuição de panfletos.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Organizado totalmente

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem Restrição
Normas legais e administrativas:
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Edital n. 1, de 17 de maio de 2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=98&data=18/05/2012
Prazo encerrado em 17 jun. 2012.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Banco de dados Memórias Reveladas. Rio de Janeiro, 2009-... Disponível em: . - Não impressos

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados (DSpace). s/d. (ativa em abr. 2011). Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e em Brasília. - Não impressos

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Na Instituição
mídia digital

Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Dimensões
A digitalização resultou em 83.872 matrizes e 49.162 derivadas (cf. Relatório de status 25 mar. 2014).

Nota

Outras
Cadastramento efetuado em atenção a e-mail de AN/COREG datado de 3 de fevereiro de 2010. Posteriormente, um relatório desse registro passou a integrar o processo de recolhimento (11 março 2014).
Cópias à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo encaminhadas a pedido, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR DFANBSB

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Digitalização de acervos de interesse da Comissão Nacional da Verdade: relatório de status, atualizado em 25 de março de 2014. 7 p. -Não impressos

ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido

ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos

Nota do arquivista

Crédito
Compilação história administrativa: Silvia de Moura (AN/GABIN/SIAN).

Zona da incorporação