Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro, 6
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
[1532? -
Histórico
O cargo de distribuidor foi criado em 1532, em Portugal, tendo as seguintes atribuições: distribuir os feitos, cartas, desembargos e autos entre os tabeliães; manter um livro de distribuição e guardá-lo por 30 anos; escrever no livro de distribuição os nomes das partes que fizeram os contratos. Com o decreto de 21/10/1833, foram designadas as competências dos distribuidores do geral (a quem pertencia a contagem e distribuição das notas e de todos os feitos que se processassem nas varas dos juízos do cível e dos órfãos) e do distribuidor da relação (a quem pertencia a contagem de todos os autos que nela se processassem, a distribuição, a contagem dos que fossem processados nos juízos criminais de primeira instância e no juízo municipal). No decreto-lei nº 2035, de 27/02/1940, fez-se uma menção específica ao 6º Distribuidor, a quem cabia a distribuição dos títulos e documentos destinados ao registro pelos respectivos ofícios, cabendo-lhe os ofícios pares. Pelo decreto-lei nº 8527, de 31/12/1945, ficou-lhe atribuída também a anotação dos testamentos públicos e cerrados.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Mantido por
Identificador da entidade custodiadora
BR RJANRIO
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e temporalidade
Idioma(s)
- português do Brasil