Ministério da Previdência e Assistência Social (Brasil)

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Ministério da Previdência e Assistência Social (Brasil)

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1974 - 1990

Histórico

Criado pela lei n. 6 036, de 1 de maio de 1974, herdando parte das atribuições do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o Ministério da Previdência e Assistência Social existiu sob essa denominação até a reforma administrativa de abril de 1990.
Pelo decreto n. 74254, de 4 de julho de 1974, a estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social foi organizada em órgãos de assistência direta ao ministro, órgãos setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro, órgãos técnicos integrantes da Secretaria-Geral, órgãos centrais de direção superior e órgãos colegiados.
Apresentados como órgãos de assistência direta ao ministro de Estado, o Gabinete do Ministro (GM), a Consultoria Jurídica (CJ), a Divisão de Segurança e Informações (DSI) e a Coordenação de Relações Públicas (CRP).
Dispunha como órgãos setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro, a Secretaria-Geral (SG) e a Inspetoria-Geral de Finanças (IGF).
Como órgãos técnicos integrantes da Secretaria-Geral, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), a Subsecretaria de Modernização Administrativa (SMA), a Subsecretaria de Estatística e Atuária (SEA) e a Subsecretaria de Estudos Especiais (SEE).
Como órgãos centrais de direção superior, a Secretaria de Previdência Social (SPS), a Secretaria de Serviços Médicos (SSM), a Secretaria de Assistência Social (SAS), o Departamento de Pessoal (DP) e o Departamento de Administração (DA).
Como órgãos colegiados, Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS).
Em seguida à organização básica do Ministério, foi constituída a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), lei n. 6125, de 4 de novembro de 1974, com as seguintes finalidades: análise de sistemas, programação e execução de serviços de tratamento da informação e o processamento de dados através de computação eletrônica, prestação de serviços correlatos. A DATAPREV teve seus estatutos aprovados pelo decreto n. 75463, de 10 de março de 1975.
Em 1975, pelo decreto n. 76719, de 3 de dezembro, a estrutura básica sofreu algumas alterações devido ao fato de ter, dentre as suas atribuições a responsabilidade pela proposição da política de previdência e assistência médica, farmacêutica e social e também de normalização de nomenclaturas. Assim, como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro e órgão setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro, os mesmos do decreto 7424/1974. Como órgão autônomo, a Central de Medicamento (CEME. Como órgão colegiado, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Como autarquias vinculadas, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o Instituto de Previdência de Assistência dos Servidores do Estado (IPASE); o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE); o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). Como empresa pública, a já mencionada Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV). E, como fundações, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); Fundação Abrigo Cristo Redentor (FACR); Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA).
Em 1977, pela lei n. 6439, de 1 de setembro, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Sociais (SINPAS) com a finalidade de integrar as funções de concessão e manutenção de benefícios e prestação de serviços, de custeio de atividades e programas e de gestão administrativa, financeira e patrimonial. Cabia ao MPAS orientar, coordenar e controlar o SINPAS. Por essa lei, foram criadas duas autarquias vinculadas ao Ministério: o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS). Passaram a integrar o SINPAS as seguintes entidades: Instituto NacionaI de Previdência Social ( INPS); Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS); Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA); Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV); Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS); Central de Medicamentos (CEME).
Pela lei n. 8028, de 12 de abril de 1990, as atribuições de Trabalho e Previdência foram reunidas no então criado Ministério do Trabalho e da Previdência Social e aquelas de assistência social ficaram a cargo do Ministério da Ação Social.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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