Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Identificatie

Bestandsidentificatie

GOTRT18

Geauthoriseerde naam

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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Aandere naamsvormen

Soort

  • Público do Judiciário Federal

Contact

Soort

adres

Adres

Rua T-29, esquina com rua T-51, n.1403, Lotes 7 a 22 quadra t 22 - St. Bueno

Locality

Goiânia

Region

Goiás

Landnaam

Brazilië

Postcode

74215-901

Telefoon

55 62 3091-1338 / 3336 / 3222-5000

Fax

E-mail

Beschrijving

Geschiedenis

Geografische en culturele context

Mandaat/bronnen van bevoegdheid

A Justiça do Trabalho é um ramo do Poder Judiciário que tem por finalidade dirimir as questões decorrentes da relação de emprego, cuja competência é estabelecida no artigo 114 da Constituição Federal, verbis:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.”
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região tem, por sua vez, competência para decidir sobre as questões trabalhistas ocorridas no âmbito do Estado de Goiás.
As decisões proferidas pelo TRT-18ª Região, dependendo do tipo de processo que lhe é submetido, são em primeira instância (nas Varas ou Tribunal) ou segunda instância (processos de competência recursal do Tribunal).
Nas localidades onde não existem Varas do Trabalho, e que não estejam sobre jurisdição destas, os Juízes de Direito estão encarregados legalmente de conhecer e julgar as questões que envolvam as relações de emprego (art. 668 da CLT).

Organisatie structuur

Records management and collecting policies

Gebouwen

Bestanden

Documentos textuais: Processos Judiciais Trabalhistas, Dissídios Individuais e Coletivos, Recortes de Jornais, Atas de Julgamentos, Relatórios Anuais.
Documentos audiovisuais: Entrevistas com servidores e desembargadores que participaram da formação do Judiciário Trabalhista Goiano.

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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

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Consulta aberta ao público.

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Reprodução digital e transcrição de originais.

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BR GOTRT18

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Status

Finale

Niveau van detaillering

Gedeeltelijk

Datering van aanmaak, herziening of verwijdering

Taal (talen)

  • Braziliaans Portugees

Schrift(en)

Bronnen

Onderhoudsaantekeningen

Trefwoorden

Access Points

  • Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Arquivos (CODEARQ) (Thematic area)
  • Clipboard

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Goiânia, Goiás
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