Fundo/Coleção CNV - Comissão Nacional da Verdade

Área de identificação

Código de referência

BR RJANRIO CNV

Título

Comissão Nacional da Verdade

Data(s)

  • [2011?- 2014?] (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Bibliográfico(s) -sem especificação - 461 item(ns)
Textual(is) -sem especificação - 35 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(2011 - 2014)

História administrativa

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela lei n. 12528, de 18 de novembro de 2011, na mesma data da promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI), lei n. 12527/2011. Foi instalada seis meses após a sua criação, em 16 de maio de 2012, quando a LAI entrou em operação.
Com período pré-determinado para desenvolvimento de suas atividades, dois anos após a data de instalação, e prazo prorrogado até 16 dezembro de 2014, conforme a lei n. 12998, de 18 de junho de 2014, a CNV tinha por finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Seus objetivos, definidos em lei, eram: esclarecer fatos e circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos; promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos; encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que pudesse auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos; colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos; promover a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, e colaborar para que fosse prestada assistência às vítimas de tais violações.
A CNV organizou-se em colegiado, subcomissões e grupos de trabalho. O colegiado era integrado por sete membros, cujos nomes eram designados pela Presidência da República. Inicialmente o colegiado foi composto por: Gilson Dipp, José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Rosa Cardoso e Claudio Fonteles. Com a saída de Claudio Fonteles em junho de 2013, Pedro Dallari passou a integrar a Comissão.
A Coordenação do colegiado dava-se inicialmente por rodízio, a cada três meses, podendo o mandato ser renovado. Os coordenadores e respectivos mandatos foram: Gilson Langaro Dipp (maio 2012-setembro 2012); Claudio Lemos Fonteles (setembro 2012-fevereiro 2013); Paulo Sergio Pinheiro (fevereiro-maio 2013); Rosa Maria Cardoso da Cunha (maio-agosto 2013); José Carlos Dias (agosto-novembro 2013); Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari (novembro 2013-fevereiro 2014; fevereiro 2014-maio 2014; maio-dezembro 2014).
Eram três as subcomissões: Subcomissão de Pesquisa, geração e sistematização de informações; Subcomissão de Relações com a sociedade civil e instituições; e, Subcomissão de Comunicação Externa.
A Subcomissão de Pesquisa, geração e sistematização de informações, conforme informações atualizadas em dezembro de 2012, foi organizada em grupos de trabalho temáticos, quais sejam:
Golpe de 1964, tendo por membro responsável Rosa Cardoso e como assessor/consultor responsável Heloísa Starling; Estrutura de repressão, tendo por membros responsáveis Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho e como assessor/consultor responsável Guaracy Mingardi;
Graves violações de direitos humanos (torturados, mortos e desaparecidos), membro responsável José Carlos Dias e assessores/ consultores responsáveis Marcilândia Araújo e Raquel Aparecida;
Violações no campo, membro responsável Maria Rita Kehl e assessor/consultor responsável Heloísa Starling;
Violações de direitos de indígenas, membro responsável Maria Rita Kehl e assessor/ consultor responsável Wilkie Buzatti;
Araguaia, membros responsáveis Maria Rita Kehl, José Carlos Dias e Claudio Fonteles e assessor/ consultor responsável Pedro Pontual;
Operação Condor, membro responsável Rosa Cardoso e assessor/consultor responsável Luiz Cláudio Cunha;
Violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Paula Ballesteros e Glenda Mezarobba;
Ditadura e sistema de Justiça, membros responsáveis Gilson Dipp e José Paulo Cavalcanti Filho e assessor/ consultor responsável Maria Rosa Loula;
Papel das igrejas durante a ditadura, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Pedro Pontual e Luci Buff;
Perseguição a militares, membro responsável Claudio Fonteles e assessor/consultor responsável Maria Rosa Loula;
O Estado ditatorial-militar, membro responsável Claudio Fonteles e assessor ou consultor responsável Vivien Ishaq;
Ditadura e gênero, membro responsável Paulo S. Pinheiro e assessores/consultores responsáveis Glenda Mezarobba e Luci Buff.
À frente da Subcomissão de Relações com a sociedade civil e instituições estiveram, como membros responsáveis, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Cardoso, e, como assessores/consultores Nadine Borges e Glenda Mezarobba.
A Subcomissão de Comunicação Externa contou com Rosa Cardoso como membro responsável e como assessor responsável Marcelo Oliveira.
Entre julho de 2012 e 2014, a CNV publicou 13 resoluções tratando desde o regimento interno da Comissão ao prolongamento de mandatos na Coordenação da Comissão, passando pela constituição de grupos de trabalho temáticos, conforme a organização da pesquisa, de análise e produção de fontes.
Ao longo das atividades, a CNV teria colhido 1.120 depoimentos, sendo 132 de agentes militares, produzido 21 laudos periciais e realizado 80 audiências públicas em 15 estados e sete diligências em Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A entrega oficial do relatório final ocorreu em 10 de dezembro de 2014.
Em 16 de dezembro, uma nota do coordenador da CNV foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação, informando a extinção da mesma naquela data e a constituição de uma estrutura provisória, no âmbito da Presidência da República, encarregada da organização e transferência para o Arquivo Nacional do acervo documental produzido e acumulado, conforme previsto na lei de criação da Comissão.
Decretos posteriores, o de n. 8378, de 15 de dezembro de 2014, e o de n. 8413, de 26 de fevereiro de 2015, permitiram a manutenção de equipe responsável por ultimar tarefas da Comissão Nacional da Verdade, como, por exemplo, relatórios e prestações de contas, assim como preparar o acervo documental da Comissão para recolhimento, estendendo o prazo final de atividades internas ao mês de julho de 2015.
A versão de dezembro do relatório final sofreria alguns ajustes nos primeiros meses do ano especialmente tendo em vista a edição impressa.
A CNV esteve oficialmente sediada em Brasília, Distrito Federal, em salas cedidas pelo Centro Cultural Banco do Brasil, além de fazer uso de salas na Coordenação Regional do Arquivo Nacional. No Rio de Janeiro, desenvolveu atividades na sede do Arquivo Nacional, no Centro da cidade. Além disso, recorreu eventualmente a diferentes endereços no território nacional na itinerância de audiências públicas e para registro de depoimentos, contatos e verificações.

Entidade custodiadora

História arquivística

Conforme estabelecido pela lei federal n. 12528/2011, o acervo foi destinado ao Arquivo Nacional. A primeira remessa deu-se em 15 de maio de 2015, provisoriamente recebida pela Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal, contabilizando 249 caixas, compreendendo documentos em suporte papel e em formato digital, acompanhadas de listagem preparada pela Coordenação-Geral da Estrutura Temporária para organização do acervo da CNV tendo em vista o seu recolhimento ao Arquivo Nacional (decreto n. 8378/2014).
Em 8 de julho de 2015, foram encaminhados ao Arquivo Nacional documentos selecionados e desclassificados pelo Governo norte-americano, atendendo a pedido da Comissão Nacional da Verdade em 2012. Os documentos chegaram à Comissão em três lotes, em ocasiões distintas. O primeiro lote foi recebido quando a CNV ainda se encontrava em plena atividade (junho de 2014). O segundo, dezembro de 2014, quando a CNV já havia praticamente finalizado o relatório. O terceiro lote foi entregue ao Governo brasileiro no contexto da visita da presidente da República aos Estados Unidos em junho de 2015. A pedido da Coordenação-Geral da Estrutura Temporária e devido ao interesse do público pelo conteúdo desses documentos, a sua divulgação foi priorizada pelo Arquivo Nacional, sendo disponibilizada em menos de 12 horas após o seu recebimento.
Os documentos da CNV em formato digital, tanto os que haviam sido digitalizados quanto aqueles originalmente produzidos em meio eletrônico, deram entrada no Arquivo Nacional em dois momentos: 14, 27 e 29 de julho de 2015. Foram transferidos em hds, sendo os respectivos arquivos submetidos, então, a prazos de quarentena, para verificação de sua integridade. Uma vez liberados, deu-se inicío à associação da descrição dos documentos às respectivas imagens.
Já em SIAN, a descrição dos documentos sofreu pequenos ajustes, buscando-se otimizar a listagem encaminhada por ocasião do recolhimento, e incorporando-se no código de referência a sequência numérica com a qual a Comissão trabalhou, a começar pelo NUP (número único de protocolo) que é indicativo do órgão que fez o registro do(s) documento(s) inicial(is), retirando-se apenas sinais como ponto, barra e traço.
O código de referência em SIAN compõe-se basicamente de três partes. A parte inicial, que indica a entidade custodiadora (Arquivo Nacional), o código do fundo (CNV) e a seriação à qual os dossiês estão subordinados, normalmente composto de três caracteres (letras). A segunda parte, já em nível de dossiê/processo (nd 4), equivale ao NUP e ao número sequencialmente atribuído pela Comissão quando em atividade, sem os ditos sinais de pontuação. A terceira parte ocorre somente em nível de item (nd 5), correspondendo ao um número de ordem dentro do dossiê. A incorporação do código originalmente adotado pela Comissão objetivou facilitar a correspondência entre os documentos descritos no sistema com o que já se encontrava referenciado no Relatório final da CNV, no próprio site da Comissão e na própria descrição que, algumas vezes, remete para outros.
As seriações em SIAN resultaram da adaptação das classes e subclasses adotadas pela Comissão, tendo a equipe técnica do Arquivo Nacional sido orientada pela Equipe Temporária para assim fazê-lo como se expõe (cf. processo 08060.000034/2015-96).

Procedência

Comissão Nacional da Verdade (Brasil) - 2015 - recolhimento - 1
Comissão Nacional da Verdade (Brasil) - 2015 - recolhimento - 3
Comissão Nacional da Verdade (Brasil) - 2015 - recolhimento - 4
Comissão Nacional da Verdade (Brasil) - 2015 - recolhimento - 5

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Planejamento de atividades, mapeamento e localização de fontes documentais para pesquisa, sistematização de demandas e informações sobre violação de direitos humanos, estudos sobre a repressão do Estado, relacionamento com diferentes comissões da verdade no Brasil e exterior. Inclui o relatório final dos trabalhos, depoimentos, registros das reuniões e audiências públicas e o sítio utilizado para divulgação das atividades e resultados.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Inventariado
Organizado totalmente

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Com restrição - Razões legais/judiciais
Com restrição - Documento(s) com informação(ões) pessoal(is)

Acordado pela Comissão com depoentes, algumas fontes de informação oral serão mantidas no anonimato por um período determinado.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • espanhol
  • inglês
  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE (Brasil). Memorial descritivo do acervo: caixas 1 a 249. Brasília, 15 maio 2015. 14p. (cf. processo 08060.000034/2015-96) - Não impressos
COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE (Brasil). Plano de classificação dos documentos da Comissão Nacional da Verdade. Brasília, 2012-2014. 7 p. - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)

Unidades de descrição relacionadas

Na Instituição
Portal da Comissão Nacional da Verdade

Descrições relacionadas

Nota de publicação

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014. 3v. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/. Acesso em: 8 jun. 2015. - Impressos, em livros e folhetos
COMISSÃO Nacional da Verdade (portal). Brasília, 2013? - Impressos, em livros e folhetos

Área de notas

Nota

Datas
Assunto 6/1957 - 16/12/2014 - atribuída e incerta

Nota

Dimensões
Dimensões do acervo (documentos bibliográficos, textuais, iconográficos, audiovisuais): confirmação em curso (30 jul. 2015).

Nota

Outras
Cópias à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo encaminhadas a pedido, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo - COPRA

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

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