Fundação Perseu Abramo

Zone d'identification

Identifiant

SPFPA

Forme autorisée du nom

Fundação Perseu Abramo

forme(s) parallèle(s) du nom

Autre(s) forme(s) du nom

Type

  • Privado - Entidade coletiva

Zone du contact

Type

Adresse

Adresse physique

Francisco Cruz, nº: 234 - Vila Mariana

Localité

São Paulo

Région

São Paulo

Nom du pays

Brésil

Code postal

04117-091

Téléphone

55 11 5571-4299

Fax

Courriel

Zone de description

Historique

A Fundação Perseu Abramo foi instituída pelo Partido dos Trabalhadores por decisão do seu Diretório Nacional no dia 5 de maio de 1996. Essa decisão abria o caminho para concretização de uma antiga aspiração do PT, que era a de constituir um espaço, fora das instâncias partidárias, para desenvolvimento de atividades como as de reflexão política e ideológica, de promoção de debates, estudos e pesquisas, com a abrangência, a pluralidade de opiniões e a isenção de ideias pré-concebidas que, dificilmente, podem ser encontradas nos embates do dia-a-dia de um partido político. Uma experiência de criação de instituição dessa natureza já havia sido tentada: a da Fundação Wilson Pinheiro, que funcionou durante algum tempo, sustentada pela participação de alguns dos mais destacados intelectuais e dirigentes do Partido, mas acabou se esgotando por várias razões, inclusive a da instabilidade de recursos financeiros.

Contexte géographique et culturel

Textes de référence

Estatuto

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS FINS E DA DURAÇÃO
Artigo 1º
Reger-se-á por este Estatuto a Fundação de direito privado instituída na forma de escritura pública, pelo Partido dos Trabalhadores, denominada FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO.

Artigo 2º
A sede da Fundação localiza-se em São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo Único
Por deliberação do Conselho Curador, a Fundação poderá criar e organizar extensões ou sub-sedes em qualquer parte do país.

Artigo 3º
São fins da Fundação: a pesquisa, a elaboração doutrinária e a contribuição para a educação política dos filiados do Partido dos Trabalhadores e do povo trabalhador brasileiro.

Artigo 4º
O prazo de duração da Fundação é indeterminado, extinguindo-se somente nas hipóteses e condições do artigo 25.
DOS ÓRGÃOS

Artigo 5º
São órgãos da Fundação:

I – O Conselho Curador;
II – A Diretoria Executiva;

Artigo 6º
Os integrantes do Conselho Curador e os da Diretoria Executiva não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Fundação.

DO CONSELHO CURADOR

Artigo 7º
O Conselho Curador é órgão soberano da Fundação e será composto por 25 (vinte e cinco) membros, todos indicados pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, para exercerem um mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais um mandato, sendo porém obrigatória a renovação de um terço de seus membros, com exceção expressa do contido nas disposições transitórias.

I – Em caso de vacância do cargo por morte, invalidez ou renúncia, caberá ao Diretório Nacional proceder à substituição do conselheiro falecido, inválido, vacante ou renunciante.

II – Em caso de falta ética grave, os membros do Conselho Curador poderão ser destituídos por 2/3 dos membros do Diretório Nacional ad referendun do Plenário do Conselho em reunião convocada para este fim, da qual poderá o conselheiro objeto da destituição participar com direito a voz, mas sem direito a voto.

Artigo 8º
Compete ao Conselho Curador:

I – Indicar e eleger a cada dois anos seu presidente.

II – Alterar o presente Estatuto, ouvido o Diretório Nacional do PT.

III – Aprovar o regimento Interno da Fundação;

IV – Deliberar sobre o relatório, o orçamento geral e as contas da presidência;

V – Deliberar sobre toda e qualquer matéria não prevista neste Estatuto;

VI – Deliberar sobre a administração dos bens da Fundação;

VII – Decidir sobre a aceitação de subvenções, doações e auxílios de qualquer natureza, bem como aprovar a celebração de convênios com outras entidades;

VIII – Aprovar as alienações, onerações e inversões de bens e direitos;

IX – Discutir e deliberar sobre as diretrizes gerais de trabalho da Fundação.

X – Exercer as demais atribuições deste estatuto ou que lhe confira a Legislação.

Parágrafo Único
Caberá ao presidente do Conselho Curador presidir as reuniões ordinárias do Conselho; convocar e presidir as reuniões extraordinárias do Conselho; acompanhar as atividades da Diretoria Executiva em nome do Conselho Curador e representar a Fundação Perseu Abramo, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva.

Artigo 9º
O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente:

I – Uma vez por trimestre, para conhecer e deliberar sobre a execução orçamentária e outros assuntos de sua competência;

II – No mês de Dezembro, para exame e aprovação dos planos de trabalho e orçamento geral, apresentados pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte.

Artigo 10º
Os trabalhos das reuniões ordinárias do Conselho Curador serão conduzidos pelo seu Presidente, que designará um dos presentes para secretariá-la, devendo a ata respectiva ser submetida à deliberação no final dos trabalhos.

Artigo 11º
As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votos da maioria absoluta dos membros presentes à reunião, cabendo ao seu presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, em caso de empate.

Artigo 12º
O membro do Conselho Curador que faltar, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, perderá o mandato.

Artigo 13º
O Conselho Curador reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo 1º
As reuniões extraordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante correspondência entregue a todos os seus membros, sob protocolo ou através de AR pessoal dos Correios, da qual conste a ordem do dia.

Parágrafo 2º
A reunião se instalará, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número, salvo quando da ordem do dia constar exclusivamente matéria a ser decidida com maioria qualificada ou por unanimidade.

Parágrafo 3º
Entre a primeira e a segunda convocação, deverá mediar o prazo mínimo de uma hora.

Parágrafo 4º
Para alteração deste Estatuto e para a destituição de qualquer dos membros da Diretoria Executiva exigir-se-á a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Curador, ouvido o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. A destituição de conselheiro por falta ética grave deverá dar-se pelo voto da unanimidade de seus membros.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 14º
A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e quatro Diretores, indicados e eleitos pelo Diretório Nacional do PT ad referendum do Conselho Curador da entidade para um mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais um mandato, sendo obrigatória a renovação de um quarto (25%) dos membros, com exceção expressa do contido nas disposições transitórias.

Artigo 15º
Compete ao Presidente:

I – Representar a Fundação em juízo ou fora dele;

II – Dar execução às deliberações do Conselho Curador, zelando pela observância das disposições legais, estatutárias e regimentais;

III – Dirigir a Fundação, praticando, em conjunto com os Diretores, os atos de administração econômico-financeira e de pessoal, de acordo com as normas fixadas neste Estatuto ou pelo Conselho Curador;

IV – Assinar convênios e contratos;

V – Exercer as demais atribuições decorrentes deste Estatuto e da legislação pertinente ou que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Curador.

Artigo 16º
O Presidente, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

Artigo 17º
Em reunião especialmente convocada para este fim, os diretores distribuirão, entre si as demais atribuições e funções da Diretoria Executiva.

DO PATRIMÔNIO

Artigo 18º
O patrimônio da Fundação é constituído de direitos e obrigações que adquirir ou contrair, a qualquer título.

Artigo 19º
A Fundação não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio a título de remuneração dos membros de quaisquer de seus órgãos, enquanto tais, ou a título de lucro ou participação em receitas, aplicando integralmente todos os seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único

Pode-se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação, desde que previamente aprovado pelo Conselho Curador da entidade em reunião de que conste como ponto de pauta.

DO EXERCÍCIO

Artigo 20º
O exercício social terá duração de um ano e coincidirá com o ano civil.

Artigo 21º
Ao final de cada exercício e antes de se iniciar o seguinte, o Presidente da Fundação elaborará um relatório administrativo e financeiro do exercício findo e um orçamento geral para o exercício seguinte, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Curador.

Artigo 22º
Até o dia 30 de abril de cada ano o presidente da entidade remeterá, à Curadoria de Fundações da Comarca de São Paulo, relatório de atividades e balanço anual referente ao exercício findo, arcando a Fundação com eventuais despesas que o Ministério Público entender necessárias para o exame de contas.

Artigo 23º
Até o dia 31 de dezembro de cada ano, o presidente da Fundação deverá remeter à Curadoria de Fundações da Capital o plano de atividades e proposta orçamentária para o exercício seguinte.

DA DISSOLUÇÃO

Artigo 24º
Não se dissolverá a Fundação a não ser por motivos que tornem a sua existência definitivamente impossível.

Artigo 25º
Dissolver-se-á a Fundação:

I – Por deliberação do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores;

II – Por decisão judicial transitada em julgado.

Artigo 26º
A deliberação dissolutória a que se refere o item I do artigo anterior deverá compreender o processo de liquidação e o destino do patrimônio.

Parágrafo Único
Terminada a liquidação, será convocado o Conselho Curador para julgar as contas dos liquidantes, fixando as medidas decorrentes de sua eventual impugnação e declarar extinta a Fundação.

Artigo 27º
Em qualquer dos casos de dissolução, por decisão do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, o patrimônio da Fundação será destinado a outra instituição de objetivos semelhantes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 28º
Os membros do Conselho Curador eleitos para a gestão com início em 14 de outubro de 1996 e término em 13 de outubro de 2000, poderão ser reeleitos para o mandato com início em 14 de outubro de 2000 e término em 13 de outubro de 2004.

Artigo 29º
Os membros da Diretoria Executiva eleitos para a gestão com início em 14 de outubro de 1996 e término em 13 de outubro de 2000 poderão ser reeleitos para o mandato com início em 14 de outubro de 2000 e término em 13 de outubro de 2004.

Structure administrative

Gestion des archives courantes et intermédiaires et politiques de collecte

Bâtiments

Fonds

O Centro Sérgio Buarque de Holanda, da Fundação Perseu Abramo, abriga praticamente todo o acervo do Diretório Nacional do PT produzido antes de 1989, e alguns conjuntos que avançam até os anos 2000. Além destes, possui arquivos de instituições com as quais o PT manteve relação ao longo de sua trajetória, arquivos pessoais de dirigentes e militantes que integram ou integraram o partido, e outras coleções.

A disponibilização online deste acervo inicia pelo conjunto de fotos e cartazes, bem como registros da Bibliografia Comentada do PT, que reúne referências bibliográficas sobre o Partido, e também da produção bibliográfica do CSBH em PDF, perfazendo cerca de 50 mil registros.

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Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Atendimento de segunda à sexta, das 10h às 17h.
Há documentos com restrição de acesso, demandando autorização.
Para agendamento de visitas: memoria@fpabramo.org.br

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Final

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Moyen

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Langue(s)

  • portugais brésilien

Écriture(s)

Sources

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Mots-clés

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  • Memórias Reveladas (Thematic area)
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