Empresa Brasileira de Radiodifusão

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Empresa Brasileira de Radiodifusão

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

  • RÁDIOBRAS

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1975 - 1988

Histórico

A Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS) foi constituída pela lei n. 6.301, de 15 de dezembro de 1975, que instituiu a política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais.
Por esta lei, a empresa então criada assumiu a sigla RADIOBRÁS, anteriormente usada pela Companhia Radiotelegráfica Brasileira, que funcionou por concessão, entre os anos de 1930 e 1969, no serviço de execução radiotelefônico público nacional e internacional.
O decreto n. 77.698, de 27 de maio de 1976, que dispôs sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), definiu-a como herdeira do patrimônio da Rádio Nacional, do Rio de Janeiro, e da Fundação Rádio Mauá, assim como das respectivas dotações orçamentárias e da dotação da TV Rádio Nacional de Brasília.
A RADIOBRÁS era, então, uma entidade vinculada ao Ministério das Comunicações, conforme explicitado pelo decreto n. 78.023, de 12 de julho de 1976 que, por sua vez, havia sido criado pelo decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Em 1978, pelo decreto n. 81.642, de 10 de maio, a RADIOBRÁS absorveu a Rádio Rural Brasileira, até então órgão da Coordenação de Informação Rural, do Ministério da Agricultura, a Rádio Difusora de Macapá (decreto n. 81.699, de 22 de maio de 1978) e a Rádio Ministério da Educação e Cultura (decreto n. 81.705, de 22 de maio de 1978).
Pela lei n. 6.650, de 23 de maio de 1979, a RADIOBRÁS passou a vincular-se à então criada Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Nessa mesma lei, a Agência Nacional (AN) foi transformada em Empresa Brasileira de Notícias (EBN), também passando a se reportar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O decreto n. 84.048, de 3 de outubro de 1979, aprovou a reforma dos estatutos da Empresa Brasileira de Radiodifusão, sendo eles publicados no D.O.U de 4 de outubro de 1979, p. 14509/14513. Pouco depois, o decreto n. 85.668, de 28 de janeiro de 1981, determinaria a adaptação dos estatutos da Empresa Brasileira de Radiodifusão à lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Com a extinção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, pelo decreto n. 85.550, de 18 de dezembro de 1980, a RADIOBRÁS voltou a vincular-se ao Ministério das Comunicações, sendo que o decreto n. 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu o Gabinete Civil e a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, deu competência à Secretaria de Imprensa para orientar a Empresa Brasileira de Radiodifusão, ainda que esta permanecesse vinculada ao Ministério das Comunicações.
O decreto n. 95.916, de 12 de abril de 1988, e o n. n. 95.955, de 22 de abril de 1988, autorizaram a RADIOBRÁS a alienar várias emissoras de rádio e televisão, quais sejam: Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Volta Redonda – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Sinop – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Alta Floresta – MT; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Manaus – AM; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Brasília – DF; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Porto Velho – RJ; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Tefé – AM; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Macapá – AP; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Boa Vista – PR; Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul; Rádio Ipanema - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ; Rádio Nacional - Ondas Médias - Volta Redonda – RJ; Televisão Nacional - Canal 6 Porto Velho – RO.
Pelo decreto n. 96.212, de 22 de junho de 1988, a Empresa Brasileira de Notícias (EBN), criada pela lei n. 6.650, de 23 de maio de 1979, foi incorporada à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS. Com essa incorporação, a empresa passou a denominar-se RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A. O mesmo decreto determinou que a nova RADIOBRÁS passasse a funcionar sob a estreita supervisão do Gabinete Civil da Presidência da República, por intermédio da subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação (SID).
O estatuto da RADIOBRÁS foi aprovado em julho, pelo decreto n. 96.400, do dia 22 de julho de 1988, e publicado no DOU de 25 de julho de 1988.
Pelo decreto n. 98.052, de 15 de agosto de 1989, a RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A., integrante do sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, passou a vincular-se ao Ministério da Justiça, e pelo decreto de 12 de novembro de 1992, voltou ao âmbito da Presidência da República, desta vez vinculada à Casa Civil.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Mínimo

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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