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Registro de autoridad

Juízo de Órfãos e Ausentes da Segunda Vara (Rio de Janeiro)

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1871 -

O Juízo de Órfãos, criado pelo alvará de 02/05/1731, tinha as atribuições de cuidar dos inventários e partilhas de herdeiros menores ou incapacitados, nomeando, inclusive, tutores e curadores. Durante o Império, a partir especificamente de 1824, passou a conceder cartas de emancipação; conceder licença à mulher menor para vender bens de raiz, consentindo o marido; nomear tutores em todos os casos previstos na lei; suprir o consentimento do pai ou tutor para casamento; entregar os bens de órfãos à sua mãe, avós, tios, etc; entregar os bens de ausentes a seus parentes mais próximos; entregar os bens de órfãos a seus maridos, quando casarem sem licença dos mesmos juízes. Pela Lei de 22/09/1828 passou também a conceder dispensa para os tutores obrigarem seus próprios bens à fiança das tutelas para que foram nomeados, ainda que os bens estejam fora do distrito onde contraírem a obrigação. Já a Lei de 03/11/1830 trouxe para a competência do Juízo de Órfãos a arrecadação e administração dos bens dos ausentes e recolher qualquer quantia ao cofre a Tesouraria da Província; e havendo apenas herdeiros mais remotos ou não os havendo, compete ao Juízo dos Órfãos fazer o inventário e perante ele deverão habilitar-se os herdeiros. A Lei n 2033, de 20/09/1871, alterou diferentes disposições da legislação judiciária, criando no município da corte uma segunda vara de órfãos.

Juízo de Paz da Freguesia da Glória do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia da Lagoa do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1827 - 1889

A lei de 15 de outubro de 1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas.
As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance.
Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1.030, de 14 de novembro de 1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia de Campo Grande do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, entre outros. Cada juiz de paz tinha um escrivão, que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas, definidas pelas áreas das paróquias, que compreendiam a igreja matriz e seu raio de alcance, sendo que a freguesia de Campo Grande foi instalada em 1673. Os juizes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias em cada freguesia existente na cidade do Rio de Janeiro, sendo que a freguesia de Campo Grande passou a constituir a 21ª Pretoria, extinta em 1895 e transformada na 15ª Pretoria, juntamente com as freguesias de Guaratiba e Santa Cruz.

Juízo de Paz da Freguesia de Guaratiba do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, entre outros. Cada juiz de paz tinha um escrivão, que servia como tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas, definidas pelas áreas das paróquias, que compreendiam a igreja matriz e seu raio de alcance, tendo sido instalada a freguesia de Guaratiba em 1755. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia de Guaratiba passou a constituir a 19ª Pretoria, extinta em 1895 e transformada na 15ª Pretoria, juntamente com as freguesias de Campo Grande e Santa Cruz.

Juízo de Paz da Freguesia de Inhaúma do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1827? - 1890?

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia de Nossa Senhora da Candelária do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance, tendo sido instalada a freguesia da Candelária em 1634. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria.

Juízo de Paz da Freguesia de Paquetá do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas, definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. A freguesia de Paquetá foi criada em 1755. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia de Paquetá passou a constituir a 17ª Pretoria, extinta em 1895 e absorvida pela 1ª Pretoria, juntamente com a freguesia da Candelária.

Juízo de Paz da Freguesia de Sacramento do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15 de outubro de 1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1.030, de 14 de novembro de 1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia de Santa Cruz do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1827 - 1890

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas, definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto nº 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia de Santa Cruz passou a constituir a 20ª Pretoria, extinta em 1895 e absorvida pela 15ª Pretoria, juntamente com as freguesias de Campo Grande e Guaratiba.

Juízo de Paz da Freguesia de São José do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • S/D

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo de Paz da Freguesia do Espírito Santo do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • S/D

A lei de 15/10/1827 criou o cargo eletivo de juiz de paz em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas existentes no Império. Competiam-lhe atribuições policiais e judiciárias, como julgar pequenas demandas, obrigar a assinar termo de bem viver, fazer corpo de delito, mandar observar as posturas policiais, entre outras. Cada juiz de paz tinha um escrivão que servia de tabelião de notas. As freguesias eram circunscrições eclesiásticas definidas pela área das paróquias, compreendendo a igreja matriz e seu raio de alcance. Os juízes de paz da capital federal foram extintos pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que atribuiu ao pretor as funções desempenhadas anteriormente por esse juízo e criou vinte e uma pretorias, cada qual com a mesma circunscrição das antigas freguesias, sendo que a freguesia da Candelária passou a constituir a 1ª Pretoria do Rio de Janeiro.

Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal do Rio de Janeiro

  • Dado não diponível
  • Entidad colectiva
  • 1890 - 1937

Criado pelo decreto n. 1030, de 14/11/1890, que organizou a Justiça do Distrito Federal, o Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal julgava em primeira instância as causas cíveis, ordinárias ou sumárias, em que a Fazenda Municipal fosse autora ou ré. O decreto n. 16273, de 20/12/1923, estabeleceu que ao juiz dos Feitos da Fazenda Municipal competia a cobrança da dívida ativa de impostos, contribuições, foros, laudêmios e multas, as desapropriações por utilidade ou necessidade pública municipal e as infrações por utilidade pública municipal, as infrações de leis e regulamentos municipais e exercer as funções relativas às eleições municipais.

Juízo Especial do Comércio do Rio de Janeiro, 1

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • S/D

O decreto n. 1597, de 01/05/1855, criou juízes especiais do comércio na capital do Império e nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão. No Rio de Janeiro foram criadas duas varas especiais do comércio com a atribuição de julgar as causas comerciais em primeira instância. Com a proclamação da República e a nova organização judiciária estabelecida, o Juízo Especial do Comércio foi extinto e as causas comerciais ficaram a cargo das pretorias e da câmara comercial do Tribunal Civil e Criminal, com recurso para a Corte de Apelação.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1841 - 1898?

O Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional foi criado pela lei n. 242, de 29/11/1841, e extinto em 1890, quando foi criado o Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal. Competia-lhe julgar em primeira instância as causas cíveis relacionadas aos bens nacionais, na forma do artigo 115 da constituição, habilitações de herdeiros e cessionários de quaisquer credores da Fazenda e desapropriações de serviços remuneráveis para se requerer alguma mercê.

Juízo dos Feitos da Saúde Pública do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1904 - 1911

O Juízo dos Feitos da Saúde Pública foi criado pelo decreto nº 1151, em 05/01/1904, como um juízo autônomo e especial, subordinado ao presidente da República. Competia-lhe conhecer todas as ações e processos cíveis e criminais em matéria de higiene e salubridade pública, concernentes à execução das leis além dos regulamentos sanitários atinentes à observância dos mandados e ordens das autoridades sanitárias. Tinha jurisdição privativa em primeira instância para o processo e julgamento das causas que lhe eram próprias. Com o decreto nº 7803, de 06/01/1910, passou a integrar a organização da Justiça no Distrito Federal. O decreto nº 9263, de 28/12/1911, que reorganiza a Justiça no Distrito Federal, extinguiu o Juízo dos Feitos da Saúde Pública, passando as causas de sua competência a serem processadas e julgadas pelos pretores cíveis e criminais e juízes de direito do cível.

Juízo Especial do Comércio do Rio de Janeiro, 2

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • S/D

O decreto n. 1597, de 01/05/1855, criou juízes especiais do comércio na capital do Império e nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão. No Rio de Janeiro foram criadas duas varas especiais do comércio com a atribuição de julgar as causas comerciais em primeira instância. Com a proclamação da República e a nova organização judiciária estabelecida, o Juízo Especial do Comércio foi extinto e as causas comerciais ficaram a cargo das pretorias e da câmara comercial do Tribunal Civil e Criminal, com recurso para a Corte de Apelação.

Juízo Municipal da Primeira Vara do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1832 - 1890

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortaleceu os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

Juízo Municipal da Segunda Vara do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1832 - 1990

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no Termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortaleceu os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

Juízo Municipal da Terceira Vara do Rio de Janeiro

  • Dado não disponível
  • Entidad colectiva
  • 1832 - 1890

Criado pelo código do processo criminal de 1832, o Juízo Municipal do Rio de Janeiro surgiu para substituir no Termo ao juiz de Direito nos seus impedimentos ou faltas, executar as sentenças e mandatos dos Juízes de Direito ou tribunais e acumular a jurisdição policial. Ele fortalece os poderes locais, tendo sobrevivido durante todo o Império. A partir de 1833, passou a dar a própria sentença nas causas cíveis e assumiu as atribuições criminais e policiais que competiam aos juízes de paz. O decreto n. 131, de 23/02/1842, criou no município da Corte 3 juízes municipais, da 1ª, 2ª e 3ª varas. Após a proclamação da República, com a reorganização da justiça do Rio de Janeiro em moldes republicanos, ele foi extinto.

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