Departamento Autônomo de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro

Zone d'identification

Type d'entité

Collectivité

Forme autorisée du nom

Departamento Autônomo de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro

forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

  • DOPS/RJ)

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d’existence

1971 - ?

Historique

A polícia política em âmbito estadual, no estado do Rio de Janeiro, institucionalizou suas atividades em 1934, na Seção de Ordem Política e Social (SOPS), no âmbito da 3ª Delegacia Auxiliar. Com a instauração da ditadura do Estado Novo, ampliaram-se as atividades de controle sociopolítico em âmbito nacional, regional e estadual. Através do Decreto Nº 580, de 11 de outubro de 1938, baixado pelo então Interventor federal no Estado do Rio de Janeiro, Ernani do Amaral Peixoto, a SOPS transforma-se em Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), diretamente subordinada ao chefe de polícia, autoridade máxima da Repartição Geral de Polícia.Com o Decreto-Lei Nº 106, de 28 de junho de 1940, a Delegacia passou a ser subordinada ao Gabinete do Secretário de Justiça e Segurança Pública, nova denominação para a Secretaria do Interior e Justiça. Essa subordinação é alterada em 1943, por meio do Decreto-Lei Nº 945 de 11 de novembro, que desmembra a antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública em Secretaria de Interior e Justiça e Secretaria de Segurança Pública, passando a DOPS a ser subordinada à última. A Delegacia de Ordem Política e Social passa a ser uma Divisão, com duas delegacias – uma de Ordem Política e outra de Ordem Social, em 1944, através do Decreto-Lei Nº 1311, de 30 de dezembro. No ano de 1947, cria-se, na estrutura da DOPS, o Serviço de Estrangeiros, mediante disposição do Decreto-Lei Nº 1.920, de 17 de abril, extinguindo-se, com isso, a Delegacia de Estrangeiros. Extintas também foram as Delegacias de Ordem Política (DOP) e Ordem Social (DOS), mantendo-se as Seções de Ordem Política e Ordem Social a elas subordinadas. Em 1952, mediante a Lei Nº 1432, de 4 de março, recria-se a Delegacia de Estrangeiros, no interior da Secretaria de Segurança Pública, extinguindo, portanto, o Serviço de Registro de Estrangeiros da DOPS. Com o golpe civil-militar de 1964 ocorre a reorganização da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Lei Nº 5454, de 27 de novembro desse ano. Com isso, a Divisão de Ordem Política e Social é transformada em Departamento de Polícia Política e Social (DPPS), a qual se transforma, em agosto de 1971, em Departamento Autônomo de Ordem Política e Social (DOPS/RJ), inserido, agora, em uma renovada lógica repressiva. A polícia política conferia ao Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) o aparato investigativo e judicial para a atuação repressiva que nem as Forças Armadas, nem o Serviço Nacional de Informações (SNI) possuíam organicamente: sua integração ao SISSEGIN era complementar, na medida em que os militares julgavam tanto a Polícia Federal quanto as Polícias Estaduais como despreparadas para combater as novas ações de guerrilha urbana. Portanto, no Sistema de Segurança Interna, o serviço de Inteligência era atribuição do SNI e dos setores reservados do Exército (CIE), Marinha (CENIMAR) e Aeronáutica (N-SISA, CISA), instituições estas que treinavam espiões e os infiltravam, além de efetuar a análise de todas as informações obtidas. Mantenedora de arquivos e prontuários extensos sobre as atividades políticas e sociais de vários cidadãos, a polícia política recebia informações do SNI e dos centros de inteligência do Exército, Marinha e da Aeronáutica, ao passo em que estes órgãos requisitavam ao DOPS pedidos de busca em seus arquivos, bem como sindicâncias acerca de grupos, pessoas e agremiações. Era também atribuição policial toda a parte investigativa do aparato repressor, pois é ela dotada do aparato técnico (exames de balística, perícia criminal, papiloscopia, boletins de ocorrência, entre outros) para estas atividades. Contudo, isto não significa que o DOPS não trabalhasse na produção de informações, pois existem relatórios onde se mencionam os resultados obtidos pelo seu Serviço de Informações, no qual se efetuam infiltrações, campanas e escutas telefônicas.A Constituição de 1967 e sua reforma, a partir de final do ano de 1968, instituiu o Estado de Segurança Nacional que, em decorrência do golpe de 1964, norteará as atividades das polícias políticas em nível estadual. Na Comunidade de Informações, idealizada na Doutrina de Segurança Nacional, o Sistema Nacional de Informações é alimentado pelos serviços de Inteligência dos Ministérios Militares, bem como pelas Assessorias e Divisões de Segurança e Informação (ASI/DSI) dos Ministérios Civis e órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, tendo, além de suas seções, os departamentos estaduais encarregados da ordem política e social nos diversos estados da federação.Desse modo, o DOPS/RJ exerceu, em nível estadual, funções comuns às polícias políticas em âmbito federal, tendo sua ação articulada com as polícias políticas federais e as dos demais Estados na luta contra os “atentados à ordem política e social”. Exercia seu controle sobre grupos sociais, sindicatos, hotéis e pensões, estrangeiros, venda de armamento, etc. Apoiando suas atividades fim, possuía o arquivo com prontuários individuais de anarquistas e indivíduos tidos como perigosos à ordem política e social. Em maio de 1975, o DOPS/RJ encerra suas atividades, no contexto da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro. Após essa data cria-se, no novo Estado do Rio de Janeiro, o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE), que herda os arquivos das polícias políticas em âmbito federal, do antigo Estado do Rio de Janeiro e do extinto Estado da Guanabara, continuando com a atuação de braço estadual do SNI e das Forças Armadas.

Lieux

Statut légal

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Zone des relations

Zone des points d'accès

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Occupations

Zone du contrôle

Identifiant de notice d'autorité

Dado não disponível

Identifiant du service d'archives

BR RJANRIO

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Final

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision et de suppression

Langue(s)

  • portugais brésilien

Écriture(s)

Sources

Notes de maintenance

  • Presse-papier

  • Exporter

  • EAC

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