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Brasil Urgente

  • BR RJANRIO F5
  • Fundo/Coleção
  • 1963 - 1964

Volumes (dois) encadernados, contendo exemplares do jornal Brasil Urgente, além de alguns materiais relacionados às matérias publicadas ou às atividades da empresa jornalística, tais como fotos, textos e cartaz.

Jornal Brasil Urgente - Sociedade Anônima Veritas

Comissão Especial da Faixa de Fronteiras

  • BR RJANRIO 1G
  • Fundo/Coleção
  • 1940 - 1962

Documentos de caráter administrativo, processos e correspondência de pessoas físicas, jurídicas e órgãos da administração pública referentes à fiscalização das operações com terras públicas e privadas, conflitos de jurisdição de terras, permissão para exploração de bens minerais, autorização para instalação de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, de colonização e outros nas regiões da faixa de fronteiras.

Comissão Especial da Faixa de Fronteiras

Divisão de Polícia Política e Social

  • BR RJAPERJ DPS
  • Fundo/Coleção
  • 1944 - 1962

A série Dossiês, que contém o maior número de documentos, reúne informações sobre as atividades e a estrutura do Partido Comunista, destacando-se os dossiês da Comissão Executiva; de células e comitês; de dirigentes e militantes; de congressos; de campanhas eleitorais; da Internacional Comunista e de partidos comunistas de diversos países, imprensa; sindicatos; associação de moradores; movimento estudantil, entre outros. A série Fichas de Referência, conhecida como fichas verdes, contém informações sobre lideranças políticas, militares, comunistas, integralistas, associações, periódicos entre outros.

Divisão de Polícia Política e Social

Ministério da Justiça e Negócios Interiores

  • BR RJANRIO 4T
  • Fundo/Coleção
  • 1808 - 1959

Avisos e portarias relativos à Província Cisplatina, registro de títulos de nomeações, decretos, avisos, provisões eclesiásticas, ofícios da Polícia à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, pareceres, processos jurídicos, receita e despesa do Corpo Militar da Polícia da Corte, ofícios diversos da Intendência Geral de Polícia, do Corpo Municipal Permanente da Corte e da Casa de Correção, atas das reuniões da Comissão Inspetora da Casa de Correção, requerimentos sobre presos e prisões e sobre a Guarda Nacional, relatórios da Polícia do Rio de Janeiro, mapas semanais e mensais de crimes e outras ocorrências em diversas províncias, correspondência de câmaras municipais com o ministério, pedidos de emancipação de escravos, registro de beneplácitos, breves e ordens expedidas à Capela Imperial, ofícios, requerimentos, certidão de escrituras e outros papéis referentes ao Morgado de Marapicu. Termos de acordo sobre limites entre os diversos estados do Brasil. Desenho aprovado para o estandarte do Corpo de Bombeiros. Decreto autorizando o traslado dos despojos mortais de Dom Pedro II e D. Teresa Cristina para o Brasil. Registro dos bens móveis do Abrigo de Menores, do Instituto Oswaldo Cruz e do Tribunal do Júri. Registro de matrículas dos oficias de justiça do Acre. Registro de ofícios do (MJNI) sobre os processos de comutação de penas, pedidos de perdão, indulto, etc. Registros da Diretoria Geral de Estatística contendo entrada de processos de registros civis. Relação das comarcas, municípios e distritos de AL, BA, CE e RS. Estatística de registros civis de diversos estados. Processos sobre organização e administração da justiça, de instituições militares, penitenciárias e de assistência a menores, do Arquivo Nacional, da Imprensa Nacional, dos serviços de informação, do serviço eleitoral, dos territórios federais e das sociedades civis. Ocorrências com menores e com detentos. Entrada, permanência, expulsão e deportação de estrangeiros. Aquisição e perda de direitos políticos. Concessão de graças e de garantias individuais. Autorização e execução de sentenças entre jurisdições estrangeiras e entre nacionais. Extradiação e repatriação. Anistia. Livramento condicional. Notificações de registro civil. Pareces e consultas à Procuradoria e Consultoria Gerais da República e ao Congresso Nacional. Recursos contra atos dos interventores. Ordem política e social. Retificação de assentamentos. Administração orçamentária e financeira, de bens de consumo e patrimonial e de pessoal.
Documentos cartográficos (plantas e mapas) referentes à urbanização de cidades brasileiras, monumentos históricos, prédios públicos, lotes de terrenos, instituições penais, tribunais, escolas correcionais e do Arquivo Nacional, no período 1908-1957.

Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Brasil)

Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul

  • BR RSJFRS RS
  • Fundo/Coleção
  • 1890

O fundo compõe-se, em sua maioria, de processos judiciais resultantes do desempenho das funções da Justiça Federal, ou seja, o julgamento de conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas. A Constituição Federal de 1988 define as questões as quais compete julgamento pela Justiça Federal de Primeiro Grau:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
§ 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
Também constituem o fundo, documentos referentes às atividades que dão suporte ao desempenho das funções da Justiça Federal. Esses são documentos administrativos, relacionados à gestão de pessoas, de bens, materiais, serviços, documentação e informação, orçamentos e finanças e atividades forenses.

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

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