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SCN Quadra 02 - Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 4° Andar - Módulo 404
Brasília, Distrito Federal
BR 70712-900
Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Obtenha mais detalhes sobre o Regimento Interno da CVM, acesse a Portaria do Ministério da Fazenda nº 327/77.
Em 2013, a CVM reformulou sua estratégia institucional e lançou o seu atual Plano Estratégico, reafirmando valores e propósito e definindo os Objetivos Estratégicos com projeção para 2023. Acesse o documento em Plano e Indicadores e obtenha mais informações a respeito da estratégia da instituição.
Desenvolver, regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, como instrumento de captação de recursos para as empresas, protegendo o interesse dos investidores e assegurando ampla divulgação das informações sobre os emissores e seus valores mobiliários.
Portaria do Ministério da Fazenda nº 327/77. http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/leis-decretos/anexos/PortariaMF-327-77-regimento-da-cvm.pdf
Acervo composto por documentos e processos pertinentes às atividades administrativas da Autarquia, e às de regulação, desenvolvimento e fiscalização do mercado de valores mobiliários.
De segunda a sexta-feira, das 10h às 12h30 e das 14h30 às 17h.
Há restrição de acesso aos documentos, necessidade de autorização.
Reprodução eletrostática e digital.
BR DFCVM
Final
Moyen