Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 2

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 2

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

Identificadores para entidades coletivas

Área de descrição

Datas de existência

1923 -

Histórico

A divisão do cartório de registro de títulos foi prevista pela lei n. 3232, de 5 de janeiro de 1917, artigo 10, parágrafo 4. Através do artigo 13 da lei n. 3454, de 6 de janeiro de 1918, foi estabelecida a distribuição obrigatória pelos dois ofícios, o que exigiu a criação do 2º Distribuidor. Após uma nova organização da Justiça, o 2º Ofício de Registro Especial de Títulos e Documentos foi ratificado pelo decreto n. 16273, de 20 de dezembro de 1923, e teve suas competências especificadas pelo decreto n. 4827, de 7 de fevereiro de 1924, entre as quais a mais importante era a transcrição dos instrumentos particulares para prova das obrigações convencionais de qualquer valor contra terceiros.
O decreto n. 18542, de 24 de dezembro de 1928, estabeleceu que no registro civil de pessoas jurídicas seriam inscritos os contratos, atos constitutivos e estatutos das sociedades civis, tanto as de utilidade pública quanto aquelas estabelecidas nas leis comerciais, além de incluir a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos. Com relação ao registro de títulos e documentos, seriam feitas as transcrições de instrumentos particulares, do penhor comum, de caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, entre outros. Seriam feitas também averbações de prorrogação de contratos particulares.
O decreto n. 4857, de 9 de novembro de 1939, estabeleceu que a matrícula das oficinas impressoras, dos jornais e periódicos seria obrigatória nos cartórios de registro de títulos e documentos, os quais também aceitariam os contratos de registro civil de pessoas jurídicas, o registro de imóveis e o registro de propriedade literária, científica e artística constante de escrituras públicas.

Locais

Estado Legal

Funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Dado não disponível

Identificador da entidade custodiadora

BR RJANRIO

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e temporalidade

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC

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