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João Adrião Chaves

  • BR RJANRIO QP
  • Fundo/Coleção
  • 1852 - 1889

Cartas-patente, cartas de nomeação, diplomas e recortes de jornais referentes às atividades do titular enquanto médico-cirurgião atuante na Guerra do Paraguai, cônsul-geral do Brasil na Argentina e membro da Maçonaria.

Chaves, João Adrião Chaves

Supremo Tribunal de Justiça

  • BR RJANRIO BU
  • Fundo/Coleção
  • 1809 - 1889

Processos cíveis e inventários.
Constam também processos que tramitaram pela Relação de Minas Gerais, Relação de Pernambuco, Relação do Rio Grande do Sul, Relação de Goiás, Relação do Maranhão, Relação do Pará, Relação de Mato Grosso e Relação do Ceará.

Supremo Tribunal de Justiça (Brasil) -

Decretos do Executivo - Período Imperial

  • BR RJANRIO 22
  • Coleção
  • 1808 - 1889

Eleições, polícia, iluminação a gás, estradas de ferro, transportes, justiça civil e criminal, imigração e colonização, africanos escravos, índios, navegação, cabotagem, empresas jornalísticas, montepio e pensões, companhias industriais, companhia de mineração, higiene e saúde pública, hipotecas, conselho de estado, estatísticas, colônias militares, cemitérios e funerais, hospitais, assembléias legislativas, correios, telégrafos, telefones, teatro, províncias, terrenos diamantinos, promotorias, bancos e operações bancárias, câmaras municipais, segurança pública e individual, desapropriações, desembargadores, minas e minerais, tratados, instrução primária e secundária, instituições culturais, impostos, taxas e selos, escolas superiores, casas de caridade, associações comerciais e industriais, Guarda Nacional etc.

Série Guerra - Gabinete do Ministro (IG1)

  • BR RJANRIO DA
  • Fundo/Coleção
  • 1845 - 1889

Ofícios sobre fuga de escravos, certidões de assentamento de praças e cartas de pensão. Prisão de oficiais, inspeção de saúde, remessa de livros e documentos, envio de tropas, entrada de índios para o exército e armada, esclarecimentos quanto a decretos, remoção de presos, diminuição de contingente por cessação de arremetidas de quilombolas em vilas no Maranhão, isenção de serviço militar, criação de companhia militar, conflitos entre alferes, histórico de oficiais, ofícios com informações sobre batalhões, fornecimento de materiais, mapas sobre movimento de pólvora, recrutamento de praças, estado de quartéis, concessão de baixas, deserções, nomeações, exonerações, requisição de capelão para a ilha de Fernando de Noronha, relatório de trabalhos feitos no Arsenal de Guerra, etc. Mapa demonstrativo de objetos das fortalezas e do Quartel de Artífices. Vias de letras da Tesouraria da Fazenda. Estatuto da Exposição Internacional e Congresso de Higiene e Saúde de 1876, em Bruxelas.

Visconde do Cruzeiro

  • BR RJANRIO QO
  • Fundo/Coleção
  • 1850 - 1890

Cartas e recortes de jornais referentes a eleições no período imperial, pedidos de emprego e construção da Estrada de Ferro Dom Pedro II

Teixeira Júnior, Jerônimo José

Presidência da Província

  • BR MGAPM PP
  • Fundo
  • 1818-1890
  • Presidente da Província: administrar na província os órgãos e serviços provinciais (obras públicas, instrução pública, tesouraria provincial, Secretaria de Governo, etc) e gerais (Governo Central), sancionar e vetar as leis provinciais, fazer executar a legislação provincial e a imperial.
  • Secretaria de Governo: administrar a correspondência oficial das diversas repartições, informar ao presidente os negócios provinciais e gerais (estudar, examinar, dar parecer, dirigir os trabalhos, etc)

Pedro II

  • BR RJANRIO DU
  • Fundo/Coleção
  • 1833 - 1890

Série Marinha - Escola Naval - Academia de Marinha (VI M)

  • BR RJANRIO AW
  • Fundo/Coleção
  • 1888 - 1890

Ofícios sobre admissão e readmissão de alunos na Escola Naval, provimento de gêneros diversos, nomeação e concurso de professores, prorrogação de prazos, promoção de aspirantes, aprovação de programas, investigação de denúncia do não comparecimento de alunos, aprovação de penas de prisão, baixa a praças, provimento da escola com guarda e outros funcionários, regulamentação do ensino de diversas disciplinas, relações de aspirantes que devem ter baixa e de alunos admitidos, envolvimento de alunos em conflitos (1889). Aviso ampliando o regulamento de 1889.

Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul

  • BR RSJFRS RS
  • Fundo/Coleção
  • 1890

O fundo compõe-se, em sua maioria, de processos judiciais resultantes do desempenho das funções da Justiça Federal, ou seja, o julgamento de conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas. A Constituição Federal de 1988 define as questões as quais compete julgamento pela Justiça Federal de Primeiro Grau:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
§ 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
Também constituem o fundo, documentos referentes às atividades que dão suporte ao desempenho das funções da Justiça Federal. Esses são documentos administrativos, relacionados à gestão de pessoas, de bens, materiais, serviços, documentação e informação, orçamentos e finanças e atividades forenses.

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

Juízo de Paz da Freguesia de Santa Cruz do Rio de Janeiro

  • BR RJANRIO 3V
  • Fundo/Coleção
  • 1833 -1890

Livros de notas, de compra e venda de escravos, de apontamentos e protestos de letras, de atas de eleição para vereadores, de inscrição de eleitores, de protocolos das audiências e de registro geral.

Juízo de Paz da Freguesia de Santa Cruz do Rio de Janeiro

Graças Honoríficas

  • BR RJANRIO 37
  • Coleção
  • 1808 - 1890

Requerimentos e propostas relativos à concessão de mercês honoríficas, em especial das ordens honoríficas, em remuneração de serviços prestados.

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