Fundo/Coleção V8 - Serviço Nacional de Informações

Área de identificação

Código de referência

BR DFANBSB V8

Título

Serviço Nacional de Informações

Data(s)

  • 1967 - 1999 (Produção)

Nível de descrição

Fundo/Coleção

Dimensão e suporte

Bibliográfico(s) -livro(s) - 470 itens
Bibliográfico(s) -periódico(s) - 665 itens
Bibliográfico(s) -sem especificação - 9549 itens
Cartográfico(s) -mapa(s) - 778 itens
Formato(s) digital(is) -disco(s) ótico(s) - cd(s) - 6 itens
Iconográfico(s) -fotografia(s) - 10608 itens
Iconográfico(s) -sem especificação - 1 itens
Micrográfico(s) -microficha(s) - 440000 itens
Sonoro(s) -disco(s) - 4 itens
Sonoro(s) -fita(s) audiomagnética(s) - 4 itens
Tridimensional(is) -sem especificação - 46 itens
Textual(is) -sem especificação - 8,82 m

Área de contextualização

Nome do produtor

(1990 -)

História administrativa

Nome do produtor

(1964 - 1990)

História administrativa

Criado pela Lei Nº 4.341, de 13 de junho de 1964, em seu Artigo 1º tem-se: “É criado, como órgão da Presidência da República, o Serviço Nacional de Informações (SNI), o qual, para os assuntos atinentes à Segurança Nacional, operará também em proveito do Conselho de Segurança Nacional”. No Artigo 2º dessa Lei, estabelecem-se suas finalidades: “O Serviço Nacional de Informações tem por finalidade superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional”. Mas, aos poucos, o SNI também foi recolhendo informações no exterior, sobretudo no que dizia respeito aos países da América Latina. O Artigo 3º dessa mesma Lei determina as principais atividades do SNI, que seriam especialmente, portanto não exaustivamente: a) Assessorar o Presidente da República na orientação e coordenação das atividades de informação e contrainformação afetas aos Ministérios, serviços estatais, autônomos e entidades paraestatais. b) Estabelecer e assegurar, tendo em vista a complementação do sistema nacional de informação e contrainformação, os necessários entendimentos e ligações com os Governos de Estados, com entidades privadas e, quando for o caso, com as administrações municipais. c) Proceder, no mais alto nível, a coleta, avaliação e integração das informações, em proveito das decisões do Presidente da República e dos estudos e recomendações do Conselho de Segurança Nacional, assim como das atividades de planejamento a cargo da Secretaria Geral desse Conselho. d) Promover, no âmbito governamental, a difusão adequada das informações e das estimativas decorrentes.
O SNI era o órgão central do Serviço Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI); seu chefe tinha status de ministro de Estado, e assessorava diretamente o presidente da República. Possuía grande ingerência em diversos assuntos, pois os órgãos de informação sob sua superintendência espraiavam-se pelos diversos níveis e áreas da administração pública. No entanto, em relação aos órgãos dos ministérios militares o SNI somente podia exercer ação normativa, doutrinária e de direção, não lhe cabendo aprovar ou fiscalizar suas ações. O SNI produzia e mandava produzir informações, porém não era o órgão de segurança por excelência, visto que o sistema de segurança possuía organização própria; também não se constituía em núcleo central coordenador que subordinasse todos os outros órgãos repressivos. Acerca da composição e estrutura do SNI, além dos órgãos da chefia – o próprio ministro-chefe, seu gabinete e uma Seção de Comunicações –, o SNI contava com uma Secretaria Administrativa, uma Inspetoria Geral de Finanças, uma Agência Central e agências regionais. A Agência Central organizava-se em três seções – Informações Estratégicas; Segurança Interna; Operações Especiais. Cabia a esta última a busca de informes quando não era possível obtê-los através dos órgãos de colaboração ou cooperação. As agências regionais do SNI baseavam-se na organização da Agência Central. No ano de 1970, pelo Artigo 2º do Decreto Nº 66.622, de 22 de maio de 1970, que “Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências”, as Divisões de Segurança e Informações (DSI) assumiram uma feição de duplo comando, pois eram “órgãos subordinados diretamente aos respectivos ministros de Estado”, mas “sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações”, modificando, com isso, o estabelecido anteriormente pelo Artigo 7 do Decreto-Lei Nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que as situava como órgãos complementares do Conselho de Segurança Nacional (CSN). Há uma disputa entre CSN e SNI acerca de suas competências na comunidade de informações. Em junho de 1970, o SNI aprovou o seu “Plano Nacional de Informações” (PNI), por meio do Decreto Nº 66.732, de 16 de junho de 1970, plano este que, conforme estipulado pelo “Conceito Estratégico Nacional” formulado pelo CSN, deveria ser providenciado para essa esfera de atuação do regime. No Artigo 2º dessa legislação, há a determinação expressa da interligação e colaboração com todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Informações (SISNI): “Compete ao Chefe do Serviço Nacional de Informações a expedição de extratos do Plano [Nacional de Informações] aprovado a cada órgão integrante do Sistema Nacional de Informações, contendo dados gerais de organização e coordenação, além de elementos do interesse exclusivo de cada um”. O primeiro Plano foi aprovado durante a gestão do general Carlos Alberto da Fontoura como chefe do SNI, no período de 1969-1974. Também era incumbência do SNI incentivar e prover a especialização de pessoal, bem como “promover a formação de uma correta mentalidade de informação entre os integrantes do SISNI”. Em 31 de março de 1971, mediante o Decreto Nº 68.488, foi criada a Escola Nacional de Informações (EsNI), subordinada ao SNI, frequentada não somente por militares, mas também por civis: das cerca de 120 pessoas formadas por ano, aproximadamente noventa eram civis, e os diversos ministérios faziam a seleção prévia desse pessoal, em sua maioria composto de indivíduos mais jovens. A EsNI, criada durante o governo do ditador Emilio Garrastazu Médici, tinha como base a experiência de um grupo de aproximadamente doze oficiais que estiveram no exterior estudando os serviços de informações de países como Estados Unidos, Alemanha, Israel, França e Inglaterra. A EsNI entrou em funcionamento em 1972, com a formação da primeira turma, prosseguindo suas atividades nos anos seguintes com a organização de cursos regulares e estágios de curta duração À Agência Central do SNI cabia, também, a superintendência dos “Sistemas Setoriais de Informações dos Ministérios Civis” (SSIMC), sendo igualmente responsável pela proposição e execução das principais medidas de contrainformação. Nos anos 1980 havia oito agências regionais, mas também podiam ser criados “núcleos de agências”, quando características de uma dada cidade ou região assim o recomendassem: como no caso da Agência Regional do Rio de Janeiro que foi, durante bom tempo, a principal Agência do SNI, dada a importância da antiga capital brasileira. Ou, como previa o primeiro regulamento do SNI, aprovado pelo Decreto Nº 55.194, de que enquanto a Agência Central não fosse instalada no Distrito Federal, a Agência regional da Guanabara funcionaria como Agência Central. No parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei de criação do SNI, está previsto que: “Fica incorporada ao SNI, como Agência Regional com sede no Rio de Janeiro (Guanabara), o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI)”, que à época integrava a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. A principal atividade desenvolvida pelo SNI era abastecer a Presidência da República e assessores diretos de “informações necessárias”, sendo feito para tal, dentre outras formas, uma sinopse diária dos principais assuntos em pauta. Havia uma “Resenha Semanal”, com seções sobre “assuntos econômicos”, “assuntos políticos”, “subversão”, “assuntos administrativos”, “assuntos psicossociais”, “informações externas”, dentre outras, que era enviada ao presidente da República, ao secretário particular do presidente, ao chefe do Gabinete Militar, ao chefe do Gabinete Civil, às agências regionais e aos centros de informações militares.

História arquivística

O decreto n. 5.584, de 18 de novembro de 2005, determinou o recolhimento ao Arquivo Nacional dos acervos do Serviço Nacional de Informações, do Conselho de Segurança Nacional e da Comissão Geral de Investigações.
Informações sobre o recolhimento do acervo do Serviço Nacional de Informações constam em dois processos: n. 00322.000005/2005-DV, de 21 de dezembro de 2005, e n. 00320.000258/2008-DV, de 11 de julho de 2008. A assinatura do termo de recolhimento data de 23 de dezembro de 2005 (processo n.00320.000258/2008-DV, de 11 julho de 2008). Na primeira leva, foram recolhidos documentos em suporte papel e em microfichas, assim como equipamentos e mobiliários (fichários de 8 gavetas, arquivos de aço e leitoras de microficha) e a base de dados utilizada pelo Serviço Nacional de Informações.
O segundo encaminhamento deu-se em 18 de março de 2008, quando o recolhimento foi complementado com documentos igualmente em papel e microfichas. Na mesma ocasião, conforme acordado, fez-se retornar à Agência Brasileira de Informações informações e documentos atinentes ao período de atuação da ABIN (cf. proc. 00322.000005/2005-DV).
O acervo foi nominado Memória do Mundo (internacional) em 2011.
Em 2013, tendo em vista a reprodução do acervo em meio digital, microfichas (220000 itens) e material sonoro (4 discos e 176 fitas audiomagnéticas) foram transferidos para a sede do Arquivo Nacional.

Procedência

Agência Brasileira de Inteligência - 2005 - recolhimento - 7

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Documentos produzidos pelo SNI e recebidos dos diversos órgãos que compunham o extinto Sistema Nacional de Informações (SISNI), entre eles as unidades de inteligência das Forças Armadas e da Polícia Federal, sobre repressão a organizações de esquerda, anistia, prisões, partidos políticos, movimentos populares, sindicatos, Igreja, universidades e movimento estudantil, asilo político, guerrilha urbana, guerrilha rural, terrorismo, relações internacionais, cassação de mandatos e direitos políticos.

Avaliação, selecão e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Organizado totalmente

Organização
Cronológica, numérica, por assunto e nominal.
Organizado totalmente : o acervo microfilmado, incluindo o acervo fotográfico, livros, folhetos e filmes, anexados aos processos ou dossiês (ACEs), integralmente migrados para o suporte micrográfico.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Com restrição - Acessível por meio eletrônico

Normas legais e administrativas
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Edital n. 1, de 17 de maio de 2012, de reconhecimento de conjuntos documentais contendo informações pessoais como necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Diário Oficial da União, Brasília, ano 53, n. 96, Seção 3, p. 98, 18 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=98&data=18/05/2012
Prazo encerrado em 17 jun. 2012.

BRASIL. Decreto n. 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União, 30 dez. 2002.
Nota: Revogado pelo decreto n. 7.845, de 14 de novembro de 2012.
BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, Edição Extra, ano n. 94-A, Seção 1, p. 1-6, 16 maio 2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/05/2012&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8

BRASIL. Ministério da Justiça. Portaria n. 417, de 5 de abril de 2011. Regulamenta o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985, que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 66, Seção 1, p. 66-67, 6 abr. 2011.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Banco de dados Memórias Reveladas. Rio de Janeiro, 2009-... Disponível em: . - Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Coordenação Regional no Distrito Federal. Base de dados (DSpace). s/d. (ativa em abr. 2011). Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e em Brasília. - Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Sala de leitura virtual (em Windows 7). Org. por equipes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação-Geral de Preservação e Processamento Técnico do Acervo e Coordenação Regional no Distrito Federal. Rio de Janeiro, out.-nov. 2013-2016. Nota: Acesso presencial no Rio de Janeiro e Brasília até 2 agosto de 2017. - Não impressos

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Na Instituição
cópia -cópias de segurança
mídia digital

Outros Detentores
Comissão de Anistia (Brasil)
Ministério Público Federal (São Paulo)

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Nota de publicação

ISHAQ, Vivien; FRANCO, Pablo E.; SOUSA, Teresa E. de. A escrita da repressão e da subversão 1964-1985. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2012. 340 p. (Publicações Históricas, 104) - Impressos, em livros e folhetos
MOTTA, Rodrigo Patto Sá. As universidades e o regime militar: cultura política e modernização autoritária. Rio de Janeiro: Zahar, 2014. (1964, Cinquenta anos depois). 429 p. - Impressos, em livros e folhetos

Área de notas

Nota

Variações de título
SNI

Nota

Data
Datas-limite alteradas de 1964 a 1990 para 1967 a 1999 (26 mar. 2015).

Nota

Dimensões
Bibliográficos sem especificação: impressos avulsos (3.398) e encadernados (6.151). Iconográficos sem especificação: rolo de filme fotográfico (1).
Tridimensionais: bandeira (1), bóton (1), moeda (1), munição para arma de fogo (38), sacola (1), viseira de papelão (1), cédula (moeda) (3).
Textuais: mensuração corrigida para 8,82m em 21 de agosto de 2013 (equivalendo a 63 caixas).
Microfichas: originalmente separadas em microfichas matrizes e cópias (de consulta), cada uma dessas categorias não estavam inteiramente completas. O trabalho de digitalização exigiu confrontação e permitiu chegar ao cômputo de 220.000 matrizes. Quanto às cópias estas estão estimadas em igual quantidade; ainda não foram, contudo, contabilizadas com total precisão (31 mar. 2015).
A digitalização dos documentos textuais resultou em 53.954 matrizes e 2.647 derivadas (cf. Relatório de status 25 mar. 2014).
A digitalização do acervo originalmente em microfichas resultou no seguinte: Agências = 3.211.483 matrizes e 193.562 derivadas; Prontuários = 288.491 matrizes e 6.511 derivadas
(cf. Relatório 25 mar. 2014)

Nota

Estado de Conservação
Bom - Microfichas em sais de prata (originais) e em acetato (cópias).

Nota

Outras
Cópias encaminhadas, a pedido, à Comissão de Anistia e ao Ministério Público em São Paulo, entre outubro e dezembro de 2018 (ver Bibliografia).

Nota

Responsável da descrição
Cristina Ruth Santos

Nota

Unidade Custodiadora
Coordenação Regional do Arquivo Nacional do Distrito Federal - COREG

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

BR DFANBSB

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Fontes

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Digitalização de acervos de interesse da Comissão Nacional da Verdade: relatório de status, atualizado em 25 de março de 2014. 7 p. -Não impressos
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); COMISSÃO DE ANISTIA. Acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, 5 out. 2018. Diário Oficial da União, n. 197, Seção 3, p. 111, 11 out. 2018. -Não definido
ARQUIVO NACIONAL (Brasil); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (São Paulo). Correspondência. 2º sem. 2018. -Não impressos
DICIONÁRIO histórico-biográfico brasileiro pós-1930. 2. ed. ver. Atual. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2001. 5v. il. -Impressos, em livros e folhetos

Nota do arquivista

Crédito
Compilação história administrativa: Silvia de Moura. Copidesque: Maria Simões Lourenço.

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados