A Junta da Real Fazenda da capitania do Rio de Janeiro foi a primeira a ser estabelecida (1760), com a competência de fiscalizar, arrematar, contratar e assentar as rendas régias. A partir de 1761, com a criação do Erário Régio, órgão central da fazenda na metrópole, alteraram-se os métodos de arrecadação e de contabilidade em Portugal e nas colônias. As juntas de fazenda ficavam diretamente subordinadas ao Erário português e presididas pelo vice-rei, na capitania-sede, e pelos governadores nas demais capitanias, tendo a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro um papel central nesse processo. As folhas civil, militar e eclesiástica passaram a ser formalizadas e pagas pelas juntas, encarregadas de administrar e arrecadar todas as rendas régias, conforme as ordens expedidas pelo Erário.
A partir do final do século XVIII, as juntas vão absorvendo as funções da Provedoria da Fazenda. Com a vinda da família real para o Brasil, criou-se aqui o Real Erário (28 de junho de 1808), extinguindo-se, na Corte, a Junta do Rio de Janeiro. Entre 1808 e 1821, nas demais capitanias, as juntas continuaram existindo ou foram até criadas, sem maiores alterações na sua estrutura.
Segundo a página da Memória da Receita Federal (disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/administracao/reparticoes/colonia/juntasrealfazenda.asp; acesso em 6 out. 2011), a Junta da Real Fazenda de São Paulo foi criada em 1766, ano em que foi também recriada a capitania de São Paulo, extinta em 1748. A Junta da Real Fazenda de São Paulo foi inicialmente instalada em Santos, no mesmo ano transferida para São Paulo, por determinação do morgado de Mateus, capitão-general e governador da capitania de São Paulo, d. Luís Antônio Botelho Mourão. Assim como as demais juntas, era presidida pelo governador da capitania, contando ainda com um provedor da Fazenda Real, um ouvidor e um procurador da Coroa. As juntas da Fazenda foram sucedidas pelas tesourarias da Fazenda, criadas nas províncias pela lei de 4 de outubro de 1831.