Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1972 - 1992 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Fundo/Coleção
Omvang en medium
Textual(is) -sem especificação - 1,82 m
Context
Naam van de archiefvormer
Institutionele geschiedenis
Em 22 de dezembro de 1989, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu convocar uma conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento, aprovando a resolução n. 44/228, pela qual foram estabelecidos os termos de referência para o evento e definidas as bases para sua preparação. O Rio de Janeiro foi designado cidade-sede do evento Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (decreto n. 99.446-A, de 11 de agosto de 1990), mais adiante também referido como Conferência do Rio ou Rio 92.
Decreto de 21 de janeiro de 1991 criou o Grupo de Trabalho Nacional (GTN) para coordenar a organização da Conferência. O GTN centralizou as atividades que cabiam ao Brasil, na qualidade de país-sede, competindo-lhe tomar as providências administrativas necessárias à realização da conferência, envolvendo o planejamento e execução de projetos de recepção, acomodação e instalações das autoridades no Riocentro, a análise de projetos de diversas categorias, juntamente com a cooperação dos governos estadual e municipal, das organizações não governamentais (ONGs) e entidades internacionais, objetivando a inclusão na Agenda Cultural Rio 92.
O decreto de 21 de janeiro sofreu modificações na sua redação em atos subseqüentes (decretos de 15 de julho e 16 de agosto de 1991). Pelo art. 3 do decreto de 16 de agosto de 1991, a presidência do GTN coube ao secretário da Administração Federal, apoiando-se num Conselho Executivo e em representantes de determinados órgãos e entidades.
O Conselho Executivo compunha-se de um secretário-executivo, nomeado pelo presidente da República, e, ainda, do secretário Nacional de Comunicações (Ministério da Infra-Estrutura), do chefe do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, do presidente da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., do presidente da Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), do subchefe-executivo do Gabinete Militar da Presidência da República, do presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). O GTN contava, ainda, com um representante da Secretaria de Polícia Federal do Ministério da Justiça, da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO). Os representantes eram designados pelo presidente do GTN, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
O referido decreto previu também a participação, se necessário, de representantes dos governos dos Estados em que se realizariam a conferência e eventos correlatos, bem como de prefeituras das respectivas capitais que, mediante solicitação do presidente do GTN, fossem indicados pelos governadores e prefeitos. O presidente do GTN podia (poderia) convidar outros órgãos e entidades que julgasse pertinentes.
Integrantes do Conselho Executivo poderiam assumir a coordenação setorial de assuntos relacionados às suas áreas e atuação. O Conselho deveria se reunir duas vezes por mês, sob a presidência do presidente do GTN.
Cabia ao secretário-executivo executar ou supervisionar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos, orçamentários e financeiros e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelo GTN de Trabalho Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes
O Conselho contava também com um Núcleo de Administração Geral supervisionado pelo secretário-executivo. Ao Núcleo de Administração Geral competia o gerenciamento, o acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos, dispondo , para isso, de um chefe e de encarregados da administração e dos serviços jurídicos. Todos eram indicados pelo presidente do GTN e nomeados ou designados pelo secretário-geral da Presidência da República. Pelo mesmo ato, determinou-se também que atividades do Núcleo deveriam se encerrar até trinta dias após o término da Conferência.
O presidente do GTN ao atuar como elemento de ligação do Governo brasileiro com as Nações Unidas para efeitos de organização da Conferência do Rio, contava também com uma Comissão de Cerimonial, por ele constituída, encarregada de organizar eventos paralelos de chefes de Estado e de Governo participantes da Conferência do Rio.
A Conferência realizou-se entre os dias 1 e 12 de junho de 1992. Francisco Rezek era ministro das Relações Exteriores na época.
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
A documentação foi encaminhada por Andrea Luiza Paes M. Direito, em 26 de outubro de 1999, conforme o processo 8060.1097 de 27 de outubro do referido ano. Andrea Direito foi assessora da referida Coordenadoria Cultural.
Directe bron van verwerving of overbrenging
Direito, Andréa Luiza Paes M. - 1999 - recolhimento - 21
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Solicitações de diversas instituições culturais e de artistas para análise de projetos objetivando sua inclusão na Agenda Cultural Rio 92; programações; correspondência etc.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Inventariado
Organizado totalmente
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Com restrição - Em tratamento técnico
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Taal van het materiaal
- Frans
- Engels
- Braziliaans Portugees
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Outras
Entre setembro e novembro de 2011, buscou-se confirmar a informação sobre o acervo custodiado pela Biblioteca Nacional, mas não se obteve manifestação precisa quanto ao assunto.
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Responsável da descrição
Cyntia Mendes Aguiar
Aantekening
Unidade Custodiadora
Coordenação de Documentos Escritos - CODES
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Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Finale
Niveau van detaillering
Geheel
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
- Braziliaans Portugees
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Crédito
Comp. história administrativa: Silvia de Moura (AN/SIAN).