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Série Marinha - Escola Naval - Academia de Marinha (VI M)

  • BR RJANRIO AW
  • Fundo/Coleção
  • 1888 - 1890

Ofícios sobre admissão e readmissão de alunos na Escola Naval, provimento de gêneros diversos, nomeação e concurso de professores, prorrogação de prazos, promoção de aspirantes, aprovação de programas, investigação de denúncia do não comparecimento de alunos, aprovação de penas de prisão, baixa a praças, provimento da escola com guarda e outros funcionários, regulamentação do ensino de diversas disciplinas, relações de aspirantes que devem ter baixa e de alunos admitidos, envolvimento de alunos em conflitos (1889). Aviso ampliando o regulamento de 1889.

Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul

  • BR RSJFRS RS
  • Fundo/Coleção
  • 1890

O fundo compõe-se, em sua maioria, de processos judiciais resultantes do desempenho das funções da Justiça Federal, ou seja, o julgamento de conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas. A Constituição Federal de 1988 define as questões as quais compete julgamento pela Justiça Federal de Primeiro Grau:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
§ 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
Também constituem o fundo, documentos referentes às atividades que dão suporte ao desempenho das funções da Justiça Federal. Esses são documentos administrativos, relacionados à gestão de pessoas, de bens, materiais, serviços, documentação e informação, orçamentos e finanças e atividades forenses.

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

Juízo de Paz da Freguesia de Santa Cruz do Rio de Janeiro

  • BR RJANRIO 3V
  • Fundo/Coleção
  • 1833 -1890

Livros de notas, de compra e venda de escravos, de apontamentos e protestos de letras, de atas de eleição para vereadores, de inscrição de eleitores, de protocolos das audiências e de registro geral.

Juízo de Paz da Freguesia de Santa Cruz do Rio de Janeiro

Graças Honoríficas

  • BR RJANRIO 37
  • Coleção
  • 1808 - 1890

Requerimentos e propostas relativos à concessão de mercês honoríficas, em especial das ordens honoríficas, em remuneração de serviços prestados.

Juízo de Paz da Freguesia de Paquetá do Rio de Janeiro

  • BR RJANRIO 3U
  • Fundo/Coleção
  • 1860 - 1890

Livros de notas, livros de procurações e livro de protocolo das audiências do juízo de paz, livros de escrituras de compra e venda de escravos, de registros de procurações referentes à compra e venda de escravos.

Juízo de Paz da Freguesia de Paquetá do Rio de Janeiro

Antônio Carlos Simões da Silva

  • BR RJANRIO HR
  • Fundo/Coleção
  • 1833 - 1890

Carta-patente pertencente a Ovídio Abrantes. Correspondência de José Cesário de Faria Alvim. Exemplares dos jornais Astro de Minas, Correio Oficial e o Brasil.

Silva, Antônio Carlos Simões da

Série Agricultura - Terras Públicas e Colonização (IA6)

  • BR RJANRIO 8T
  • Fundo/Coleção
  • 1819 - 1890

Memorial sobre medição de terras pela Inspetoria Geral de Medições das Terras Públicas. Registro de despesas das colônias do governo e de ofícios enviados ao ministro pela Agência Oficial de Colonização, relativos a imigrantes. Relação das famílias espanholas imigrantes acampadas ao lado do Forte de Santa Tereza. Correspondência da Inspetoria Geral de Terras e Colonização com o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas sobre permissão para assentamento de colonos, localização de trabalhadores nacionais e estrangeiros em várias províncias, pagamento feito pelo Lloyd Brasileiro ao Ministério da Agricultura, por passagens dadas a imigrantes para estados do sul. Registro de dívidas do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas com o Lloyd Brasileiro, referentes a passagens de imigrantes à várias províncias. Memoriais de medição de terras. Mapas nominais de colonos alemães vindos para o Brasil. Correspondência do Ministério dos Negócios do Império com o dos Negócios e Estrangeiros, relativa a colonos. Mapas de medição de terras em várias províncias. Solicitações de terras em várias províncias e de pagamento de passagens de imigrantes vindos de vários locais. Relação dos colonos devedores ao Estado, com a especificação da dívida.

Seção Provincial

  • BR MGAPM SP
  • Fundo
  • 1821-1890
  • O acervo é formado por correspondências entre autoridades régias, imperiais e provinciais, alvarás, ofícios, provisões, atas, atos, avisos, circulares, registros, pareceres, contratos, decretos, editais, portarias, resoluções, nomeações, títulos, ordens, petições, diplomas e protocolos.
  • A documentação trata de diversos assuntos, tais como: administração da justiça e magistratura, exames de ofício, agricultura e indústria, instrução pública, culto público, eleição, colonização, cartas patentes, casas de caridade, catequese, censo, corpo policial, correios, divisas territoriais, economia municipal, escravidão, nomeação, posse e matrícula de funcionários, estatística, estrangeiros, assuntos fazendários, câmaras municipais, obras públicas, polícia, presos, recrutamento, saúde pública, cartas de sesmaria, terrenos diamantinos, tipografia provincial, Conselho de Governo, Conselho Geral da Província, Assembléia Provincial, Guarda Nacional, Guerra do Paraguai, Jardim Botânico e Questão Christie.

Tesouraria da Fazenda da Província do Pará

  • BR RJANRIO BZ
  • Fundo/Coleção
  • 1844 - 1889

Arrolamento dos escravos libertos pela idade na província do Pará, com o nome do ex-senhor do escravo, sua filiação, ocupação, idade, data em que se extingue a obrigação dos serviços. Ofícios do presidente do Tribunal do Tesouro Nacional ao inspetor da Tesouraria da Fazenda do Pará sobre assuntos financeiros da província (liberação de verba, aumentos de tarifas, etc.). Ofícios notificando a interrupção de obra e solicitando nova quantia para seu término. Atas das sessões da Junta da Tesouraria contendo requerimentos de pagamento de dívidas, de exportação, de soldo, de aumento de salário e de admissão de escravos.

Tesouraria da Fazenda da Província do Pará

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