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Registro de autoridade

Juízo de Paz da Freguesia de São José do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia do Espírito Santo do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal do Rio de Janeiro

  • Dado não diponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 - 1937

Criado pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que organizou a Justiça do Distrito Federal, o Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal julgava em primeira instância as causas cíveis, ordinárias ou sumárias, em que a Fazenda Municipal fosse autora ou ré. O decreto n. 16273, de 20/12/1923, estabeleceu que ao juiz dos Feitos da Fazenda Municipal competia a cobrança da dívida ativa de impostos, contribuições, foros, laudêmios e multas, as desapropriações por utilidade ou necessidade pública municipal e as infrações por utilidade pública municipal, as infrações de leis e regulamentos municipais e exercer as funções relativas às eleições municipais.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1841 - 1898?

O Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional foi criado pela lei n. 242, de 29/11/1841, e extinto em 1890, quando foi criado o Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal. Competia-lhe julgar em primeira instância as causas cíveis relacionadas aos bens nacionais, na forma do artigo 115 da constituição, habilitações de herdeiros e cessionários de quaisquer credores da Fazenda e desapropriações de serviços remuneráveis para se requerer alguma mercê.

Juízo dos Feitos da Saúde Pública do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1904 - 1911

O Juízo dos Feitos da Saúde Pública foi criado pelo decreto nº 1151, em 05/01/1904, como um juízo autônomo e especial, subordinado ao presidente da República. Competia-lhe conhecer todas as ações e processos cíveis e criminais em matéria de higiene e salubridade pública, concernentes à execução das leis além dos regulamentos sanitários atinentes à observância dos mandados e ordens das autoridades sanitárias. Tinha jurisdição privativa em primeira instância para o processo e julgamento das causas que lhe eram próprias. Com o decreto nº 7803, de 06/01/1910, passou a integrar a organização da Justiça no Distrito Federal. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, que reorganiza a Justiça no Distrito Federal, extinguiu o Juízo dos Feitos da Saúde Pública, passando as causas de sua competência a serem processadas e julgadas pelos pretores cíveis e criminais e juízes de direito do cível.

Juízo Especial do Comércio do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

O decreto n. 1597, de 01/05/1855, criou juízes especiais do comércio na capital do Império e nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão. No Rio de Janeiro foram criadas duas varas especiais do comércio com a atribuição de julgar as causas comerciais em primeira instância. Com a proclamação da República e a nova organização judiciária estabelecida, o Juízo Especial do Comércio foi extinto e as causas comerciais ficaram a cargo das pretorias e da câmara comercial do Tribunal Civil e Criminal, com recurso para a Corte de Apelação.

Juízo Especial do Comércio do Rio de Janeiro, 2

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • S/D

O decreto n. 1597, de 01/05/1855, criou juízes especiais do comércio na capital do Império e nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão. No Rio de Janeiro foram criadas duas varas especiais do comércio com a atribuição de julgar as causas comerciais em primeira instância. Com a proclamação da República e a nova organização judiciária estabelecida, o Juízo Especial do Comércio foi extinto e as causas comerciais ficaram a cargo das pretorias e da câmara comercial do Tribunal Civil e Criminal, com recurso para a Corte de Apelação.

Juízo Municipal da Primeira Vara do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1832 - 1890

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortaleceu os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

Juízo Municipal da Segunda Vara do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1832 - 1990

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no Termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortaleceu os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

Juízo Municipal da Terceira Vara do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1832 - 1890

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no Termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos Juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortalece os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

Juízo Municipal do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1832 -?

Criado pelo Código de Processo Criminal de 1832, o Juízo municipal do Rio de Janeiro surgiu como um juiz alternativo ao juiz de direito, fortalecendo os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. Competia-lhe substituir os juízes de direito nos seus impedimentos ou faltas, podendo, inclusive, executar sentença. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz

Juízo Seccional do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1890 - ?

O decreto n. 848, de 11/10/1890, que organizou a Justiça Federal, atribuiu aos juízes seccionais a competência para processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Nacional. O decreto n. 3084, de 05/11/1898, consolidou as leis referentes à Justiça Federal, dispondo em cada estado e no Distrito Federal, uma seção judicial, tendo por sede a respectiva capital, com um só juiz, nomeado pelo presidente da República. Competia-lhe processar e julgar as causas contra o governo da União, ou a Fazenda Nacional, como a desapropriação por utilidade pública, a incorporação dos bens nos próprios nacionais, inventários, sonegação de impostos, entre outros; cabia-lhe também processar e julgar as questões de direito marítimo e navegação, de direito civil internacional, os crimes de moeda falsa, contrabando, peculato, falsificação de estampilhas, selos, títulos da dívida pública.

Junta Comercial do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1891 -

Em 1755, foi criada, pelo Marquês de Pombal, a Junta do Comércio, tendo como competência o controle sobre alfândegas, frotas, cobrança de impostos e fretes. Em 05/06/1788, foi elevada à categoria de tribunal, passando a denominar-se Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, com poderes decisórios sobre as iniciativas tomadas nessas quatro áreas econômicas. Com a vinda da Família Real estabelece-se na cidade do Rio de Janeiro um órgão consultivo da Coroa, para assuntos de comércio e indústria, sendo criada pelo alvará de 23/08/1808, a Real Junta do Comércio, Fábricas e Navegação. O decreto n. 1597, de 01/05/1855, reforma os tribunais do comércio. Em 09/10/1875, o decreto n. 2662, extinguiu os tribunais e o decreto n. 6384, de 30/11/1876, organizou administrativamente as juntas e inspetorias comerciais criadas no lugar dos antigos tribunais. Em 14 de outubro de 1887, o decreto n. 3346 incorpora ao conjunto de atribuições dos órgãos responsáveis pelo registro do comércio, a definição das normas para o registro de marcas de fábricas e de comércio.
Em 1891, através de um decreto estadual de 29 de julho, foi criada a Junta Comercial do Rio de Janeiro.

Junta da Real Fazenda da Capitania (Minas Gerais)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1771 - 1835

Criada em 7 de setembro de 1771, com sede em Vila Rica, era presidida pelo Governador da capitania. Integravam-na o Ouvidor da comarca de Vila Rica, o Tesoureiro Geral, o Escrivão Contador e o Procurador da Coroa. Seu pessoal era constituído por seis Escriturários-Contadores, dois Ajudantes da Contadoria, um Fiel ajudante do Tesoureiro Geral, um Porteiro, um Contínuo, um Tesoureiro das despesas Miúdas e seu escrivão, um Solicitador da Fazenda Real, um Meirinho e seu escrivão. ( FONTES : ).

Junta da Real Fazenda da Capitania (Pará)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1771 - ?

As juntas de fazenda eram diretamente subordinadas ao Erário português e presididas pelo vice-rei, na capitania sede, e pelos governadores, nas demais capitanias. As folhas civil, militar e eclesiástica passaram a ser formalizadas e pagas pelas juntas, encarregadas de administrar e arrecadar todas as rendas régias, conforme as ordens expedidas pelo Erário.

Junta da Real Fazenda da Capitania (Pernambuco)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1769 - ?

A Junta da Real Fazenda da Capitania de Pernambuco foi criada por carta régia de 10 de abril de 1769, tendo por competência fiscalizar, arrematar, contratar e assentar as rendas régias. As juntas de Fazenda eram diretamente subordinadas ao Erário português e presididas pelo vice-rei, na capitania sede e pelos governadores, nas demais capitanias. As folhas civil, militar e eclesiástica passaram a ser formalizadas e pagas pelas juntas, encarregadas de administrar e arrecadar todas as rendas régias, conforme as ordens expedidas pelo Erário.

Junta da Real Fazenda da Capitania (Rio de Janeiro)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1760 - 1808

A Junta da Real Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro foi estabelecida em 1760, com a competência de fiscalizar, arrematar, contratar e assentar as rendas régias. A partir de 1761, essas atribuições foram sendo progressivamente incorporadas ao Erário Régio e ao Conselho de Fazenda. Além das modificações processadas no segmento fazendário mineiro, outras ocorreram nas demais áreas fiscais. No caso da Junta da Real Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro, deve-se observar, ainda que, a partir de 1761, com a criação do Erário Régio, órgão central da fazenda na metrópole, alteraram-se os métodos de arrecadação e de contabilidade em Portugal e nas colônias. As juntas de fazenda eram diretamente subordinadas ao Erário português e presididas pelo vice-rei, na capitania sede e pelos governadores, nas demais capitanias e a Junta do Rio de Janeiro teve um papel central nesse processo. As folhas civil, militar e eclesiástica passaram a ser formalizadas e pagas pelas juntas, encarregadas de administrar e arrecadar todas as rendas régias, conforme as ordens expedidas pelo Erário. A partir do final do século XVIII a Junta vai absorvendo as funções da Provedoria da Fazenda. A Junta do Rio de Janeiro foi extinta em 1808.

Junta da Real Fazenda da Capitania (São Paulo)

  • Dado não disponível
  • Entidade coletiva
  • 1766 - 1775

A Junta da Real Fazenda da capitania do Rio de Janeiro foi a primeira a ser estabelecida (1760), com a competência de fiscalizar, arrematar, contratar e assentar as rendas régias. A partir de 1761, com a criação do Erário Régio, órgão central da fazenda na metrópole, alteraram-se os métodos de arrecadação e de contabilidade em Portugal e nas colônias. As juntas de fazenda ficavam diretamente subordinadas ao Erário português e presididas pelo vice-rei, na capitania-sede, e pelos governadores nas demais capitanias, tendo a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro um papel central nesse processo. As folhas civil, militar e eclesiástica passaram a ser formalizadas e pagas pelas juntas, encarregadas de administrar e arrecadar todas as rendas régias, conforme as ordens expedidas pelo Erário.

A partir do final do século XVIII, as juntas vão absorvendo as funções da Provedoria da Fazenda. Com a vinda da família real para o Brasil, criou-se aqui o Real Erário (28 de junho de 1808), extinguindo-se, na Corte, a Junta do Rio de Janeiro. Entre 1808 e 1821, nas demais capitanias, as juntas continuaram existindo ou foram até criadas, sem maiores alterações na sua estrutura.
Segundo a página da Memória da Receita Federal (disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/administracao/reparticoes/colonia/juntasrealfazenda.asp; acesso em 6 out. 2011), a Junta da Real Fazenda de São Paulo foi criada em 1766, ano em que foi também recriada a capitania de São Paulo, extinta em 1748. A Junta da Real Fazenda de São Paulo foi inicialmente instalada em Santos, no mesmo ano transferida para São Paulo, por determinação do morgado de Mateus, capitão-general e governador da capitania de São Paulo, d. Luís Antônio Botelho Mourão. Assim como as demais juntas, era presidida pelo governador da capitania, contando ainda com um provedor da Fazenda Real, um ouvidor e um procurador da Coroa. As juntas da Fazenda foram sucedidas pelas tesourarias da Fazenda, criadas nas províncias pela lei de 4 de outubro de 1831.

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